D.O.E.: 16/05/2002 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4923, DE 14 DE MAIO DE 2002

(Revogada pela Resolução CoPGr 5698/2009)

(Alterada pelas Resoluções CoPGr 4970/2002 e 5076/2003)

(Revoga a Resolução CoPGr 4560/1998)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10.04.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.05.2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, oferecerá programas de Pós-Graduação de mestrado e doutorado.

Artigo 2º – O curso de mestrado do programa de Entomologia compreenderá, no mínimo, 118 (cento e dezoito) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas;

II – 80 (oitenta) créditos correspondentes à dissertação.

Artigo 3º – Os cursos de mestrado dos programas de Biologia Comparada, Física Aplicada à Medicina e Biologia, Psicobiologia e Psicologia compreenderão, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 64 (sessenta e quatro) créditos correspondentes à dissertação.

Artigo 4º – O curso de mestrado do programa de Química compreenderá, no mínimo, 99 (noventa e nove) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 3 (três) créditos em seminários;

III – 64 (sessenta e quatro) créditos correspondentes à dissertação.

Artigo 5º – O curso de doutorado do programa de Entomologia compreenderá, no mínimo, 195 (cento e noventa e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 51 (cinqüenta e um) créditos em disciplinas;

II – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.

Artigo 6º – Os cursos de doutorado dos programas de Biologia Comparada, Física Aplicada à Medicina e Biologia, Psicobiologia e Psicologia compreenderão, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.

Artigo 7º – O curso de doutorado do programa de Química compreenderá, no mínimo, 195 (cento e noventa e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 3 (três) créditos em seminários;

III – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.

Artigo 8º – O curso de doutorado do programa de Entomologia, para os portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar, pelo menos, 163 (cento e sessenta e três) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 19 (dezenove) créditos em disciplinas;

II – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.

Artigo 9º – Os cursos de doutorado dos programas de Biologia Comparada, Física Aplicada à Medicina e Biologia, Psicobiologia e Psicologia, para os portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverão integralizar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.

Artigo 10 – O curso de doutorado do programa de Química, para os portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar, pelo menos, 163 (cento e sessenta e três) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II – 3 (três) créditos em seminários;

III – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.

Artigo 11 – Os prazos mínimo e máximo para a realização dos cursos de mestrado, observarão os limites estabelecidos nos seguintes incisos:

I – o curso de mestrado do programa de Psicologia, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 48 (quarenta e oito);

II – os cursos de mestrado dos programas de Biologia Comparada, Entomologia, Física Aplicada à Medicina e Biologia, Psicobiologia e Química, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).

Artigo 12 – Os prazos mínimo e máximo para a realização dos cursos de doutorado, observarão os limites estabelecidos nos seguintes incisos:

I – os cursos de doutorado dos programas de Biologia Comparada, Entomologia e Química, compreendendo a apresentação da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta);

II – os cursos de doutorado dos programas de Psicobiologia e Psicologia, compreendendo a apresentação da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 72 (setenta e dois);

III – o curso de doutorado do programa de Física Aplicada à Medicina e Biologia, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 60 (sessenta).

Artigo 13 – Os prazos mínimo e máximo para a realização dos cursos de doutorado, para os portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, observarão os limites estabelecidos nos seguintes incisos:

I – os cursos de doutorado dos programas de Biologia Comparada, Entomologia e Psicobiologia, compreendendo a apresentação da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta);

II – os cursos de doutorado dos programas de Psicologia e Química, compreendendo a apresentação da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito);

III – o curso de doutorado do programa de Física Aplicada à Medicina e Biologia, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 60 (sessenta).

Artigo 14 – Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 60 (sessenta) dias para optar, por escrito, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 15 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4560, de 06.05.1998 (Processo RUSP 78.1.38477.1.6).

SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação

LOR CURY
Secretária Geral