(Revogada pela Resolução CoPGr 5523/2009)
(Alterada pela Resolução CoPGr 5059/2003)
(Revoga as Resoluções CoPGr 4132/1994 e 4353/1997)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 23.02.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 13.03.2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS CRÉDITOS
Artigo 1º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
II – 66 (sessenta e seis) créditos para a dissertação ou trabalho equivalente.
Artigo 2º – Os candidatos ao doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 54 (cinqüenta e quatro) créditos em disciplinas;
II – 138 (cento e trinta e oito) créditos para a tese.
Artigo 3º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II – 72 (setenta e dois) créditos para a tese.
DOS PRAZOS
Artigo 4º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da respectiva dissertação ou trabalho equivalente, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).
Artigo 5º – O programa de doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da respectiva tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta).
Artigo 6º – O programa de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo a apresentação da respectiva tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).
Artigo 7º – Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr-4132 e 4353, de 17.11.1994 e 14.03.1997, respectivamente (Processo 70.1.8019.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de março de 2000.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral