D.O.E.: 13/08/1997 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4442, DE 11 DE AGOSTO DE 1997

(Revogada pela Resolução CoPGr 5762/2009)

(Alterada pela Resolução CoPGr 4924/2002)

(Revoga a Resolução CoPGr 4144/1994)

Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A área interunidades em Ciência e Engenharia de Materiais será constituída pela participação do Instituto de Física de São Carlos, Instituto de Química de São Carlos e da Escola de Engenharia de São Carlos.

Parágrafo único – O Instituto de Física de São Carlos será o responsável pelo gerenciamento administrativo do programa.

Artigo 2º – O Programa de Pós-Graduação na área de Ciência e Engenharia de Materiais tem por finalidade a formação de docentes e pesquisadores aos níveis de mestrado e doutorado, no campo da ciência e engenharia de materiais.

Artigo 3º – A Comissão de Pós-Graduação (CPG) da área Ciência e Engenharia de Materiais, terá a seguinte composição:

I – seis docentes, em efetivo exercício, portadores pelo menos, do título de doutor, que sejam orientadores do programa, credenciados pelo Conselho de Pós-Graduação, sendo dois da Escola de Engenharia de São Carlos, dois do Instituto de Física de São Carlos e dois do Instituto de Química de São Carlos, escolhidos pela Congregação das Unidades envolvidas, com mandato de três anos, permitida a recondução;

II – juntamente com os membros titulares, serão designados suplentes;

III – a representação discente, eleita pelos seus pares, constituída por alunos regularmente matriculados no programa de pós-graduação, não vinculados ao corpo docente da Universidade e correspondente a vinte por cento do total de docentes membros do colegiado, com mandato de um ano,permitida uma recondução.

§ 1º – A representação a que se refere o inciso I do Artigo 3º da presente Resolução será renovada anualmente pelo terço, permitida a recondução.

§ 2º – Quando o número de membros para efeito da renovação pelo terço não for múltiplo de três, a subdivisão far-se-á arredondando-se, sucessivamente, uma unidade ao último terço.

§ 3º – A eleição do Presidente e seu suplente se fará entre os membros docentes da CPG.

§ 4º – De conformidade como disposto no Artigo 27 do Estatuto, será de dois anos o mandato do Presidente e de seu suplente, admitida a recondução.

DOS PRAZOS

Artigo 4º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído emprazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).

Artigo 5º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis).

Artigo 6º – O portador do título de mestre que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).

DOS CRÉDITOS

Artigo 7º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 67 (sessenta e sete) unidades de crédito em disciplinas;

II – 29 (vinte e nove) unidades de crédito para a dissertação.

Artigo 8º – O candidato ao doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 96 (noventa e seis) unidades de crédito em disciplinas;

II – 96 (noventa e seis) unidades de crédito para a tese.

Artigo 9º – O candidato ao doutorado, com a obtenção prévia do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido ou revalidado, deverá completar, pelo menos, 125 (cento e vinte e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 29 (vinte e nove) unidades de crédito em disciplinas;

II – 96 (noventa e seis) unidades de crédito para a tese.

Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4144, de 30.12.1994 (Processo RUSP 91.1.32177.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral