D.O.E.: 18/11/2005 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5265, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

(Revogada pela Resolução CoPGr 5668/2009)

(Revoga a Resolução CoPGr 4425/1997)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.09.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.10.2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os prazos para a realização dos cursos de mestrado e doutorado observarão os limites mínimos e máximos estabelecidos nos parágrafos seguintes:

§ 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 27 (vinte e sete).

§ 2º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, sem obtenção prévia do título de mestre, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta).

§ 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

Artigo 2º – Do candidato ao título de mestre serão exigidos, pelo menos, 104 (cento e quatro) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 4 (quatro) créditos em seminários gerais;

III – 52 (cinqüenta e dois) créditos para a preparação da dissertação.

Artigo 3º – Do candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre, serão exigidas, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

II – 8 (oito) créditos em seminários gerais;

III – 120 (cento e vinte) créditos para a preparação da tese.

Artigo 4º – O candidato ao grau de doutor, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II – 8 (oito) créditos em seminários gerais;

III – 120 (cento e vinte) créditos para a preparação da tese.

Artigo 5º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para optar ou não por este regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4425, de 08.08.1997 (Processo 83.1.16255.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de novembro de 2005.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral