D.O.E.: 21/10/1994 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4122, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994

(Revogada pela Resolução CoPGr 5375/2006)

(Alterada pela Resolução CoPGr 4351/1997)

(Revoga as Resoluções 2204/1981 e 3908/1992)

Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Interunidades Escola de Enfermagem/Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 04.05.1994 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 27.09.1994, resolve baixar a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O programa Interunidades de doutoramento em Enfermagem é uma atividade conjunta da Escola de Enfermagem e Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – O programa Interunidades de doutoramento em Enfermagem terá como responsável pela gestão acadêmica, administrativa e financeira a Escola de Enfermagem (campus de São Paulo).

Artigo 3º – A Coordenação do Programa será exercida pela Comissão Interunidades de Pós-Graduação e terá a seguinte constituição:

§ 1º – seis membros docentes portadores, pelo menos do título de doutor, que sejam orientadores credenciados no programa, sendo três da Escola de Enfermagem e três da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, escolhidos segundo processo estabelecido pelas Congregações das respectivas Unidades, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução e renovando-se, anualmente, a representação pelo terço.

§ 2º – um representante discente e seu suplente, eleitos por seus pares, alunos regularmente matriculados no Programa, não vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de um ano, permitida a recondução.

§ 3º – A eleição do Presidente e do Vice-Presidente se fará entre seus membros.

§ 4º – A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão Interunidades de Pós-Graduação recairão alternadamente, a cada mandato, em membros da Escola de Enfermagem e da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.

§ 5º – Será de dois anos o mandato do Presidente e do Vice-Presidente.

§ 6º – A Comissão Interunidades de Pós-Graduação designará dentre seus membros, um de cada Unidade para atuarem como coordenadores e servirem de elementos de ligação entre seus integrantes e os orientadores do Programa.

Artigo 4º – O Programa Interunidades de doutoramento em Enfermagem compreenderá o nível de doutorado que leva ao grau de doutor.

Artigo 5º O candidato ao grau de doutor deverá completar, pelo menos, 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 95 (noventa e cinco) unidades de crédito em disciplinas;

II – 145 (cento e quarenta e cinco) unidades de crédito no preparo da tese.

Artigo 6º – Os estudantes, portadores do título de mestre, que se matricularem no Programa de doutoramento em Enfermagem deverão completar pelo menos 180 (cento e oitenta) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 35 (trinta e cinco) unidades de crédito em disciplinas;

II – 145 (cento e quarenta e cinco) unidades de crédito no preparo da tese.

Artigo 7º – O Programa Interunidades de doutoramento em Enfermagem, compreendendo a entrega da respectiva tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis).

Artigo 8º – O portador do título de mestre, que se inscrever no Programa Interunidades de doutoramento em Enfermagem,compreendendo a entrega a tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4 (quatro).

Artigo 9º Aos alunos matriculados até a data da publicação deste regulamento será facultado optar, no prazo de 90 (noventa) dias, pelo regime nele estabelecido.

Artigo 10 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções 2204, de 9 de junho de 1981 e 3908, de 27 de janeiro de 1992. (Processo RUSP 81.1.19249.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de outubro de 1994.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral