D.O.E.: 12/01/1996 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4233, DE 10 DE JANEIRO DE 1996

(Revogada pela Resolução CoPGr 4678/1999)

(Revoga o artigo 1º e parágrafos da Resolução CoPG 3833/1991)

Dispõe sobre a matrícula de alunos de Graduação em disciplinas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

Adolpho José Melfi, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 28.11.1995 e do Conselho de Pós-Graduação em Sessão de 11.12.1995, resolve baixar a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Poderão, em casos excepcionais a juízo da CPG pertinente, ser admitidos para matrícula, em disciplinas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, como alunos especiais, alunos de Graduação, desde que encaminhados por orientadores credenciados em áreas de Pós-Graduação da USP e que estejam participando em atividades de iniciação científica reconhecidas pela CPG pertinente.

Parágrafo 1º – Os créditos assim obtidos poderão ser computados no conjunto necessário para obtenção do título de mestre ou doutor, desde que o aluno seja admitido em um destes programas, no prazo máximo de três anos após conclusão da disciplina.

Parágrafo 2º – Os prazos para conclusão do programa de mestrado ou doutorado serão contados regularmente a partir da matrícula do aluno nestes programas não sofrendo interferência das disciplinas cursadas como mencionado no Caput deste artigo.

Artigo 2º – Fica revogado o artigo 1º e parágrafos da Resolução CoPGr 3833, de 25.06.1991.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo 70.1.1399.1.4)

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral