D.O.E.: 19/11/1999 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4725, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999

(Revogada pela Resolução CoPGr 5590/2009)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4039/1993 e 4352/1997)

Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.10.1999, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 08.11.1999, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos oferecerá Programas de Pós-Graduação aos níveis de Mestrado e Doutorado.

DOS PRAZOS

Artigo 2º – Os prazos para a realização dos programas de mestrado e doutorado observarão os limites mínimos e máximos estabelecidos nos incisos seguintes:

I – O programa de mestrado,compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).

II – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do titulo de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superiora 60 (sessenta).

III – O portador do título de mestre que se inscrever no programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá conclui-lo em prazo inferior a 18 (dezoito) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

DOS CRÉDITOS

Artigo 3º – Do candidato ao título de mestre será exigido, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;

II – 60 (sessenta) créditos para o preparo da dissertação ou trabalho equivalente.

Artigo 4º – Do candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre, será exigido, no mínimo, 192(cento e noventa e duas) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 66 (sessenta e seis) créditos em disciplinas;

II – 126 (cento e vinte e seis) créditos para o preparo da tese.

Artigo 5º – O candidato ao titulo de doutor, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverá completar, no mínimo, 156 (cento e cinqüenta e seis) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 30 (trinta)créditos em disciplinas;

II – 126 (cento e vinte e seis) créditos para o preparo da tese.

Artigo 6º – Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para optar, por escrito, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 40394352, de 12.11.1993 e 14.03.1997, respectivamente (Processo 93.1.33602.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de novembro de 1999.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral