D.O.E.: 19/04/2001 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4833, DE 18 DE ABRIL DE 2001

(Revogada pela Resolução CoPGr 5634/2009)

(Alterada pela Resolução CoPGr 4903/2001)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Máquinas Agrícolas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.03.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.04.2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, do programa em Máquinas Agrícolas, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 03 (três) créditos em seminários;

III – 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.

Artigo 3º – Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo RUSP 69.1.31343.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de abril de 2001.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Graduação