D.O.E.: 22/12/2005 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5281, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

(Revogada pela Resolução CoPGr 5626/2009)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4769/2000 e 4906/2001)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Solos e Nutrição de Plantas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

O Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 16.11.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.12.2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses.

Artigo 4º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 121 (cento e vinte e uma) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 03 (três) créditos em seminários;

III – 70 (setenta) créditos na dissertação.

Artigo 5º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 242 (duzentas e quarenta e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;

II – 06 (seis) créditos em seminários;

III – 140 (cento e quarenta) créditos na tese.

Artigo 6º – O portador do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 207 (duzentos e sete) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

II – 03 (três) créditos em seminários;

III – 140 (cento e quarenta) créditos na tese.

Artigo 7º – O aluno poderá submeter-se ao Exame de Qualificação após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – doutorado com mestrado: 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

III – doutorado direto: 88 (oitenta e oito) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 47694906, respectivamente, de 20.07.2000 e 20.12.2001 (Processo 2001.1.10457.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2005.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor pro tempore

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral