D.O.E.: 24/08/2006 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5345, DE 22 DE AGOSTO DE 2006

(Revogada pela Resolução CoPGr 5559/2009)

(Altera a Resolução CoPGr 5329/2006)

Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 07.06.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 15.08.2006, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os Artigos 4º, 5º e 6º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico, baixado pela Resolução CoPGr 5329, de 05.05.2006, passam a ter a seguinte redação:

“Art 4º – O candidato ao mestrado deverá completar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.

Art 5º – O candidato ao doutorado deverá completar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.

Art 6º – O candidato ao doutorado, portador do título de mestre obtido na USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverá completar, no mínimo, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese”.

Artigo 2º – O disposto nesta Resolução aplica-se a todos os alunos regularmente matriculados nos programas de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 71.1.27919.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 22 de agosto de 2006.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral