D.O.E.: 09/05/2006 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5331, DE 05 DE MAIO DE 2006

(Revogada pela Resolução CoPGr 5737/2009)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4982/2002 e 5210/2005)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geofísica do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08.03.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.04.2006, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 68 (sessenta e oito) meses.

Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 56 (cinqüenta e seis) meses.

Artigo 4º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 56 (cinqüenta e seis) créditos referentes à dissertação.

Artigo 5º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 199 (cento e noventa e nove) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 49 (quarenta e nove) créditos em disciplinas;

II – 150 (cento e cinqüenta) créditos referentes à tese.

Artigo 6º – O portador do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 159 (cento e cinqüenta e nove) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 09 (nove) créditos em disciplinas;

II – 150 (cento e cinqüenta) créditos referentes à tese.

Artigo 7º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Resoluções CoPGr 4982 e 5210, respectivamente, de 20.12.2002 e 24.05.2005 (Processo RUSP 73.1.1.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2006.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral