D.O.E.: 22/09/2006 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5362, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

(Revogada pela Resolução CoPGr 5736/2009)

(Revoga a Resolução CoPGr 4797/2000)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Astronomia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 09.08.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 12.09.2006, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 32 (trinta e dois) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 68 (sessenta e oito) meses.

Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 56 (cinqüenta e seis) meses.

Artigo 4º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 66 (sessenta e seis) créditos em disciplinas;

II – 36 (trinta e seis) créditos na dissertação.

Artigo 5º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 227 (duzentas e vinte e sete) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 77 (setenta e sete) créditos em disciplinas;

II – 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.

Artigo 6º – O portador do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 161 (cento e sessenta e uma) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 11 (onze) créditos em disciplinas;

II – 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.

Artigo 7º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4797, de 13.11.2000 (Processo RUSP 73.1.1.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 19 de setembro de 2006.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral