D.O.E.: 15/03/2018 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7485, DE 13 DE MARÇO DE 2018

(Revogada pela Resolução CoPGr 7763/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6748/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 07 de março de 2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6748, de 24 de fevereiro de 2014 (Processo 2009.1.9580.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2018.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação Pro Tempore

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE TRANSPORTES DA EESC:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa será composta por 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador do Programa e outro o seu suplente, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua inglesa
A comprovação da proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os documentos para inscrição, o número de vagas, a relação dos orientadores, as linhas de pesquisa, e os critérios usados para a seleção serão divulgados em edital específico, aprovado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet: http://www.stt.eesc.usp.br/pos-graduacao. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de vagas e de orientador, os candidatos que obtiverem pelo menos 50% da pontuação máxima.
Os candidatos deverão se inscrever para o processo seletivo nos períodos divulgados em edital específico, preenchendo formulário disponível na página do Programa na internet e encaminhando a documentação solicitada à Secretaria do Programa.
A inscrição do candidato só será deferida se a documentação estiver completa e for recebida pela Secretaria dentro do prazo estabelecido no edital. As inscrições deferidas serão publicadas na página do Programa na internet, dentro do período especificado no edital.
O processo seletivo será coordenado e conduzido por uma comissão de docentes orientadores do Programa, designada pela CCP.

A seleção para o ingresso no curso de Mestrado constará de:
• Avaliação de conhecimentos específicos, através de provas de Matemática, Física e Redação;
• Análise do Curriculum Vitae, elaborado conforme modelo disponível na página do Programa na internet; e
• Análise do histórico escolar da graduação.
A data e o local das provas, os conteúdos e o tempo para realização das provas de Matemática e Física, o tempo para realização da redação, os critérios para avaliação dos itens do Curriculum Vitae e do histórico escolar, e os pesos de cada item no cálculo da nota final serão divulgados em edital que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet.
II.3 Requisitos para o Doutorado
Os documentos para inscrição, o número de vagas, a relação dos orientadores, as linhas de pesquisa, e os critérios usados para a seleção serão divulgados em edital específico, aprovado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet: http://www.stt.eesc.usp.br/pos-graduacao. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de vagas e de orientador, os candidatos que obtiverem pelo menos 50% da pontuação máxima.
Os candidatos deverão se inscrever para o processo seletivo nos períodos divulgados em edital específico, preenchendo formulário disponível na página do Programa na internet e encaminhando a documentação solicitada à Secretaria do Programa.
A inscrição do candidato só será deferida se a documentação estiver completa e for recebida pela Secretaria dentro do prazo estabelecido no edital. As inscrições deferidas serão publicadas na página do Programa na internet, dentro do período especificado no edital.
O processo seletivo será coordenado e conduzido por uma comissão de docentes orientadores do Programa, designada pela CCP, da qual não poderá fazer parte o orientador.
A seleção para o ingresso no curso de Doutorado constará de:
• Avaliação de projeto de pesquisa, elaborado pelo candidato;
• Análise do Curriculum Vitae, elaborado conforme modelo disponível na página do Programa na internet; e
• Análise dos históricos escolares do curso de mestrado e da graduação.
A forma de apresentação do projeto de pesquisa, os critérios para avaliação do projeto de pesquisa, os itens avaliados no Curriculum Vitae, os aspectos avaliados nos históricos escolares, e os pesos de cada item no cálculo da nota serão divulgados em edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Não há ingresso nesta modalidade por meio de processo seletivo. Está prevista a transferência do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto, segundo o estabelecido no item IX.1 deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O aluno de Doutorado que não for portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 216 (duzentas e dezesseis) unidades de crédito, sendo 96 (noventa e seis) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o curso de Mestrado, 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado, e 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado deverão comprovar proficiência em inglês.
V.1 O candidato deverá apresentar o resultado de um exame ou um certificado que comprove sua proficiência em inglês no ato da inscrição no processo seletivo.
V.2 Os exames de proficiência ou certificados aceitos, assim como a respectiva pontuação exigida, quando for o caso, serão definidos pela CCP e listados no edital do processo seletivo e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet.
V.3 Só serão aceitos exames de proficiência realizados ou certificados obtidos até 5 (cinco) anos antes da sua apresentação.
V.4 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa. A proficiência em língua portuguesa será comprovada com a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário, ou de outros certificados definidos pela CCP e listados em edital específico. Os estudantes estrangeiros deverão apresentar comprovante de proficiência em língua portuguesa em até 12 (doze) meses, contados a partir da data da matrícula no curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
V.5 Não será exigido demonstrar proficiência em língua portuguesa ao aluno estrangeiro de Doutorado ou Doutorado Direto que tenha demonstrado proficiência em língua portuguesa no curso de Mestrado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será feito pela CCP, com base em parecer circunstanciado de um relator ao Programa. O parecer deverá analisar o conteúdo programático, a compatibilidade da disciplina com as linhas de pesquisa do Programa, sua atualidade bibliográfica, e o Curriculum Vitae dos ministrantes responsáveis.
VI.2 O professor responsável pela disciplina deverá ser orientador pleno do Programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 Os ministrantes poderão solicitar cancelamento de turmas de disciplinas mediante requerimento à CCP explicitando as razões para o cancelamento, entregue até 15 (quinze) dias antes do início das aulas. Neste caso, a CCP deverá decidir sobre o cancelamento no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.2 O cancelamento de turmas de disciplinas por falta de interesse discente poderá ocorrer se houver até 3 (três) alunos regulares do Programa inscritos na disciplina, mediante solicitação do docente responsável encaminhada ao coordenador do Programa antes do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado e de Doutorado. Este exame consiste na defesa de um texto que deverá ser entregue na secretaria do Programa até 15 (quinze) dias antes da data da defesa do exame.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VIII.1.1 e VIII.2.1). O Exame de Qualificação deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação deverá realizar nova inscrição no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição no segundo exame. Preferencialmente, a comissão examinadora deverá ser a mesma em ambos os exames. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O prazo máximo para inscrição no Exame de Qualificação é 18 (dezoito) meses após a data da matrícula no curso de Mestrado.
VIII.1.2 Para inscrição no Exame de Qualificação, o aluno deverá ter completado 50% dos créditos mínimos em disciplinas, sendo que pelo menos 10 (dez) desses créditos em disciplinas obrigatórias.
VIII.1.3 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido pelo aluno em disciplinas e na sua área de investigação, sobre o tema de seu projeto, além da sua capacidade em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.4 A sugestão de nomes para a composição da comissão examinadora deverá ser encaminhada à CCP pelo orientador até 15 (quinze) dias após a inscrição para o exame, podendo o orientador fazer parte da comissão. A comissão examinadora deverá ser composta por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor.
VIII.1.5 O Exame de Qualificação consistirá de exposição oral, em sessão pública, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, bem como da análise do histórico escolar do candidato. A duração total do exame não poderá exceder 3 (três) horas.
VIII.1.6 Como estabelecido no Regimento de Pós-Graduação da USP, a aprovação no exame de qualificação poderá permitir a transferência do Mestrado para o Doutorado Direto, em função da recomendação da comissão examinadora. Para tanto, o aluno de Mestrado interessado na transferência para o Doutorado Direto deverá manifestar sua intenção no ato de inscrição para o Exame de Qualificação.
VIII.2 Doutorado e Doutorado Direto
VIII.2.1 O prazo máximo para inscrição no Exame de Qualificação é 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso para os alunos do curso de Doutorado e 34 (trinta e quatro) meses para os alunos do curso de Doutorado Direto.
VIII.2.2 Para inscrição no Exame de Qualificação, o aluno deverá ter completado 50% dos créditos mínimos em disciplinas.
VIII.2.3 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado e no Doutorado Direto é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese dentro de sua área de pesquisa e o conhecimento adquirido nas disciplinas do Doutorado. Para tanto, a monografia deverá apresentar resultados preliminares e discutir a produção científica que será derivada da sua pesquisa.
VIII.2.4 A sugestão de nomes para a composição da comissão examinadora deverá ser encaminhada à CCP pelo orientador até 15 (quinze) dias após a inscrição para o exame, podendo o orientador fazer parte da comissão. A comissão examinadora deverá ser composta por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor.
VIII.2.5 O Exame de Qualificação consistirá de exposição oral, em sessão pública, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, além da análise do histórico escolar do candidato referente ao Doutorado. A duração total do exame não poderá exceder 3 (três) horas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Transferência de Área de Concentração
O aluno poderá solicitar a mudança de área de concentração, havendo anuência dos orientadores antigo e novo. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por uma comissão de 3 (três) orientadores sobre o novo projeto de pesquisa. No julgamento do projeto de pesquisa, serão avaliados os seguintes aspectos: (i) inserção do tema de pesquisa nas linhas de pesquisa do orientador escolhido; (ii) foco e clareza dos objetivos apresentados; (iii) fundamentação teórica e metodológica; (iv) cronograma de execução; e (v) contribuições da pesquisa para o meio científico e acadêmico.
IX.2 Transferência de Curso
No caso da passagem do curso de Mestrado para o Doutorado Direto, o aluno poderá solicitar a mudança após aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, e por sugestão da comissão examinadora, dentro de um prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde que conte com a anuência do orientador. A CCP deliberará sobre a aceitação do pedido com base no relatório do Exame de Qualificação, nos históricos escolares de graduação e de mestrado, e no projeto de pesquisa de doutorado.
Para a mudança do Mestrado para o Doutorado Direto, o aluno deverá apresentar certificado de proficiência em línguas compatível com o novo curso e deverão ser verificados os prazos para a realização do exame de qualificação do Doutorado e para a obtenção dos créditos mínimos exigidos no Doutorado Direto. Caso algum prazo já tenha sido ultrapassado ou não haja tempo para a obtenção do número mínimo de créditos, a transferência não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado de qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer pelo menos uma das seguintes situações:
(i) reprovação do relatório semestral de acompanhamento do aluno por duas vezes consecutivas;
(ii) não houver a entrega do projeto de pesquisa de doutorado;
(iii) avaliação negativa do projeto de pesquisa por duas vezes (apenas para alunos de Doutorado ou Doutorado Direto, conforme item XIII.3); e
(iv) não houver a entrega do relatório semestral de acompanhamento do aluno na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
X.2 O item XIII deste Regulamento estabelece diretrizes para a análise e aprovação dos relatórios de atividades semestrais e do projeto de pesquisa de doutorado.
X.3 O aluno terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da deliberação da CCP, para recorrer do desligamento, apresentando argumentos que fundamentem sua solicitação. Esgotado o prazo para recurso, a deliberação de desligamento do aluno pela CCP é encaminhada à CPG da EESC para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será realizada pela CCP e baseada no seu desempenho científico, medido através da sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem, nacionais ou internacionais, cuja relevância, excelência e aderência à área de Engenharia de Transportes serão avaliadas pela CCP.
XI.2 A validade do credenciamento de orientadores será de 4 (quatro) anos. Será considerado orientador pleno o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado ou Doutorado, que seja docente da USP, e não seja orientador específico.
XI.3 Os orientadores plenos deverão necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes.
XI.4 As solicitações de credenciamento e recredenciamento deverão ser encaminhadas pelos interessados à CCP e serão avaliadas de acordo com os critérios descritos a seguir.
XI.4.1 Credenciamento inicial para orientação de Mestrado:
(i) plano de trabalho que comprove a inserção da linha de pesquisa do interessado na área de concentração pretendida e as contribuições ao desenvolvimento do Programa; e
(ii) Curriculum Vitae que comprove a excelência da produção científica ou tecnológica do interessado, por meio da publicação de pelo menos dois artigos em periódicos com arbitragem e que sejam considerados relevantes pela CCP nos últimos 3 (três) anos.
XI.4.2 Recredenciamento para orientação de Mestrado:
(i) orientação concluída de pelo menos um Mestrado no quadriênio anterior; e
(ii) Curriculum Vitae que comprove:
• a excelência da produção científica ou tecnológica do interessado, por meio da publicação de pelo menos 3 (três) artigos em periódicos com arbitragem e que sejam considerados relevantes pela CCP nos últimos 4 (quatro) anos;
• o oferecimento de disciplinas de pós-graduação ao longo do período anterior; e
• a participação em atividades do Programa.
XI.4.3 Credenciamento inicial para orientação de Doutorado:
(i) plano de trabalho que comprove a inserção da linha de pesquisa do interessado na área de concentração pretendida e as contribuições ao desenvolvimento do Programa;
(ii) orientação concluída de pelo menos dois Mestrados; e
(iii) Curriculum Vitae que comprove a excelência da produção científica ou tecnológica do interessado, por meio da publicação de pelo menos 3 (três) artigos em periódicos com arbitragem e que sejam considerados relevantes pela CCP nos últimos 4 (quatro) anos.
XI.4.4 Recredenciamento para orientação de Doutorado:
(i) orientação concluída de pelo menos um Doutorado nos últimos 4 (quatro) anos; e
(ii) Curriculum Vitae que:

• comprove a excelência da produção científica ou tecnológica do interessado, por meio da publicação de pelo menos 3 (três) artigos em periódicos com arbitragem e que sejam considerados relevantes pela CCP nos últimos 4 (quatro) anos;
• o oferecimento de disciplinas de pós-graduação ao longo do período anterior; e
• a participação em atividades do Programa.
XI.4.5 Credenciamento específico para orientação ou coorientação de alunos de Mestrado:
(i) justificativa detalhando a necessidade da orientação (ou coorientação) e as contribuições ao desenvolvimento da pesquisa; e
(ii) Curriculum Vitae que comprove a excelência da produção científica ou tecnológica do pretendente, por meio da publicação de pelo menos um artigo em periódico com arbitragem e que seja considerado relevante pela CCP nos últimos 2 (dois) anos.
XI.4.6 Credenciamento específico para orientação ou coorientação de alunos de Doutorado ou Doutorado Direto:
(i) justificativa detalhando a necessidade da orientação (ou coorientação) e as contribuições ao desenvolvimento da pesquisa;
(ii) Curriculum Vitae que comprove a excelência da produção científica ou tecnológica do pretendente por meio da publicação de pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos com arbitragem e que sejam considerados relevantes pela CCP nos últimos 3 (três) anos; e
(iii) já ter concluído a orientação de pelo menos 2 (dois) mestrados.
XI.5 O prazo para solicitação de credenciamento de coorientador para o curso de Mestrado é de 28 (vinte e oito) meses a partir da data de matrícula no curso.
XI.6 O prazo para solicitação de credenciamento de coorientador para o curso de Doutorado é de 44 (quarenta e quatro) meses a partir da data de matrícula no curso.
XI.7 O prazo para solicitação de credenciamento de coorientador para o curso de Doutorado Direto é de 54 (cinquenta e quatro) meses a partir da data de matrícula no curso.
XI.8 O número máximo de orientados por orientador pleno é 10 (dez); adicionalmente, um orientador pleno poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.9 O número máximo de orientações específicas concomitantes é 4 (quatro).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 As teses e dissertações devem ser elaboradas em consonância com as “Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP: Documentos Eletrônicos e Impressos”.
XII.2 Alternativamente, as teses e dissertações também poderão ser apresentadas no formato de coletânea de artigos, formatados de acordo com as “Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP”. A coletânea deverá ser precedida por um capítulo inicial contendo os objetivos e a justificativa, demonstrando a articulação dos artigos da coletânea com o objeto da pesquisa. Deverá também incluir um capítulo final contendo conclusões e sugestões para trabalhos futuros. Além disso, os seguintes aspectos deverão ser observados:
(i) cada artigo só poderá ser apresentando numa única dissertação ou tese e o aluno deverá figurar como autor principal ou segundo coautor em todos os artigos incluídos;
(ii) todos os artigos deverão ter sido submetidos para publicação após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados com o projeto de pesquisa;
(iii) no caso de artigos já publicados, deve-se garantir que não haverá violação de direitos autorais ou reprodução, conforme previsto no copyright; e
(iv) todo o documento deverá estar redigido em um único idioma.
XII.3 Para depósito da dissertação ou tese, deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:
(i) apresentação de carta do orientador autorizando o depósito da dissertação ou tese (formulário disponível na página do Programa na internet);
(ii) ofício da coordenação do Programa certificando que foram cumpridos os requisitos citados nos itens XII.4 (Mestrado) e XII.5 (Doutorado) deste Regulamento; e
(iii) documentos exigidos pela CPG da EESC para depósito de teses e dissertações.
Os membros da comissão julgadora poderão escolher se desejam receber a dissertação ou tese em formato eletrônico ou impresso.
XII.4 No curso de Mestrado, para depósito da dissertação, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, elaborado em coautoria com o orientador e do qual o aluno seja o primeiro autor, em periódico com arbitragem e que seja considerado relevante pela CCP.
XII.5 No curso de Doutorado, para depósito da tese, exige-se a publicação ou a comprovação de aceitação para publicação de pelo menos um artigo, elaborado em coautoria com o orientador e do qual o aluno seja o primeiro autor, preferencialmente, em periódico com arbitragem e que seja considerado relevante pela CCP. Alternativamente, o aluno pode apresentar um artigo submetido a periódico com arbitragem e que seja considerado relevante pela CCP, elaborado em coautoria com o orientador e do qual o aluno seja o primeiro autor, e um artigo publicado ou aprovado para publicação em congressos nacionais ou internacionais de bom nível e relevantes para as linhas de pesquisa do Programa, elaborado em coautoria com o orientador e do qual o aluno seja o primeiro autor. Em todos os casos, os artigos devem estar relacionados ao projeto de pesquisa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos serão avaliados semestralmente com base em seus relatórios de atividades, que deverão conter: (i) título e resumo do projeto de pesquisa; (ii) objetivos; (iii) resumo das atividades descritas em relatórios anteriores, se for o caso; (iv) descrição das atividades realizadas no período; e (v) cronograma de execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XIII.2 O relatório deverá ser acompanhado de avaliação do orientador, indicando as razões para aprovação ou reprovação do relatório. Caso o relatório seja reprovado pelo orientador, a CCP designará um relator para avaliar o relatório de atividades e o parecer do orientador. A decisão final sobre a aprovação ou reprovação do relatório será da CCP, após análise da documentação pertinente.
XIII.3 Concluídas as disciplinas, os alunos de Doutorado e Doutorado Direto terão seus projetos de pesquisa avaliados por uma comissão de 3 (três) orientadores, designada pela CCP. Caso o projeto seja rejeitado pela maioria dos membros da comissão, uma versão revisada do projeto incorporando as sugestões da comissão deverá ser reapresentada em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, preferencialmente para a mesma comissão.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não haverá avaliação escrita no julgamento das dissertações ou teses.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia de Transportes, com a indicação da área de concentração em que o aluno está matriculado.
XVI.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Engenharia de Transportes, com a indicação da área de concentração em que o aluno está matriculado.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Das Disciplinas
Para obter os créditos mínimos, o aluno deverá cursar disciplinas obrigatórias e eletivas. As disciplinas obrigatórias são:
(i) STT5859 Tecnologia dos Transportes;
(ii) STT5898 Estatística Aplicada à Engenharia de Transportes (os alunos da sub-área de Infraestrutura – Geomática são dispensados de cursar esta disciplina);
(iii) STT5893 Estratégias Instrucionais; e
(iv) STT5861 Fundamentos sobre a Infraestrutura de Transportes (os alunos da sub-área de Infraestrutura – Pavimentos são dispensados de cursar esta disciplina).
As disciplinas eletivas servem para a complementação do número mínimo de créditos e devem ser definidas pelo aluno em comum acordo com o seu orientador. Os alunos de Doutorado que já cursaram as disciplinas obrigatórias no Mestrado estarão dispensados de cursá-las novamente.
XVII.2 Créditos Especiais
XVII.2.1 Somente a publicação de artigos em periódicos de circulação nacional ou internacional com arbitragem, que tenham o aluno como primeiro autor, que sejam relevantes de acordo com a avaliação da CCP e que tenham sido publicados depois da matrícula, contará como atividade para atribuição de créditos especiais.
XVII.2.2 No caso de periódico nacional com arbitragem, poderão ser concedidos até 4 (quatro) créditos especiais por artigo.
XVII.2.3 No caso de periódico internacional com arbitragem, poderão ser concedidos até 8 (oito) créditos especiais por artigo.
XVII.2.4 Para solicitação dos créditos especiais, o aluno deverá entregar, além dos artigos publicados, o projeto de pesquisa e uma justificativa que demonstre a pertinência do tema do artigo ao projeto de pesquisa conforme prescreve o Regimento de Pós-graduação da USP. A CCP designará um relator para analisar a documentação e propor o número de créditos especiais que devem ser atribuídos aos artigos.