D.O.E.: 15/01/1994

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4061, DE 14 DE JANEIRO DE 1994

Altera a redação do artigo 52 do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, baixado pela Portaria GR-1216, de 01 de julho de 1970.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15.09.1993, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 09.11.1993, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Artigo 52 da Portaria GR-1216, de 01 de julho de 1970, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 52 – A Comissão de Pós-Graduação (CPG) é constituída por 12 (doze) docentes portadores, no mínimo, do título de Doutor, que sejam orientadores credenciados pelo CoPGr e pertencentes à respectiva unidade, escolhidos segundo processo estabelecido pela Congregação, com mandato de três anos, permitida a recondução.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1994.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral