D.O.E.: 05/12/2006 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5373, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

(Revogada pela Resolução CoPGr 5761/2009)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4537/1998 e 4941/2002)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Física de São Carlos.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 18.10.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 14.11.2006, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 18 (dezoito) meses e superior a 44 (quarenta e quatro).

Artigo 2º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 36 (trinta e seis) meses e superior a 68 (sessenta e oito).

Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo inferior a 30 (trinta) meses e superior a 56 (cinqüenta e seis) meses.

Artigo 4º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 58 (cinqüenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 38 (trinta e oito) créditos para o preparo da dissertação.

Artigo 5º – Do candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre, serão exigidas, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;

II – 96 (noventa e seis) créditos para o preparo da tese.

Artigo 6º – O candidato ao título de doutor, portador do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 125 (cento e vinte e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 29 (vinte e nove) créditos em disciplinas;

II – 96 (noventa e seis) créditos para o preparo da tese.

Artigo 7º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 8º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4537 e 4941, respectivamente, de 18.03.1998 e 28.06.2002 (Processo 97.1.12957.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, ao 01 de dezembro de 2006.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral