D.O.E.: 17/05/1997 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4394, DE 15 DE MAIO DE 1997

(Revogada pela Resolução CoPGr 4953/2002)

(Revoga a Resolução CoPGr 4080/1994)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, baixado pela Resolução CoPGr 4080, de 18.05.1994.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.03.1997, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas compreende dois níveis de formação, o mestrado e o doutorado, que levam, respectivamente, aos graus de Mestre e Doutor.

DOS PRAZOS

Artigo 2º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3,5 (três e meio).

Artigo 3º O programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis).

Artigo 4º – O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo, em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4,5 (quatro e meio).

DOS CRÉDITOS

Artigo 5º – O candidato ao grau de mestre deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas;

II – 30 (trinta) unidades de crédito em atividades programadas juntamente com o orientador;

III – 42 (quarenta e duas) unidades de crédito na elaboração da dissertação.

Artigo 6º – O candidato ao grau de doutor deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas;

II – 60 (sessenta) unidades de crédito em atividades programadas juntamente com o orientador;

III – 100 (cem) unidades de crédito na elaboração da tese.

Artigo 7º – O candidato ao grau de doutor, portador do título de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 08 (oito) unidades de crédito em disciplinas;

II – 30 (trinta) unidades de crédito em atividades programadas juntamente com o orientador;

III – 58 (cinqüenta e oito) unidades de crédito na elaboração da tese.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 1º – Os alunos regularmente matriculados na data da publicação deste Regulamento, que decidirem optar pelas normas ora estabelecidas, deverão fazê-lo no prazo máximo de 90 dias, contados a partir daquela data.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4080, de 18.05.1994 (Processo RUSP 70.1.2919.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 15 de maio de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral