D.O.E.: 10/12/1994 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4136, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994

(Revogada pela Resolução CoPGr 4421/1997)

Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 5º do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ciência Ambiental, baixado pela Resolução CoPGr 4104, de 22 de julho de 1994.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-. Graduação, em Sessão de 14.09.1994, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.10.1994, resolve baixar a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O parágrafo 1º do artigo 5º da Resolução CoPGr 4104, de 21.07.1994, passa a ter a seguinte redação:

§1º – A CPGCA terá no máximo 9 (nove) membros, e respectivos suplentes, englobando 3 (três) elementos de cada um dos campos de conhecimento citados no Artigo 3º, e representação discente, eleita pelos seus pares, em número equivalente a 20% dos membros docentes.

Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo 89.1.19019.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1994.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral