D.O.E.: 21/12/2001 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4891, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

(Revogada pela Resolução CoPGr 5451/2008)

(Altera a Resolução CoPGr 4435/1997)

Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Interunidades Bioengenharia.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.11.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.12.2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 6º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades Bioengenharia, baixado pela Resolução CoPGr 4435, de 11.08.1997, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 6º – O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 48 (quarenta e oito)”.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para optarem, por escrito, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 76.1.45123.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2001.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

LOR CURY
Secretária Geral