D.O.E.: 19/11/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8042, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revoga as Resoluções CoPGr 7022/2014 e 7222/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação do Instituto de Matemática e Estatística – IME.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 11/11/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7022, de 27/11/2014 e 7222, de 27/06/2016 (Processo 09.1.13455.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de novembro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – IME

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um representante discente. Cada membro titular terá um suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico para Mestrado, Doutorado, ou Doutorado Direto, a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente na página do programa na Internet. Um edital de processo seletivo especificará o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 38 (trinta e oito) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em casos excepcionais devidamente justificados pelo estudante e pelo seu orientador, o estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 10 meses (300 dias) para Mestrado, e 4 meses (120 dias) para o Doutorado e o Doutorado Direto. Para tanto, o estudante deverá encaminhar à CCP um requerimento, com parecer circunstanciado do orientador, acompanhado de justificativa da solicitação, relatório referente ao estágio atual do trabalho e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 98 (noventa e oito) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas e 50 (cinquenta) unidades de crédito na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas e 116 (cento e dezesseis) unidades de crédito na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 80 (oitenta) unidades de crédito em disciplinas e 116 (cento e dezesseis) unidades de crédito na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os estudantes do curso de Mestrado, Doutorado deverão integralizar, dentre as unidades de crédito em disciplinas, um mínimo de 16 (dezesseis) unidades de crédito obrigatórios da seguinte forma: 8 (oito) unidades de crédito do núcleo de Teoria da Computação e 8 (oito) unidades de crédito do núcleo de Sistemas de Computação. Os estudantes do curso de Doutorado Direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 32 (trinta e dois) unidades de créditos obrigatórios, da seguinte forma: 16 (dezesseis) unidades de crédito do núcleo de Teoria da Computação e 16 (dezesseis) unidades de crédito do núcleo de Sistemas de Computação.
As seguintes disciplinas constituem o Núcleo de Disciplinas em Teoria da Computação*:
MAC4722 Linguagens, Autômatos e Computabilidade
MAC5711 Análise de Algoritmos
MAC5722 Complexidade Computacional
MAC5770 Introdução à Teoria dos Grafos
MAC5771 Teoria dos Grafos
MAC5828 Tópicos em Complexidade Computacional
MAC6711 Tópicos de Análise de Algoritmos
As seguintes disciplinas constituem o Núcleo de Disciplinas em Sistemas de Computação*:
MAC5714 Tópicos Avançados em Programação Orientada a Objetos
MAC5742 Introdução à Computação Paralela e Distribuída
MAC5743 Computação Móvel
MAC5753 Sistemas Operacionais
MAC5754 Conceitos de Linguagens de Programação
MAC5760 Introdução aos Sistemas de Bancos de Dados
MAC5786 Princípios de Interação Humano Computador
MAC5853 Desenvolvimento de Sistemas de Computação
MAC5861 Modelagem de Banco de Dados
MAC5910 Programação para Redes de Computadores
*Outras disciplinas poderão ser consideradas do núcleo de Teoria de Computação, ou de Sistemas de Computação, por solicitação do estudante, anuência do orientador e aprovação da CCP.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, a juízo da CCPCC, no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado, 12 (doze) créditos para o Curso de Doutorado e 16 (dezesseis) para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) autor(a) principal e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o(a) estudante seja o(a) autor(a) principal, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.6 Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas neste item deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o estudante estiver regularmente matriculado no curso.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os estudantes deverão ter demonstrado proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado, quanto para o Doutorado e o Doutorado Direto, em até 18 (dezoito) meses após o ingresso.
V.1.2 A avaliação da proficiência para o Mestrado, Doutorado, ou Doutorado Direto será realizada pelo Centro de Línguas – FFLCH – USP, no mínimo duas vezes ao ano, e os exames serão de acordo com edital específico.
V.1.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.1.3.1 O estudante de Mestrado poderá comprovar proficiência em Inglês tendo obtido: (a) ao menos 500 pontos no TOEFL PBT/ITP (Test of English as a Foreign Language, paper based test/integral transformative practice), ou (b) ao menos 75 pontos no TOEFL IBT (TOEFL, Internet Based Test), ou (c) ao menos 6,0 pontos no IELTS (International English Language Test), ou ser aprovado no exame Cambridge nível B1.
V.1.3.2 O estudante de Doutorado poderá comprovar proficiência em Inglês tendo obtido: (a) ao menos 550 pontos no TOEFL PBT /ITP (Test of English as a Foreign Language, paper based test/integral transformative practice), ou (b) ao menos 80 pontos no TOEFL IBT (TOEFL, Internet Based Test), ou (c) ao menos 6,5 pontos no IELTS (International English Language Test), ou ser aprovado no exame Cambridge nível B1.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em: (1) análise do conteúdo programático, (2) da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, (3) da atualização bibliográfica, (4) da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e (5) parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC).
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
VI.2.3 Caso a disciplina não tenha o número mínimo de 1 estudante antes de ser iniciada, ela será cancelada.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado, quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
A inscrição deverá ser acompanhada por um texto contendo no mínimo um título e um resumo do projeto de dissertação ou tese. O projeto completo, contendo no mínimo uma descrição clara da área e dos problemas a serem abordados, assim como uma lista das referências bibliográficas pertinentes, deverá ser enviado pelo candidato para os membros da comissão examinadora em até 15 (quinze) dias antes da data da realização do exame.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 19 (dezenove) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar a maturidade do candidato na sua área de investigação e complementar sua orientação para a etapa final do curso.
VII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4 A exposição oral, em sessão pública, será seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A exposição oral, em sessão pública, será seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

Adicionalmente ao disposto pelo artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, a CCP deliberará sobre o desligamento de um estudante nas seguintes condições:
IX.1 Mediante pedido justificado de desligamento, encaminhado pelo orientador do estudante à CCP, onde ele apresente fatos que atestem o claro desempenho acadêmico, ou científico, insatisfatório do estudante por um período de pelo menos um semestre. Ao receber um pedido de desligamento nestas condições, a CCP solicitará uma manifestação do estudante.
IX.2 Mediante comunicado de que o estudante apresentou trabalho que contenha partes significativas de trabalhos de outra autoria, sem a devida identificação, que venha a caracterizar plágio intelectual. Ao receber um pedido de desligamento nestas condições, a CCP solicitará uma manifestação do estudante.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado principalmente na excelência de sua produção científica, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 Orientadores e coorientadores poderão ter credenciamento pleno, ou específico. Credenciamentos específicos são para orientar um, ou uma, determinada estudante em nível de Mestrado e, excepcionalmente, a critério da CCP, em nível de Doutorado.
X.3 Para credenciamento ou recredenciamento, o requerente deverá enviar um e-mail à secretária da CCPCC (secccpcomp@ime.usp.br) solicitando seu credenciamento, ou recredenciamento, acompanhado de um formulário específico (disponível na página do programa), circunstanciado, indicando suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa.
Espera-se do credenciado pleno um comprometimento grande com o programa através de orientações, oferecimento regular de disciplina, participação em projetos de pesquisa e, principalmente, publicação em veículos de grande impacto.
X.4 Os credenciamentos e recredenciamentos plenos têm validade de 3 (três) anos. Os credenciamentos específicos têm validade enquanto durar a orientação.
X.5 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.5.1 Para credenciamento pleno em nível de Mestrado, o solicitante deverá ter uma produção científica de pelo menos 2 (dois) artigos publicados em periódicos científicos, nos últimos 6 (seis) anos. Os periódicos têm que ter corpo editorial qualificado, serem indexados internacionalmente nas bases de dados (ISI, Scopus, ou equivalentes), serem situados nos quatro estratos superiores (conforme definição do índice restrito do documento de área do CA-CC da CAPES, ou equivalentemente de acordo com os índices do Scopus, Scimago, JCR, ou equivalentes), conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa.
X.5.2 Para credenciamento pleno em nível de Doutorado, o solicitante deverá ter uma produção científica de pelo menos 3 (três) artigos publicados em periódicos científicos, nos últimos 6 (seis) anos. Os periódicos têm que ter corpo editorial qualificado, serem indexados internacionalmente nas bases de dados (ISI, Scopus, ou equivalentes), serem situados nos quatro estratos superiores (conforme definição do índice restrito do documento de área do CA-CC da CAPES, ou equivalentemente de acordo com os índices do Scopus, Scimago, JCR, ou equivalentes), conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa.
X.5.3 A publicação de um trabalho completo nos anais de um congresso internacional qualificado (conforme definição do documento de área do CA-CC) pode substituir uma publicação em um periódico científico conforme descrito acima.
X.5.4 Para efeitos de credenciamento, ou recredenciamento, só serão considerados artigos publicados. No caso de congressos internacionais, o congresso já deverá ter ocorrido.
X.6 Recredenciamento de Orientadores
X.6.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.5 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) o orientador ter ministrado pelo menos uma disciplina de pós-graduação no Programa no último período de credenciamento.
b) Participar de pelo menos um projeto de pesquisa na área com financiamento.
c) dentre a produção científica, artística ou tecnológica, pelo menos uma ter derivado de teses e dissertações por ele orientadas.
X.7 Credenciamento Específico de Orientadores
X.7.1 Para o credenciamento específico para a orientação de um estudante de Mestrado ou Doutorado, os requisitos são os mesmos do credenciamento no respectivo nível especificados no item X.5.
X.7.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar simultaneamente no máximo 2 (dois) estudantes de Mestrado, ou 1 (um) de Doutorado.
X.7.3 No caso de credenciamento específico, deverá ser encaminhado ainda um plano de pesquisa do estudante.
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 30 (trinta) meses.
X.8.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 44 (quarenta e quatro) meses.
X.8.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 54 (cinquenta e quatro) meses.
X.8.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.5. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.8.5 No caso de credenciamento de coorientador, deverá ser encaminhado ainda um plano de pesquisa do estudante.
X.9 Orientadores Externos
X.9.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.9.2 Colaboradores externos à Unidade poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.5.
X.9.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato dos textos
O trabalho final no curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto será na forma de dissertação/tese.
O formato da dissertação/tese segue as diretrizes para apresentação de dissertações e teses disponibilizadas no portal eletrônico do programa de pós-graduação.
Estas diretrizes referem-se à capa, à folha de rosto e às seções que devem obrigatoriamente estar presentes nas dissertações e teses.
XI.1.1 A capa é obrigatória e deve conter as seguintes informações: (a) título da dissertação ou tese, (b) nome completo do estudante, (c) explicitar se se trata de uma dissertação ou de uma tese, (d) nome do programa de pós-graduação, (e) nome completo do orientador e do coorientador, caso se aplique, (f) nome da(s) agência(s) financiadora(s), caso se aplique e (g) mês e ano do depósito ou da entrega da versão corrigida.
XI.1.2 A folha de rosto é obrigatória e deve conter as seguintes informações: (a) título da dissertação ou tese, (b) explicitar se trata-se da versão original ou da versão corrigida e (c) nomes dos membros da comissão julgadora.
XI.1.3 As seções obrigatórias são: resumo em português, resumo em inglês, sumário, corpo do texto e referências bibliográficas.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) através do sistema de submissão de teses e dissertações do Instituto de Matemática e Estatística até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão através do sistema de submissão de teses e dissertações, certificando que o orientando está apto à defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e Inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciência da Computação.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciência da Computação.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de estudantes de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de estudantes de pós-graduação da Universidade de São Paulo.
XV.2 Casos excepcionais ou omissos serão analisados pela CCP e encaminhados para as instâncias competentes quando necessário.