D.O.E.: 17/05/2005 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5203, DE 13 DE MAIO DE 2005

(Revogada pela Resolução CoPGr 5742/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Odontologia Restauradora) da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 24.02.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.05.2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo oferecerá curso de Pós-Graduação nos níveis de mestrado e doutorado.

Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 4º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 5º – Os candidatos ao grau de mestre deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 56 (cinqüenta e seis) créditos para a dissertação.

Artigo 6º – Os candidatos ao grau de doutor, não portadores do título de mestre, deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;

II – 112 (cento e doze) créditos para a tese.

Artigo 7º – Os portadores do título de mestre, obtido na própria USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscreverem no curso de doutorado, deverão completar, pelo menos, 152 (cento e cinqüenta e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 112 (cento e doze) créditos para a tese.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados no programa de Pós-Graduação, terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para optarem, por escrito, por este regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 83.1.16255.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de maio de 2005.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral