D.O.E.: 21/12/2001 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4893, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

(Revogada pela Resolução CoPGr 5628/2009)

(Revoga a Resolução CoPGr 4873/2001)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.11.2001 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.12.2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 03 (três) créditos em seminários;

III – 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.

Artigo 3º – O aluno de mestrado poderá submeter-se ao Exame de Qualificação após integralizar 40 (quarenta) créditos em disciplinas.

Artigo 4º – Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4873, de 31.10.2001 (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2001.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

LOR CURY
Secretária Geral