D.O.E.: 09/05/2006 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5326, DE 05 DE MAIO DE 2006

(Revogada pela Resolução CoPGr 5522/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Língua e Literatura Italiana da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.02.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.04.2006, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Pós-Graduação do Programa de Língua e Literatura Italiana compreende dois níveis de formação, o mestrado e o doutorado que levam, respectivamente, aos graus de Mestre e Doutor.

Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.

Artigo 5º – Os candidatos ao grau de mestre deverão integralizar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 72 (setenta e dois) créditos referentes à dissertação.

Artigo 6º – Os candidatos ao grau de doutor deverão integralizar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos referentes à tese.

Artigo 7º – Os candidatos ao grau de doutor, para portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida deverão integralizar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 08 (oito) créditos em disciplinas;

II – 88 (oitenta e oito) créditos referentes à tese.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 70.1.2919.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2006.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral