D.O.E.: 19/05/1989 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 3520, DE 18 DE MAIO DE 1989

(Revogada pela Resolução CoPGr 4432/1997)

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Comunicações e Artes, baixado pela Resolução nº 957, de 14 de março de 1976.

José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o pronunciamento da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, exarado nos termos do artigo 4º, parágrafo único, da Portaria GR-885, de 25 de agosto de 1969, combinada com a Portaria GR-1538, de 19 de julho de 1971, resolve baixar a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 61 e respectivos parágrafos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Comunicações e Artes, baixado pela Resolução de 957, de 14 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 61 – A Comissão de Pós-Graduação será constituída de 08 (oito) membros docentes, portadores, no mínimo do título de Doutor e orientadores de Pós-Graduação, sendo 1 (um) representante de cada Departamento da Escola, com o respectivo suplente, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 1º – Os membros e suplentes serão eleitos pelo Conselho do respectivo Departamento e designados através de Portaria do Diretor.

§ 2º – Integrarão a CPG 2 (dois) representantes do corpo discente, com mandato de 1 (um) ano, não renovável, eleitos por seus pares, juntamente com os seus suplentes, devendo a escolha recair em pós-graduandos não vinculados ao corpo docente e de servidores da USP, sendo 1 (um) da área de Artes e outro da área de Ciências da Comunicação.

§ 3º – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Comissão, dentre os seus membros docentes, com mandato de 2 (dois) anos,  obedecidas as disposições do artigo 45, parágrafos 6º e 7º do Estatuto da USP, sendo permitida a recondução.

§ 4º – O Presidente da CPG terá além de seu voto, o de qualidade.

§ 5º – A Comissão poderá valer-se da colaboração de assessores.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos  18 de maio de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral