D.O.E.: 17/05/2005 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5201, DE 13 DE MAIO DE 2005

(Revogada pela Resolução CoPGr 5705/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada do Instituto de Matemática e Estatística.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 24.02.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.05.2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – O candidato ao título de Mestre deverá integralizar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 7 (sete) créditos em disciplinas ou seminários;

III – 55 (cinqüenta e cinco) créditos na elaboração da dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao título de Doutor deverá integralizar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

II – 16 (dezesseis) créditos em disciplinas ou seminários;

III – 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.

Artigo 6º – O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar, pelo menos, 180 (cento e oitenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 12 (doze) créditos em disciplinas ou seminários;

III – 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: não é necessário cumprir créditos;

II – doutorado com mestrado: 48 créditos em disciplinas;

III – doutorado direto: 64 créditos em disciplinas.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 70.1.1874.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de maio de 2005.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral