D.O.E.: 07/04/2018 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7496, DE 06 DE ABRIL DE 2018

(Revogada pela Resolução CoPGr 7919/2020)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6918/2014 e 7213/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia (Engenharia de Produção) da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 02 de abril de 2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia (Engenharia de Produção), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6918, de 16 de setembro de 2014 e a Resolução CoPGr 7213, de 25 de maio de 2016 (Processo 2009.1.2705.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de abril de 2018.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA (ENGENHARIA DE PRODUÇÃO) DA EP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP) é constituída por: 5 (cinco) membros titulares docentes e seus respectivos suplentes, credenciados como orientadores plenos no Programa e vinculados à Unidade, eleitos pelo corpo de orientadores credenciados, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador; 1 (um) membro representante discente do Programa e seu respectivo suplente.
O coordenador do Programa e o suplente do coordenador serão eleitos dentre os membros titulares da CCP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os detalhes sobre os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, critérios de dispensa de provas constarão em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e através do site do programa.
O candidato deverá optar, na inscrição para o processo seletivo, entre uma das seguintes linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP) da EPUSP: 1) Economia da Produção e Engenharia Financeira (EPEF); 2) Gestão de Operações e Logística (GOL); 3) Gestão da Tecnologia da Informação (GTI); 4) Qualidade e Engenharia do Produto (QEP); 5) Trabalho, Tecnologia e Organização (TTO).
Os critérios gerais a serem usados no processo de seleção de candidatos são:
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Para candidatos portadores do título de graduação e aos que concluírem o curso de graduação até primeira matrícula no Programa de Pós-Graduação (não será aceita inscrição de candidato portador de diploma em licenciatura curta ou certificado de curso sequencial de nível superior): prova de Engenharia de Produção, comprovação de proficiência em língua inglesa conforme item V deste Regulamento, prova específica de área, análise do pré-projeto de pesquisa (em nível de mestrado), CV Lattes, histórico escolar e arguição acerca do currículo do candidato e de seu pré-projeto de pesquisa, perante uma comissão avaliadora para o processo seletivo, composta por pelo menos 3 (três) orientadores credenciados no Programa, preferencialmente da área de pesquisa a que o candidato se inscreveu.
II.3 Requisitos para o Doutorado
Para candidatos que possuem diploma de Mestre obtido pela USP, ou com equivalência por ela reconhecida: prova de Engenharia de Produção, comprovação de proficiência em língua inglesa conforme item V deste Regulamento, prova específica de área, análise do pré-projeto de pesquisa (em nível de doutorado), comprovante de publicações no nível e quantidade especificados no Edital do Processo Seletivo, CV Lattes, histórico escolar e arguição acerca do currículo do candidato e de seu pré-projeto de pesquisa, perante uma comissão avaliadora para o processo seletivo, composta por pelo menos 3 (três) orientadores credenciados no Programa, preferencialmente da área de pesquisa a que o candidato se inscreveu.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Não há no processo seletivo a possibilidade de inscrição para admissão ao Doutorado Direto. Contudo, alunos regulares de mestrado poderão solicitar transferência para o Doutorado Direto obedecendo ao disposto no item IX deste Regulamento.
II.5 Sobre as provas e critérios de avaliação
II.5.1 O processo seletivo será realizado em duas fases eliminatórias, conforme segue:
II.5.1.1 Na primeira fase os candidatos deverão se submeter à Prova de Engenharia de Produção que versará sobre aspectos fundamentais da área, conforme divulgação no Edital do Processo Seletivo do PPGEP.

(a) Alternativamente os candidatos poderão apresentar certificado de aprovação nesta prova, emitido pelo PPGEP-EPUSP em até 48 (quarenta e oito) meses anteriores à data de inscrição no processo seletivo;
(b) Alternativamente os candidatos poderão ainda apresentar certificado válido de aprovação no exame Graduate Management Admission Test (GMAT) ou no exame Graduate Record Examination (GRE).
O PPGEP-EPUSP convocará os candidatos com melhor desempenho geral para participar da segunda fase.
II.5.1.2 Na segunda fase, os candidatos convocados deverão se submeter a provas específicas relacionadas à linha de pesquisa na qual pleiteiam ingressar. Estas provas serão aplicadas e avaliadas pelo PPGEP-EPUSP.
Ainda na segunda fase, o candidato deverá se submeter a uma arguição acerca do seu currículo e de seu pré-projeto de pesquisa, perante uma banca de seleção, composta por pelo menos 3 (três) docentes credenciados no Programa, preferencialmente da área de pesquisa para a qual o candidato se inscreveu.
Os candidatos aprovados pelo PPGEP-EPUSP neste processo seletivo estarão habilitados para a realização da matrícula no início do próximo período de aulas no PPGEP-EPUSP, sujeitos à disponibilidade de orientador que os aceite como orientados.
II.5.2 O desempenho do candidato nas provas será avaliado conforme segue:
a) As notas da prova de Engenharia de Produção serão datas no intervalo de 0 a 10;
b) O PPGEP-EPUSP convocará para a segunda fase os candidatos que obtiverem nota na prova de Engenharia de Produção maior ou igual a 5,00 para os candidatos ao Mestrado, e maior ou igual a 6,00 para os candidatos ao Doutorado;
c) No caso dos candidatos que apresentaram certificado válido nos exames GRE e GMAT, serão convocados para a segunda fase aqueles que apresentarem pelo menos 50% da pontuação máxima possível para candidatos ao mestrado e pelo menos 60% da pontuação máxima possível para candidatos ao doutorado;
d) A comprovação de proficiência em Inglês é eliminatória, e os critérios de aprovação são estabelecidos no Edital do Processo Seletivo;
e) Na segunda fase do processo seletivo, as notas da prova de arguição e da prova específica da área escolhida pelo candidato serão dadas no intervalo de 0 a 10. Os candidatos que não obtiverem soma das notas nestas provas maior ou igual a 10,00 para os candidatos ao Mestrado, e maior ou igual a 12,00 para os candidatos ao Doutorado serão desclassificados do processo seletivo;
f) As somas das notas das duas provas da segunda fase de cada candidato serão classificadas em ordem decrescente e os candidatos com maiores somas serão considerados habilitados para matrícula, condicionado ao número de vagas disponibilizadas para cada linha de pesquisa nos termos do Edital do Processo Seletivo.

III – PRAZOS

Os prazos para a realização dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são:
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para o depósito da dissertação é de até 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado para portadores de título de Mestre obtido pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, o prazo para o depósito da tese é de até 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para o depósito é de até 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
• no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;
• 48 (quarenta e oito) unidades de crédito no preparo da dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 160 (cento e sessenta) unidades de crédito obedecendo a seguinte distribuição:
• no mínimo 40 (quarenta) unidades de crédito em disciplinas;
• 120 (cento e vinte) unidades de crédito no preparo da tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de 208 (duzentos e oito) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
• no mínimo 88 (oitenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;
• 120 (cento e vinte) unidades de crédito na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos como créditos especiais no máximo 8 (oito) créditos para alunos do curso de Mestrado, 20 (vinte) créditos para alunos do curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos para alunos do curso de Doutorado Direto. As atividades e respectivos limites para atribuição de créditos especiais estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos ao Mestrado e ao Doutorado deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, através de prova aplicada pelo Programa ou de certificado válido a ser apresentado até a data de inscrição ao processo seletivo do Programa.
V.1 Serão aceitos certificados tais como:
• Certificado do Centro de Línguas da FFLCH-USP;
• Certificado válido no exame TOEFL, IELTS, ESLAT, First Certificate in English ou Certificate of Proficiency in English da Universidade de Cambridge, Certificate of Competency (Proficiency) in English da Universidade de Michigan.
V.2 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, específico para cada um dos cursos (Mestrado ou Doutorado) será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.3 Os alunos ingressantes estrangeiros, além da comprovação de proficiência em língua inglesa, deverão apresentar, até a data de sua 1ª (primeira) matrícula, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS) outorgado pelo Ministério da Educação (MEC) ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa do Centro de Línguas da FFLCH-USP. A nota ou conceito mínimo para aceitação nestes referidos exames será divulgada no Edital do Processo Seletivo que será divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
V.5 Serão dispensados do exame de proficiência em língua portuguesa alunos nativos de países de língua portuguesa (desde que tenham tido educação equivalente ao Ensino Médio em língua portuguesa).
V.6 Serão dispensados do exame de proficiência em língua inglesa alunos nativos de países de língua inglesa (desde que tenham tido educação equivalente ao Ensino Médio em língua inglesa).

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O professor proponente de disciplina nova ou responsável por disciplina já existente deverá encaminhar à CCP:
• formulário devidamente preenchido;
• Curriculum Lattes do(s) professor(es) responsável(is);
• justificativa para o credenciamento ou recredenciamento da disciplina;
• no caso de estar prevista a participação de docentes não credenciados como orientadores do Programa, apresentar justificativa para esta participação.
VI.2 A proposta de credenciamento/recredenciamento deve apresentar justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa; objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante; bibliografia pertinente e atualizada; critérios objetivos de avaliação objetivos.
VI.3 A solicitação de credenciamento ou recredenciamento será deliberada pela CPG, ouvida a CCP que para isto será instruída por parecer elaborado por relator por ela indicado que deverá analisar:
• o conteúdo da disciplina, seu mérito e importância para o Programa e coerência com as linhas de pesquisa do Programa;
• a relevância e atualidade da bibliografia;
• a competência e experiência do(s) docente(s) no tema.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 Poderão ser canceladas disciplinas até a data do início previsto, em calendário, em função de não terem atingido o número mínimo de 5 (cinco) alunos regulares por turma, ou quando o ministrante se veja impedido, por motivo de força maior, de oferecer a disciplina no período estipulado.
VII.2 Nestes casos o ministrante deve encaminhar uma solicitação de cancelamento por escrito à CCP em até 6 (seis) dias antes do início das aulas. A CCP deverá deliberar sobre a solicitação em até 5 (cinco) dias.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 Critérios para Qualificação
VIII.1.1 O Exame de Qualificação é obrigatório tanto para os alunos de Mestrado como para os de Doutorado e de Doutorado Direto.
VIII.1.2 Em todos os casos, o exame de qualificação deve ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data da inscrição.
VIII.1.3 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.1.4 O exame de qualificação tem por objetivo avaliar o conteúdo e o desenvolvimento do projeto de Mestrado ou Doutorado. Necessariamente deve envolver a apresentação por parte do aluno dos resultados até então obtidos e discussão de modo a dar subsídios para a avaliação e emissão de parecer, acerca da adequação do projeto ao Programa, e da viabilidade de conclusão no prazo regulamentar.
VIII.1.5 O exame de qualificação consiste na apresentação pública e oral perante uma comissão examinadora, de forma fundamentada e crítica, da pesquisa referente à dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado do candidato. O exame envolve:
• A apresentação oral pelo aluno;
• Após a apresentação oral o aluno será arguido pelos membros da comissão examinadora, pelo tempo máximo de 3 horas;
• Ao término do exame de qualificação, a comissão examinadora deve registrar em ata suas recomendações.
VIII.1.6 Para submeter-se ao exame de qualificação, o aluno deverá:
• realizar sua inscrição formalmente, dentro do prazo estabelecido, com anuência do orientador e a qualquer época do ano, junto ao Programa por meio de preenchimento de formulário específico;
• ter obtido, até a data da realização do exame de qualificação, pelo menos 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.
VIII.1.7 O aluno deverá entregar à CCP, em no máximo 30 (trinta) dias após a data de inscrição no exame de qualificação, um texto sobre a pesquisa de sua dissertação ou tese, composto dos seguintes elementos:
1. Introdução (com justificativa);
2. Objetivos gerais e específicos (com a as etapas de organização do trabalho);
3. Revisão bibliográfica;
4. Metodologia, materiais ou métodos;
5. Resultados parciais e discussão;
6. Conclusões parciais;
7. Continuidade do trabalho (apresentar cronograma com as etapas);
8. Sumário estruturado da dissertação ou tese.
VIII.1.8 O texto para o exame de qualificação deve ser encaminhado pelo aluno à CCP para uma avaliação preliminar do cumprimento dos quesitos acima descritos. Junto ao texto deve ser encaminhada pelo orientador, uma lista com sugestão de 7 (sete) nomes para composição da comissão examinadora (sendo três internos e quatro externos ao Programa, para serem membros titulares e para suplentes). A CCP indicará os três membros titulares, um deles como presidente da comissão, sendo que o orientador fará parte da comissão examinadora. Em caso de impossibilidade de comparecimento do orientador, a CCP deliberará pela substituição do orientador na comissão examinadora do exame de qualificação.
VIII.1.9 Para ser considerado qualificado, o aluno deverá obter aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
VIII.2 Mestrado
VIII.2.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após o inicio da contagem de prazo no curso.
VIII.2.2 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois outros membros com título de doutor, designados pela CCP.
VIII.3 Doutorado
VIII.3.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 Para inscrever-se à realização do exame de qualificação, o(a) estudante de Doutorado deve ter submetido pelo menos 1 (um) trabalho em congresso científico com arbitragem reconhecido pela comunidade, além da submissão de pelo menos 1 (um) trabalho em periódico científico indexado com corpo editorial. Estes trabalhos para congresso e periódico devem ser em coautoria com o orientador, no tema desenvolvido na tese e submetidos durante o período de vínculo do aluno com o curso corrente.
VIII.3.3 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois outros membros com título de doutor, designados pela CCP.
VIII.4 Doutorado Direto
VIII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso (data a partir da qual se inicia a contagem de tempo do curso desde sua matrícula inicial como Mestrando).
VIII.4.2 Para inscrever-se à realização do exame de qualificação, o(a) estudante de Doutorado Direto deve ter submetido pelo menos 1 (um) trabalho em congresso científico com arbitragem reconhecido pela comunidade, além da submissão de pelo menos 1 (um) trabalho em periódico científico indexado com corpo editorial. Estes trabalhos para congresso e periódico devem ser em coautoria com o orientador, no tema desenvolvido na tese e submetidos durante o período de vínculo do aluno com o curso corrente.
VIII.4.3 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois outros membros com título de doutor, designados pela CCP.
VIII.5 Novo exame de qualificação
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar a inscrição para realizar o novo exame no máximo 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

No PPGEP não existe a possibilidade de transferência de área de concentração, uma vez que há somente uma área de concentração no Programa. A possibilidade de transferência de curso é considerada conforme segue.
IX.1 Transferência para Doutorado Direto
IX.1.1 A pedido do orientador e do aluno, e até 18 (dezoito) meses do ingresso do aluno no curso de Mestrado (início da contagem do prazo do curso), a CCP pode autorizar a transferência do Mestrado para o Doutorado antes que tenham sido completados os estudos daquele nível, com aproveitamento dos créditos já obtidos, observadas as seguintes condições:

1. aprovação, pela CCP, de relatório científico circunstanciado do aluno, que demonstre a excelência na pesquisa desenvolvida no âmbito do Programa;
2. aprovação do projeto de pesquisa de tese pela CCP, ouvidos os representantes do grupo de pesquisa ou parecerista ad hoc por ela indicado;
3. carta do orientador contendo avaliação crítica da maturidade, demonstrando o desempenho de seu orientado em termos de produção bibliográfica no período em que o aluno estiver no Programa;
4. comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível de Doutorado conforme publicado em Edital vigente do Processo Seletivo;
5. satisfeitas as quatro condições acima, a proposta de passagem para Doutorado Direto será avaliada durante o Exame de Qualificação de Mestrado, cuja Comissão Examinadora, neste caso, deverá ser composta pelo orientador e por dois outros membros com título de doutor que deverão ser externos ao Programa. A Comissão Examinadora deverá levar em conta nessa avaliação a possibilidade de que o candidato venha a cumprir os requisitos de submissões para Exame de Qualificação de Doutorado, conforme apresentado em VIII.3.2 deste Regulamento.
A CCP terá até 30 (trinta) dias para deliberar sobre os itens 1, 2, 3 e 4 de IX.1.1 deste Regulamento.
IX.1.2 Caso a Comissão Examinadora para o Exame de Qualificação de Mestrado aprove esta qualificação e também emita parecer favorável à transferência do aluno do Mestrado para o Doutorado, a transferência deverá ser homologada pela CPG. Após a homologação, o aluno prossegue no Programa no nível de Doutorado Direto, e deverá complementar o número mínimo de créditos exigido para o Doutorado para não portadores do título de Mestre e realizar exame de qualificação de Doutorado nos prazos estipulados no item VIII deste Regulamento. Caso a CCP não aprove ou a CPG não homologue a transferência, será considerada apenas a aprovação do Exame como Qualificação de Mestrado.
IX.1.3 A solicitação de transferência do Mestrado para o Doutorado Direto poderá ser feita uma única vez, por solicitação do aluno e com aval do orientador.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1.1 O aluno poderá ser desligado do curso de pós-graduação, nos termos constantes do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP e por desempenho acadêmico insatisfatório caracterizado pelo não cumprimento, do seu plano acadêmico que é estabelecido na sua primeira matrícula no Programa e que deverá ser avaliado pelo orientador ao término de cada período letivo, sendo que caberá à CCP decidir pela caracterização do não cumprimento do plano acadêmico. O plano acadêmico será elaborado pelo orientador, ouvido o aluno e conterá exigências em termos de:
1. disciplinas a serem cursadas;
2. número e tipo de artigos em conjunto com seu orientador a serem submetidos (no caso de periódicos ou no caso de artigos em anais de eventos) antes da qualificação;
3. número e tipo de artigos em conjunto com seu orientador a serem submetidos (no caso de periódicos ou no caso de artigos em anais de eventos) antes da defesa da Tese/Dissertação;
4. cronograma de reuniões de acompanhamento estabelecido pelo orientador.
X.1.2 A solicitação de desligamento poderá ser feita por iniciativa do orientador, ouvida a CCP ou pela CCP, ouvidos o orientador e o estudante.
X.1.3 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto também poderá ser desligado se for reprovado duas vezes no Exame de Desempenho, nos termos do item XIII deste Regulamento.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A CCP admite o número máximo de 10 (dez) alunos por orientador e até mais 5 (cinco) coorientações conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP, incluindo-se nestes limites todas suas orientações e coorientações em programas de pós-graduação da USP.
XI.2 Credenciamento e recredenciamento
XI.2.1 O credenciamento valerá pelo período de 3 (três) anos para orientadores (pleno ou específico).
XI.2.2 Cada solicitação de credenciamento ou recredenciamento de orientador deverá ser instruída de:
a) carta do interessado solicitando e justificando o pedido de (re)credenciamento;
b) Currículo Lattes atualizado, que inclua a participação ou coordenação de projetos de pesquisa financiados;
c) plano de pesquisa do aluno, no caso de credenciamento específico ou de coorientação.
XI.2.3 Para solicitar seu credenciamento como orientador, o professor deverá:
a) possuir o grau de Doutor com reconhecimento ou equivalência nos termos definidos pela USP;
b) trabalhar em linha(s) de pesquisa definida(s) e caracterizada(s) por produção científica.
XI.2.4 Para efeitos deste regulamento, consideram-se como produção científica os seguintes itens: artigos em periódicos científicos nacionais ou internacionais (arbitrados e com corpo editorial qualificado), trabalhos completos em eventos nacionais ou internacionais, livros, capítulos de livros, patentes aprovadas, registro de software, coordenação de projetos de pesquisa com financiamento de órgãos oficiais de fomento (FAPESP, CNPq, CAPES, FINEP). A bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq é considerada um indicativo de produção científica reconhecida pelos pares.
a) Os artigos em periódicos considerados devem atender o padrão de qualidade definidos pela CCP, e devem considerar a indexação nas bases Scopus, SciElo ou ISI Web of Science;
b) Os trabalhos em eventos deverão ser publicados na íntegra em anais e terem sido aprovados por comitê científico;
c) A avaliação da qualidade de livros e capítulos de livros deverá ser feita pela CCP, considerando a relevância da obra na área, sua aceitação pela comunidade técnico-científica e a relevância da editora.
XI.2.5 Critérios para o credenciamento inicial de orientadores de Mestrado pleno, para o primeiro credenciamento de Mestrado específico ou de Doutorado específico, considerando o ano corrente à solicitação e os 4 (quatro) anos anteriores:

a) possuir pelo menos 5 (cinco) itens de produção científica, sendo pelo menos 3 (três) artigos em periódico científico com qualidade. Dentro desses três artigos: i) no máximo um poderá estar indexado exclusivamente pelo Scielo e ii) pelo menos um deverá ter sido publicado ou aceito por periódico indexado no ISI Web of Science, apresentando fator de impacto segundo a base de dados Journal Citations Reports (JCR);
b) no caso de credenciamento para Doutorado específico, ter formado pelo menos um mestre com produção científica em coautoria.
XI.2.6 Critérios para o recredenciamento de orientadores de Mestrado pleno ou para novas orientações específicas de Mestrado ou Doutorado, considerando o ano corrente e os 4 (quatro) anos anteriores:
a) possuir pelo menos 5 (cinco) itens de produção científica, sendo pelo menos 4 (quatro) artigos em periódico científico com qualidade. Dentro desses quatro artigos: i) no máximo um poderá estar indexado exclusivamente pelo Scielo e ii) pelo menos dois deverão ter sido publicados ou aceitos por periódico indexado no ISI Web of Science, apresentando fator de impacto segundo a base de dados Journal Citations Reports (JCR);
b) ter formado pelo menos um mestre com produção científica em coautoria.
XI.2.7 Critérios para o credenciamento e recredenciamento de orientadores de Doutorado pleno, considerando o ano corrente à solicitação e os 4 (quatro) anos anteriores:
a) possuir pelo menos 6 (seis) itens de produção científica, sendo pelo menos 5 (cinco) artigos em periódico científico com qualidade. Dentro desses cinco artigos: i) no máximo um poderá estar indexado exclusivamente pelo Scielo e ii) pelo menos dois deverão ter sido publicados ou aceitos por periódico indexado no ISI Web of Science e que apresente fator de impacto segundo a base de dados Journal of Citations Reports (JCR) no período correspondente ao ano corrente à solicitação e os 2 (dois) anos anteriores;
b) ter formado pelo menos 1 (um) doutor ou 2 (dois) mestres com produção científica em coautoria.
XI.2.8 Critérios para credenciamento de coorientadores – professores da EPUSP ou outros pesquisadores que não sejam credenciados no Programa poderão, em condições excepcionais, ser credenciados para coorientação, desde que:
a) demonstrem, mediante sua produção técnica e científica, a sua especialidade na área;
b) o orientador apresente uma justificativa mostrando claramente os aspectos complementares da atuação do coorientador em relação ao projeto do aluno;
c) os pesquisadores sem vínculo com a EPUSP, demonstrem adicionalmente estar efetivamente realizando pesquisas conjuntas com professores do Programa, cujos resultados, na época da solicitação, sejam relevantes;
d) atender aos requisitos para orientação de Mestrado pleno no caso de coorientação de Mestrado;
e) atender aos requisitos para orientação de Doutorado pleno no caso de coorientação de Doutorado;
f) a solicitação para a coorientação tenha sido feito dentro do prazo (considerando a data de ingresso do aluno no Programa) de 28 (vinte e oito) meses para alunos de Mestrado e de 44 (quarenta e quatro) meses no caso de Doutorado.
XI.2.9 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados, além de eventuais disposições estabelecidas pela USP, os seguintes aspectos:
a) O credenciamento será específico, devendo o processo ser acompanhado do plano de pesquisa a ser desenvolvido pelo aluno indicado;
b) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição do projeto para o programa de pós-graduação;
c) Identificação do tipo de vínculo do interessado, destacando a ligação com uma linha de pesquisa;
d) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
e) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
f) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
g) Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
h) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na Escola Politécnica deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, segundo as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado e doutorado direto será na forma de tese, segundo as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XII.3 Mediante autorização prévia da CCP poderá ser aceita a dissertação ou tese composta por coletânea de artigos comprovadamente submetidos ou aceitos, em coautoria com o orientador e conforme os critérios descritos a seguir:
XII.3.1 No caso de mestrado a exigência é de no mínimo 3 (três) artigos, sendo pelo menos 1 (um) comprovadamente aceito em periódico, sendo todos redigidos em um mesmo idioma.
XII.3.2 No caso de doutorado a exigência é de no mínimo 5 (cinco) artigos, sendo pelo menos 1 (um) comprovadamente aceito em periódico, sendo todos redigidos em um mesmo idioma.
XII.3.3 Além disso, em ambos os casos, um artigo empregado em uma tese/dissertação nesse formato não pode fazer parte de outra tese mesmo que ambos os alunos sejam coautores; se o(s) artigo(s) forem publicados, a necessidade de autorização da revista para a publicação na tese, conforme previsto no copyright assinado, deve ser verificada no momento do depósito. Os artigos devem se relacionar ao projeto de pesquisa do aluno e terem sido submetidos durante o seu curso. Além dos artigos, a tese/dissertação deve conter todos elementos indicados nas “Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi), bem como os seguintes itens:
a) Uma introdução, redigida no mesmo idioma dos artigos, na qual são apresentadas a justificativa, objetivos e estrutura do trabalho;
b) Análise, redigida no mesmo idioma dos artigos, do conjunto dos artigos incluídos na tese ou dissertação;
c) Conclusões finais, redigida no mesmo idioma dos artigos.
XII.4 Depósito da dissertação ou tese
XII.4.1 Mediante aprovação do orientador e da CCP, o aluno depositará no Serviço de Pós-Graduação, da EPUSP, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, os documentos e exemplares nos termos estabelecidos neste Regulamento e divulgados pela CCP.
a) Formulário de requerimento de entrega (disponível no site do Programa), com comprovação de cumprimento de exigências de publicação conforme critérios divulgados pela CCP;
b) Exemplares impressos da dissertação ou tese, conforme especificado e divulgado pela CCP;
c) (uma) versão eletrônica do trabalho contendo a ficha catalográfica e com a devida autorização para inclusão da mesma na Biblioteca Digital da USP, além do resumo no formato doc.
XII.5 Composição da Comissão Julgadora
XII.5.1 A CCP encaminhará à CPG a sugestão de nomes para composição da comissão julgadora:

a) no caso de Mestrado a lista deverá ter 7 (sete) nomes, sendo 3 (três) internos (um deles o orientador) e pelo menos 4 (quatro) externos, sendo ao menos 2 (dois) deles externos à USP, para serem membros titulares e para suplentes;
b) no caso de Doutorado a lista deverá ter 10 (dez) nomes, sendo 3 (três) internos (um deles o orientador) e pelo menos 7 (sete) externos, sendo ao menos 2 (dois) deles externos à USP, para serem membros titulares e para suplentes.
XII.5.2 O orientador poderá sugerir uma lista com nomes para membros titulares e suplentes.
XII.5.3 O orientador será o presidente da comissão julgadora, como direito a voto, salvo em casos excepcionais em que o orientador estiver impossibilitado, com a devida autorização da CPG.
XII.5.4 Uma vez cumpridas as exigências regimentais a CCP encaminhará à CPG a sugestão da comissão julgadora da dissertação ou tese do candidato.
XII.5.5 Cabe à CCP informar a data e horário da defesa ao Serviço de Pós-Graduação da EPUSP.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Exame de Desempenho
XIII.1.1 Alunos inscritos em curso de Doutorado (ou Doutorado Direto) deverão fazer exame de desempenho até 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem de seu prazo no Programa, em uma data agendada pela CCP.
XIII.1.2 O exame de desempenho deverá constar de entrega de documento escrito, na forma de monografia, com apresentação oral do tema e arguição por parte da comissão examinadora definida pela CCP, com conteúdo correspondente à linha de pesquisa em que se enquadra o projeto de tese do candidato. A comissão examinadora será composta por três professores do Programa que atuam na linha de pesquisa em que se enquadra o projeto de tese do candidato.
XIII.1.3 O candidato reprovado no exame de desempenho poderá prestá-lo novamente apenas uma vez. Se não obtiver a aprovação na segunda tentativa, ou se não realizar a segunda tentativa na próxima data agendada pela CCP, o aluno será desligado do curso.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não haverá avaliação escrita do exemplar apresentado da tese ou dissertação.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que redigidas em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Engenharia (Engenharia de Produção).
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Engenharia (Engenharia de Produção).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para alunos do curso de Mestrado, 20 (vinte) créditos para alunos do curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos para alunos do curso de Doutorado Direto.
O aluno, com a anuência de seu orientador, pode solicitar atribuição de créditos especiais, conforme limites apresentados na Tabela a seguir:

Tabela de Atribuição de Créditos Especiais

Tipo de Atividade Número máximo de créditos por uma atividade Número máximo de créditos por tipo de atividade – Mestrado Número máximo de créditos por tipo de atividade – Doutorado Número máximo de créditos por tipo de atividade – Doutorado Direto
I. trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema de revisão adequado

4

4 8

12

II. trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema de revisão adequado com indexação no Journal Citation Reports

8

8

16

24

III. trabalho completo em anais de congressos nacionais similares

2

2 2

4

IV. trabalho completo em anais de congressos internacionais

4

4 8

12

V. livro de reconhecido mérito na área do conhecimento

8

8 8

8

VI. capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento

2

4 4

8

VII. patentes

8

8 8

8

VIII. Participação no PAE (Fase 2)

4

4

4

XVII.2 Relação Anual de Disciplinas e Orientadores
Caberá à CCP divulgar anualmente as disciplinas a serem ministradas no ano seguinte, inclusive com designação dos respectivos docentes ministrantes, bem como a relação dos docentes aptos a receberem novas orientações.