D.O.E.: 22/09/2006 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5361, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

(Revogada pela Resolução CoPGr 5783/2009)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4779/2000 e 4890/2001)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Politécnica.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 03.07.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 12.09.2006, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 6 (seis) meses e superior a 36 (trinta e seis).

Artigo 2º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 68 (sessenta e oito) meses.

Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo superior a 56 (cinqüenta e seis) meses.

Artigo 4º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas;

II – 64 (sessenta e quatro) créditos para o preparo da dissertação.

Artigo 5º – Do candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre, serão exigidas, pelo menos, 256 (duzentas e cinqüenta e seis) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos para o preparo da tese.

Artigo 6º – O candidato ao título de doutor, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos para o preparo da tese.

Artigo 7º – Os alunos poderão submeter-se ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: 39 (trinta e nove) créditos em disciplinas;

II – doutorado com mestrado: 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

III – doutorado direto: 67 (sessenta e sete) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para optar ou não, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4779 e 4890, respectivamente, de 12.12.2000 e 20.12.2001 (Processo 70.1.222.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 19 de setembro de 2006.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral