D.O.E.: 21/08/1991 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 3853, DE 20 DE AGOSTO DE 1991

(Revogada pela Resolução CoPGr 3998/1993)

Altera a redação dos artigos 11 e 12 da Resolução CoPGr nº 3723, de 16 de agosto de 1990.

OSWALDO UBRÍACO LOPES, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 27.06.91 e pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 13.08.91, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Universidade de São Paulo revalidará diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação expedidos por Estabelecimentos Estrangeiros de Ensino Superior de acordo com a legislação pertinente, para fins de equiparação aos por ela conferidos, em seus diferentes cursos credenciados.

Artigo  11 – Os títulos franceses de “Doctorat de 3ème Cycle”, “Docteur Ingénieur”, “Doctorat d’Université”, obtidos após o ano 1984 serão passíveis de revalidação se o interessado comprovar, mediante documentação da Instituição de Ensino Superior cursada, que foram obtidos em processo de transição, na França, iniciado antes daquele ano e da instituição do Doutorado único.

Artigo  12 – Os títulos italianos de “Specializzazione” ou de “Perfezionamento” obtidos após o ano de 1984 não são passíveis de revalidação em nível de pós-graduação para fins de obtenção dos títulos de Mestre e Doutor, a não ser que sua equivalência ao título de “Dottore di Ricerca” tenha sido primariamente concedida pelo Ministério da “Pubblica Istruzione” do governo italiano.

Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de agosto de 1991.

OSWALDO UBRÍACO LOPES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

LOR CURY
Secretária Geral