D.O.E.: 12/09/1995 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4196, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995

(Revogada pela Resolução CoPGr 4678/1999)

Regulamenta os Cursos de Pós-Graduação lato sensu, Especialização, da Universidade de São Paulo.

Adolpho José Melfi, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação em Sessão de 24.04.1995, e pela Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 22.08.1995, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

TÍTULO I

OBJETIVOS

Artigo 1º – A pós-graduação lato sensu é um sistema organizado de cursos cujo objetivo é eminentemente técnico-profissional e visa formar profissionais altamente qualificados para atender a uma demanda específica das necessidades sociais.

Artigo 2º – A pós-graduação lato lato sensu na Universidade de São Paulo engloba Cursos de Especialização, com no mínimo 360 horas de duração.

§ 1º – Os Cursos de Especialização serão ministrados somente para alunos graduados.

§ 2º – Aos alunos que concluírem o curso de especialização, com aproveitamento, será conferido um Certificado.

TÍTULO II

COORDENAÇÃO

Artigo 3º – A pós-graduação lato sensu será coordenada, a nível da Unidade, pela Comissão de Pós-Graduação (CPG).

§ 1º – Unidades que não possuem CPG, poderão criar uma Comissão específica para a pós-graduação lato sensu, obedecendo ao que está estabelecido no Estatuto e Regimento Geral da USP.

§ 2º – A critério da Unidade, a CPG poderá contar com uma Comissão assessora para administrar os Cursos de Especialização.

§ 3º – As Unidades que possuem Cursos de Especialização deverão estabelecer regimentos internos para regulamentarem. as atividades destes cursos, incluindo sua duração de acordo com as especificidades da área.

Artigo 4º – Os Cursos de Especialização serão organizados e estarão sob a responsabilidade técnico-científica de um Coordenador e de um Vice-Coordenador, pertencentes ou não ao quadro docente da Unidade, e que deverão possuir experiência comprovada na área específica do curso.

TÍTULO III

CORPO DOCENTE

Artigo 5º – Os Cursos de Especialização poderão contar com a colaboração de docentes de mais de uma Unidade da Universidade de São Paulo e com especialistas não pertencentes à USP.

Parágrafo único – O Coordenador e o Vice-Coordenador serão credenciados pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPGr) mediante proposta apresentada pela CPG.

TÍTULO IV

ESTRUTURA CURRICULAR

Artigo 6º – A estrutura curricular dos Cursos de Especialização será definida pela Unidade responsável pelo Curso e aprovada pela CPG e CoPGr.

Parágrafo único – A estrutura curricular dos Cursos de Especialização deverá destinar, no mínimo, 20% de sua carga horária total às atividades formativas teóricas.

TÍTULO V

CRITÉRIO DE APROVAÇÃO

Artigo 7º – Os critérios de aprovação serão definidos pelas Unidades interessadas, obedecidos os seguintes itens:

I – Os alunos receberão conceito final aprovado ou reprovado.

II – A freqüência é obrigatória e para aprovação será necessária presença igual ou superior a 70% em cada uma das atividades.

TÍTULO VI

INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E SELEÇÃO

Artigo 8º – Cada Unidade definirá as datas e regulamentará as inscrições, matrículas e seleção.

Parágrafo único – A convocação dos interessados para os atos de inscrição e seleção será feita mediante a publicação de Edital no Diário Oficial.

TÍTULO VII

TAXAS ACADÊMICAS

Artigo 9º – Tendo em vista as características e objetivos de cada Curso de Especialização poderão, a critério da unidade, ser cobradas taxas (seleção, inscrição e custeio).

§ 1º – Do total arrecadado, os órgãos centrais da Reitoria recolherão 5%. Este recolhimento constituirá um fundo de auxílio para os cursos de Especialização, gerido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

§ 2º – As Unidades ou Departamentos poderão, a seu critério, recolher até 10% do total arrecadado.

§ 3º – Os 85%. restantes serão utilizados para gastos relativos ao funcionamento do curso (aquisição de materiais permanente e/ou de consumo, pagamento de docentes, serviços de terceiros, etc).

TÍTULO VIII

DOS PRAZOS

Artigo 10 – Os cursos de Especialização, serão caracterizados por um currículo definido, e desenvolvidos dentro dos seguintes prazos:

I – Os cursos cuja carga horária for igual ou superior a 360 horas e inferior a 720 horas deverão ter duração máxima de 1 ano.

II – Os cursos cuja carga horária for igual ou superior a 720 horas deverão ter duração mínima de 1 ano e máxima de 2 anos.

III – Os alunos devem concluir o curso dentro dos prazos de duração do programa, não sendo permitidos trancamento de matrícula, nem prorrogação de prazo.

Artigo 11 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 6 de setembro de 1995.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral