D.O.E.: 24/09/2002 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4953, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002

(Revogada pela Resolução CoPGr 5782/2009)

(Revoga a Resolução CoPGr 4394/1997)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.08.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 16.09.2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas compreende dois níveis de formação, o mestrado e o doutorado que levam, respectivamente, aos graus de Mestre e Doutor.

Artigo 2º – O curso de mestrado dos programas de História Social e História Econômica, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado dos programas de História Social e História Econômica, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.

Artigo 4º – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida dos programas de História Social e História Econômica, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.

Artigo 5º – O curso de mestrado do programa de Sociologia, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 6º – O curso de doutorado do programa de Sociologia, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.

Artigo 7º – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida do programa de Sociologia, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 8º – O curso de mestrado do programa de Ciência Política, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 9º – O curso de doutorado do programa de Ciência Política, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 10 – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida do programa de Ciência Política, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 11 – O curso de mestrado do programa de Antropologia Social, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 12 – O curso de doutorado do programa de Antropologia Social, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 13 – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida do programa de Antropologia Social, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.

Artigo 14 – O curso de mestrado do programa de Lingüística: Semiótica e Lingüística Geral, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 15 – O curso de doutorado do programa de Lingüística: Semiótica e Lingüística Geral, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 16 – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida do programa de Lingüística: Semiótica e Lingüística Geral, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 17 – O curso de mestrado dos programas de Geografia Humana e Geografia Física, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 18 – O curso de doutorado dos programas de Geografia Humana e Geografia Física, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 19 – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida do programa de Geografia Humana e Geografia Física, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 20 – O curso de mestrado dos programas de Filosofia, Arqueologia, Língua e Literatura Italiana, Língua e Literatura Francesa, Língua Inglesa e Literaturas Inglesa e Norte-Americana, Língua Espanhola e Literaturas Espanhola e Hispano-Americana, Língua e Literatura Alemã, Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa, Filologia e Língua Portuguesa, Letras Clássicas, Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa, Língua Hebraica, Literatura e Cultura Judaicas, Literatura e Cultura Russa, Língua, Literatura e Cultura Japonesa, Língua, Literatura e Cultura Árabe, Teoria Literária e Literatura Comparada, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses.

Artigo 21 – O curso de doutorado dos programas de Filosofia, Arqueologia, Língua e Literatura Italiana, Língua e Literatura Francesa, Língua Inglesa e Literaturas Inglesa e Norte-Americana, Língua Espanhola e Literaturas Espanhola e Hispano-Americana, Língua e Literatura Alemã, Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa, Filologia e Língua Portuguesa, Letras Clássicas, Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa, Língua Hebraica, Literatura e Cultura Judaicas, Literatura e Cultura Russa, Língua, Literatura e Cultura Japonesa, Língua, Literatura e Cultura Árabe, Teoria Literária e Literatura Comparada, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.

Artigo 22 – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida do programa de Filosofia, Arqueologia, Língua e Literatura Italiana, Língua e Literatura Francesa, Língua Inglesa e Literaturas Inglesa e Norte-Americana, Língua Espanhola e Literaturas Espanhola e Hispano-Americana, Língua e Literatura Alemã, Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa, Filologia e Língua Portuguesa, Letras Clássicas, Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa, Língua Hebraica, Literatura e Cultura Judaicas, Literatura e Cultura Russa, Língua, Literatura e Cultura Japonesa, Língua, Literatura e Cultura Árabe, Teoria Literária e Literatura Comparada, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.

Artigo 23 – Os candidatos ao grau de mestre nos programas de Sociologia, História Social, História Econômica, Lingüística: Semiótica e Lingüística Geral, Geografia Física, Geografia Humana, Arqueologia, Língua e Literatura Italiana, Língua e Literatura Francesa, Língua Inglesa e Literaturas Inglesa e Norte-Americana, Língua Espanhola e Literaturas Espanhola e Hispano-Americana, Língua e Literatura Alemã, Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa, Filologia e Língua Portuguesa, Letras Clássicas, Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa, Língua Hebraica, Literatura e Cultura Judaicas, Literatura e Cultura Russa, Língua, Literatura e Cultura Japonesa, Língua, Literatura e Cultura Árabe, Teoria Literária e Literatura Comparada deverão integralizar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 72 (setenta e dois) créditos referentes à elaboração da dissertação.

Artigo 24 – Os candidatos ao grau de doutor nos programas de Sociologia, História Social, História Econômica, Lingüística: Semiótica e Lingüística Geral, Geografia Física, Geografia Humana, Arqueologia, Língua e Literatura Italiana, Língua e Literatura Francesa, Língua Inglesa e Literaturas Inglesa e Norte-Americana, Língua Espanhola e Literaturas Espanhola e Hispano-Americana, Língua e Literatura Alemã, Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa, Filologia e Língua Portuguesa, Letras Clássicas, Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa, Língua Hebraica, Literatura e Cultura Judaicas, Literatura e Cultura Russa, Língua, Literatura e Cultura Japonesa, Língua, Literatura e Cultura Árabe, Teoria Literária e Literatura Comparada deverão integralizar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos referentes à elaboração da tese.

Artigo 25 – Os candidatos ao grau de doutor, para portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida dos programas de Sociologia, História Social, História Econômica, Lingüística: Semiótica e Lingüística Geral, Geografia Física, Geografia Humana, Arqueologia, Língua e Literatura Italiana, Língua e Literatura Francesa, Língua Inglesa e Literaturas Inglesa e Norte-Americana, Língua Espanhola e Literaturas Espanhola e Hispano-Americana, Língua e Literatura Alemã, Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa, Filologia e Língua Portuguesa, Letras Clássicas, Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa, Língua Hebraica, Literatura e Cultura Judaicas, Literatura e Cultura Russa, Língua, Literatura e Cultura Japonesa, Língua, Literatura e Cultura Árabe, Teoria Literária e Literatura Comparada deverão integralizar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 08 (oito) créditos em disciplinas;

II – 88 (oitenta e oito) créditos referentes à elaboração da tese.

Artigo 26 – Os candidatos ao grau de mestre no programa de Antropologia Social deverão integralizar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 48 (quarenta e oito) créditos referentes à elaboração da dissertação.

Artigo 27 – Os candidatos ao grau de doutor no programa de Antropologia Social deverão integralizar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas;

II – 136 (cento e trinta e seis) créditos referentes à elaboração da tese.

Artigo 28 – Os candidatos ao grau de doutor, para portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida do programa de Antropologia Social deverão integralizar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 72 (setenta e dois) créditos referentes à elaboração da tese.

Artigo 29 – Os candidatos ao grau de mestre no programa de Filosofia deverão integralizar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 30 (trinta) créditos em atividades programadas;

III – 42 (quarenta e dois) créditos referentes à elaboração da dissertação.

Artigo 30 – Os candidatos ao grau de doutor no programa de Filosofia deverão integralizar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 60 (sessenta) créditos em atividades programadas;

III – 100 (cem) créditos referentes à elaboração da tese.

Artigo 31 – Os candidatos ao grau de doutor, para portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida do programa de Filosofia deverão integralizar, no mínimo, 104 (cento e quatro) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II – 0 (trinta) créditos em atividades programadas;

III – 58 (cinqüenta e oito) créditos referentes à elaboração da tese.

Artigo 32 – Os candidatos ao grau de mestre no programa de Ciência Política deverão integralizar, no mínimo, 105 (cento e cinco) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 57 (cinqüenta e sete) créditos referentes à elaboração da dissertação.

Artigo 33 – Os candidatos ao grau de doutor no programa de Ciência Política deverão integralizar, no mínimo, 202 (duzentas e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

II – 130 (cento e trinta) créditos referentes à elaboração da tese.

Artigo 34 – Os candidatos ao grau de doutor, para portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida do programa de Ciência Política deverão integralizar, no mínimo, 97 (noventa e sete) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 73 (setenta e três) créditos referentes à elaboração da tese.

Artigo 35 – Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 36 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4394, de 15.05.1997 (Processo RUSP 70.1.2919.1.1).

SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação