D.O.E.: 19/03/2003 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5001, DE 18 DE MARÇO DE 2003

(Revogada pela Resolução CoPGr 5391/2007)

Altera dispositivos da Resolução CoPGr 4910, de 26.02.2002.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 11.12.2002, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.03.2003, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Alterar o parágrafo 5º do artigo 1º da Resolução CoPGr 4910, de 26.02.2002 e incluir o parágrafo 6º no mesmo artigo, com a seguinte redação:

“§ 5º – O corpo docente do Mestrado Profissionalizante será integrado, no mínimo por 70% de docentes doutores da USP ou doutores dos Órgãos de Integração, Órgãos Complementares, Entidades Associadas e Institutos Especializados, e por docentes e profissionais não doutores de reconhecida competência na área, não excedendo estes últimos a 15% do total.

§ 6º – O Mestrado Profissionalizante deverá estar vinculado a Programa de Pós-Graduação stricto sensu já existente na USP e com conceito maior ou igual a 4 na última avaliação da CAPES”.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Processo 98.1.39265.1.2)

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 2003.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral