(Revogada pela Resolução CoPGr 5751/2009)
(Altera a Resolução CoPGr 4428/1997)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.03.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.04.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os artigos 2º e 4º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, baixado pela Resolução CoPGr 4428, de 11.08.1997, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 4º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses”.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão 180 (cento e oitenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo RUSP 70.1.29707.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de abril de 2001.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Graduação