D.O.E.: 24/08/2001 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4855, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

(Revogada pela Resolução CoPGr 5022/2003)

(Revoga a Resolução CoPGr 4424/1997)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08.08.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 20.08.2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 3º – O portador do título de Mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – O candidato ao mestrado deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 48 (quarenta e oito) créditos na elaboração da dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao doutorado deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

II – 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.

Artigo 6º – O candidato ao doutorado, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverá integralizar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.

Artigo 7º – O disposto nesta Resolução aplica-se somente aos alunos ingressantes após a publicação da mesma.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4424, de 08.08.1997 (Processo RUSP 71.1.27919.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de agosto de 2001.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Graduação