(Revogada pela Resolução CoPGr 7741/2019)
(Altera a Resolução CoPGr 7010/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ciências das Imagens e Física Médica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FMRP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 07 de dezembro de 2017, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens III (subitem III.1), IV (subitem IV.1), VIII e XIV do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ciências das Imagens e Física Médica, baixado pela Resolução CoPGr 7010, de 27/11/2014, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2013.1.457.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 11 de dezembro de 2017.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MESTRADO PROFISSIONAL EM CIÊNCIAS DAS IMAGENS E FÍSICA MÉDICA DA FMRP:
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado Profissional o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado Profissional deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) com a dissertação.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES
Não se aplica.