D.O.E.: 04/01/1996 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4229, DE 02 DE JANEIRO DE 1996

(Revogada pela Resolução CoPGr 5207/2005)

Altera a redação dos artigos 3º e 4º do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas, baixado pela Resolução CoPGr 4041, de 12.11.1993.

Adolpho José Melfi, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 29.11.1995 e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os artigos 3º e 4º da Resolução CoPGr 4041, de 12.11.1993, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 3º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, obedecendo o seguinte critério:

I – no mínimo, 40 (quarenta) créditos em disciplinas e outras atividades equivalentes, a juízo da CPG.

II – 80 (oitenta) créditos na elaboração da dissertação.

Artigo 4º – O candidato ao doutorado, deverá completar, pelo menos, 240 (duzentos e quarenta) unidades de crédito, obedecendo o seguinte critério:

I – no mínimo, 70 (setenta) créditos em disciplinas e outras atividades equivalentes, a juízo da CPG.

II – 170 (cento e setenta) créditos na elaboração da tese.

Parágrafo único – O candidato ao doutorado, portador do título de Mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá completar, no mínimo 120 (cento e vinte) unidades de crédito, obedecendo o seguinte critério:

I – no mínimo, 30 (trinta) créditos em disciplinas e outras atividades equivalentes, a juízo da CPG.

II – 90 (noventa) créditos na elaboração da tese.”

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 1º – Ao aluno regularmente matriculado em Programa deste Instituto, caberá o direito de opção pelo presente Regulamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua vigência.

Parágrafo único – A opção deverá ser feita pelo candidato em formulário próprio e com anuência explícita de seu orientador.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretaria Geral