D.O.E.: 22/07/2000 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4765, DE 20 DE JULHO DE 2000

(Revogada pela Resolução CoPGr 5560/2009)

(Revoga a Resolução CoPGr 4559/1998)

Aprova a nova redação do Regulamento dos cursos de Pós-Graduação do Hospital de Reabilitação e Anomalias Craniofaciais.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 03.05.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.07.2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO

Artigo 1º – O Hospital de Reabilitação e Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (HRAC/USP) manterá cursos de mestrado e doutorado que levem, respectivamente, aos graus de Mestre e Doutor.

COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 2º – A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Hospital de Reabilitação e Anomalias Craniofaciais, terá a seguinte constituição:

I – seis membros titulares, com os respectivos suplentes, portadores no mínimo, do título de Doutor, que sejam orientadores credenciados pelo CoPGr, eleitos pelo Conselho Deliberativo do HRAC/USP entre os docentes do Campus de Bauru que atuam no Hospital, com mandato de três anos, permitida a recondução;

II – um representante discente, com o respectivo suplente, regularmente matriculados no Curso de Pós-Graduação do HRAC/USP, não vinculados ao corpo docente da Universidade, eleitos por seus pares, correspondente a 20% do total de docentes membros do colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução, assegurado o direito de votação aos alunos que sejam vinculados ao corpo docente da Universidade.

§ 1º – A representação a que se refere o inciso I deste artigo será renovada anualmente pelo terço.

§ 2º – Em conformidade com o disposto no parágrafo 6º do artigo 45 do Estatuto, o Presidente da CPG e seu suplente deverão ser, no mínimo, Professor Associado.

§ 3º – A eleição do Presidente e do Vice-Presidente far-se-á entre os membros da CPG, para um mandato de dois anos, de conformidade com o artigo 27 do Estatuto, sendo admitida a recondução.

DOS PRAZOS

Artigo 3º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta).

Artigo 4º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta).

Artigo 5º – O programa de doutorado, com obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

DOS CRÉDITOS

Artigo 6º – Do candidato ao título de mestre serão exigidas, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, ou seja, 1500 horas de atividades programadas, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas das áreas de concentração e domínio conexo;

II – 70 (setenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 7º – Do candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre, serão exigidas, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, ou seja, 3000 horas de atividades programadas, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas das áreas de concentração e domínio conexo;

II – 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 8º – O candidato ao título de doutor, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, ou seja, 2400 horas de atividades programadas, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas da área de concentração e domínio conexo;

II – 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 9º – Os alunos regularmente matriculados terão 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-4559, de 06.05.1998 (Processo RUSP 92.1.36534.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de julho de 2000.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral