D.O.E.: 10/05/1996 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4261, DE 30 DE ABRIL DE 1996

(Revogada pela Resolução CoPGr 4562/1998)

(Revoga a Resolução 4001/1993)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.

Adolpho José Melfi, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 06.03.1996 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 23.04.1996, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo oferecerá programas de Pós-Graduação aos níveis de mestrado e doutorado.

Dos prazos

Artigo 2º – O programa de Mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação ou trabalho equivalente, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 5 (cinco).

Artigo 3º – O programa de Doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 8 (oito).

Artigo 4º – O programa de Doutorado, para os portadores do título de Mestre, incluindo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).

Dos créditos

Artigo 5º – O candidato ao grau de Mestre deverá completar, pelo menos 120 (cento e vinte) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá o seguinte critério:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 80 (oitenta) créditos para a dissertação.

Artigo 6º – O candidato ao grau de Doutor deverá completar, pelo menos, 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá o seguinte critério:

I – no mínimo 70 (setenta) créditos em disciplinas;

II – 170 (cento e setenta) créditos para a tese.

Artigo 7º – O portador do título de Mestre, obtido na USP ou por ela reconhecido ou revalidado, que se inscrever em programa de Doutorado, deverá totalizar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá o seguinte critério:

I – no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

II – 170 (cento e setenta) créditos para a tese.

Disposições Transitórias

Artigo 1º – Os alunos regularmente matriculados no programa de Pós-Graduação, terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para optarem, por escrito, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4001, de 07.06.1993 (Processo RUSP 83.1.16255.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de abril de 1996.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral