D.O.E.: 02/07/2021

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8102, DE 28 DE JUNHO DE 2021

(Altera a Resolução CoPGr 7813/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física do Instituto de Física de São Carlos – IFSC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/06/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens X.9.2 e X.10.4, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física, baixado pela Resolução CoPGr 7813, de 29 de agosto de 2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38496.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de junho de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FÍSICA – IFSC:

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo quatro (4) estudantes.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento específico de orientadores especificado no item X.9.3.b. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.