D.O.E.: 20/03/1998 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4536, DE 18 DE MARÇO DE 1998

(Revogada pela Resolução CoPGr 5662/2009)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4153/1995 e 4419/1997)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidadede São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.03.1998, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Faculdade de Medicina (FM) da Universidade de São Paulo oferecerá Programas de Pós-Graduação aos níveis de mestrado e doutorado.

DOS PRAZOS

Artigo 2º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação ou trabalho equivalente, não poderá ser concluído em prazo superior a 3 (três) anos.

Artigo 3º – O programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 4 (quatro) anos.

Artigo 4º – O programa de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 3 (três) anos.

DOS CRÉDITOS

Artigo 5º – O candidato ao grau de mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de credito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II – 80 (oitenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 6º – O candidato ao grau de doutor deverá completar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O portador do título de mestre, obtido na própria USP ou por ela reconhecido ou revalidado, que se inscrever no programa de doutorado, deverá totalizar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo ao seguinte critério:

I – no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas;

II – 136 (cento e trinta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções 4153, de 28.03.1995 e 4419, de 29.07.1997, respectivamente (Processo RUSP 70.1.4485.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 1998.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-reitor

LOR CURY
Secretária Geral