D.O.E.: 23/10/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7416, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7705/2019)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6887/2014 e 7264/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Pneumologia da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de outubro de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Pneumologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6887, de 25 de agosto de 2014 e Resolução CoPGr 7264, de 05 de outubro de 2016 (Processo 2009.1.4883.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de outubro de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PNEUMOLOGIA DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, os quais deverão ser docentes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Destes membros, um será o Coordenador e um o suplente do Coordenador. A CCP ainda será composta por 1 (um) representante discente. Cada membro titular deverá ter seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital específico a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Doutorado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na internet);
– Cópia de documento de identificação;
– Submissão do projeto de pesquisa à comissão responsável por análise das questões éticas em pesquisa;
– Curriculum Lattes atualizado;
-Cópia do Diploma de Graduação frente e verso;
-Cópia do Diploma de Mestrado com validade nacional frente e verso.
II.3 Requisitos para o Doutorado Direto
I) Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação;
– Submissão do projeto de pesquisa à comissão responsável por análise das questões éticas em pesquisa;
– Curriculum Lattes atualizado;
– Cópia do Diploma de Graduação frente e verso.
II.4 Processo Seletivo para o Doutorado
Os candidatos portadores do título de mestre serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e projeto de pesquisa. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação do seu projeto de pesquisa, a uma Comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão Examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.
II.5 Processo Seletivo para o Doutorado Direto
Os candidatos ao doutorado direto serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo e projeto de pesquisa. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer a apresentação de seu projeto a uma Comissão constituída por três membros escolhidos pela CCP, que fará uma arguição, sendo atribuída nota de 0 a 10 sobre o trabalho a ser desenvolvido, e sobre a produção científica apresentada a partir dos dados relatados no Currículo Lattes. Os candidatos deverão ter realizado projeto de iniciação científica com bolsa, ou apresentado trabalho em congresso com publicação, ou participado de pesquisa publicada em periódico indexado em base de dados nacional ou internacional.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos três membros da Comissão Examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.
II.6 Resultados
Os resultados do processo seletivo serão divulgados na página da eletrônica do Programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo, por até 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo até 4 (quatro) créditos para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês.
V.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, Toefl internet-based Test; Toelf Computer-based Test, ToeflPaper-based Test, IELTS, Cambridge, Michigan, a avaliação realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP, com validade de 5 (cinco) anos.
V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou através de uma avaliação da proficiência na Língua Portuguesa realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP.
V.3 Os alunos estrangeiros deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa em até 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, considerando-se a data de início de contagem de prazo do aluno no curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Os critérios de credenciamento e recredenciamento de disciplina no programa são:
a) Mérito e importância junto ao programa;
b) Conteúdo programático ligado às linhas de pesquisa do programa;
c) Competência específica dos responsáveis, avaliada por produção científica dos últimos 5 (cinco) anos: publicação de artigos completos em revistas indexadas no ISI; livros; capítulos de livros e coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados;
d) Os responsáveis deverão ter Linha de pesquisa definida, coerente com o conteúdo da disciplina;
e) A disciplina será avaliada de forma circunstanciada por parecerista e deverá ser aprovada pela CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 Não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma.
VII.2 Solicitação do ministrante devidamente justificada aprovada pela CCP, até 15 (quinze) dias antes do início dada turma.
VII.3 A CCP terá prazo de 7 (sete) dias para análise da solicitação de cancelamento.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação, obrigatória para alunos de doutorado e doutorado direto, é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A Comissão Examinadora do exame de qualificação para o curso de doutorado e o curso de doutorado direto será composta por 3 (três) Doutores(as), sendo pelo menos 2 (dois) deles Orientadores(as) do Programa. A indicação do presidente da Comissão Examinadora pela CCP levará em consideração o maior tempo de titulação entre os orientadores do programa. O(A) Orientador(a) e o Coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VIII.1 Doutorado e Doutorado Direto
VIII.1.1 O(A) estudante de Doutorado e Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. Na data da inscrição da qualificação o aluno necessitará ter completado no mínimo 4 (quatro) créditos em disciplinas no curso de Doutorado e 12 (doze) créditos em disciplinas no curso de Doutorado Direto.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado e Doutorado Direto é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.1.3 Para o Doutorado e Doutorado Direto, o exame consistirá de arguição após exposição oral de no máximo 30 (trinta) minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante.
VIII.1.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer:
a) reprovação pela CCP do relatório anual enviado pelo orientador das atividades executadas pelo aluno por duas vezes consecutivas.
X.2 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar junto com seu orientador a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador pleno será baseada em seu desempenho científico e linha de pesquisa definida. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.2 Serão considerados orientadores plenos os orientadores que atenderem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado e que apresentarem regularidade em suas atividades de orientação e publicações.
XI.3 Serão considerados orientadores específicos os pesquisadores que desenvolvem linha de pesquisa que englobe o tema abordado na tese em questão; que apresentem produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento para de orientadores específicos.

XI.4 Para o credenciamento de orientadores plenos o docente deverá ter experiência prévia em orientação de no mínimo 1 aluno: Iniciação Científica ou aluno de Pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado ou ME/DO ou Pós-doutorado. Ter produção científica com publicação de 3 artigos completos no último quadriênio com Fator de Impacto (FI) ou cites per doc (2 anos) maior ou igual a 2,8, ou 4 artigos completos no último quadriênio com Fator de Impacto (FI) ou Cites per doc (2 anos), sendo pelo menos 3 com maior ou igual a 1,6 e 1 com Fator de Impacto (FI) ou Cites per doc (2 anos) maior ou igual a 0,8, ou 5 artigos, sendo pelo menos 2 com Fator de Impacto (FI) ou Cites per doc (2 anos) maior ou igual a 1,6 e 3 com Fator de Impacto (FI) ou Cites per doc (2 anos) maior ou igual a 0,8.
XI.5 O credenciamento de orientadores nos cursos de doutorado e doutorado direto será válido por 48 (quarenta e oito) meses.
XI.6 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos. O orientador poderá ser credenciado em no máximo 2 (dois) programas de pós-graduação na Unidade. Será permitida a orientação específica em até um programa fora da unidade.
XI.7 Os critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para o curso de Doutorado, incluindo orientadores externos:
a) Linha de pesquisa definida que englobe o projeto do aluno;
b) Produção científica igual ao demais orientadores para doutores há mais de 5 (cinco) anos. Para doutores há menos de 5 (cinco) anos a publicação de 3 (três) artigos completos em periódicos com qualquer Fator de Impacto (FI) ou Cites per doc (2 anos).
XI.8 Critérios mínimos para o credenciamento de coorientadores:
a) Linha de pesquisa que englobe ou complemente o projeto do aluno;
b) Contribuição com tópicos específicos que complementem a orientação da tese;
c) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores plenos para o curso de doutorado.
XI.9 O credenciamento de coorientadores nos cursos de doutorado e doutorado direto, será válido durante a permanência do aluno no curso.

XI.10 Critérios mínimos para o recredenciamento de orientadores plenos:
a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores plenos para o curso de doutorado;
b) A partir do segundo recredenciamento ter publicado 1 ou mais artigos em periódico com Fator de Impacto, e com coautoria do orientado;
c) Ter conduzido a orientação ou coorientação de pelo menos 1 aluno no último período de credenciamento.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XII.1 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.2 Compilação de artigos
A tese poderá seguir um formato alternativo, na forma de “compilação de artigos” e nesse caso deve conter os seguintes itens:
XII.2.1 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.

XII.2.2 A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.
XII.2.3 O(s) artigo(s) aceito(s)/publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.
XII.2.4 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).
XII.2.5 O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).
XII.2.6 A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do Programa, no tocante aos procedimentos para depósito da tese.
XII.2.7 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 8º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós- Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens XII.2.2, XII.2.3, XII.2.4, XII.2.5 e XII.2.6 não serão exigidos.
XII.2.8 Forma de apresentação
As teses e dissertações apresentadas na forma de compilação de artigos devem incluir obrigatoriamente:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq escrito em português;
– Manuscrito(s) aceito(s) / publicado(s);
– Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas, no mesmo idioma dos artigos utilizados;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.2.9 A apresentação e entrega da tese deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item XII.2.8, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na compilação.
XII.2.10 Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.
XII.2.11 Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) na Secretária do Programa de Pós-graduação até o final do expediente do penúltimo dia do seu prazo regimental mediante emissão de recibo datado. Deverão ser depositados 8 (oito) exemplares, mais 2 (duas) cópias da tese em mídia digital em formato PDF ou outro definido pela CPG e divulgado pela secretaria do programa. Além disso, também será efetuado, pelo aluno, no Serviço de Pós-graduação da FMUSP, o depósito de 1 (um) exemplar impresso e 1 (uma) cópia da tese em formato PDF ou outro definido pela CPG e divulgado pela secretaria do programa, e seu resumo em formato DOC ou outro definido pela CPG e divulgado pela secretaria do programa em meio digital, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício assinado pelo orientador e coordenador do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado no PubMed ou superior.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos serão avaliados anualmente pelos seus relatórios de atividades.
XIII.2 O relatório de atividades do aluno deverá ser entregue ao seu orientador a cada 12 (doze) meses contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.
XIII.3 Os relatórios, com no máximo 10 (dez) páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
O aluno será desligado se não tiver seu relatório de atividades anual aprovado pela CCP, cujo pedido de desligamento deverá ser encaminhado pelo orientador, justificando os aspectos relacionados à improdutividade do aluno. Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 (trinta) dias após a ciência da reprovação, sendo desligado se este último não for aprovado.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em idioma único.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”, no Programa: Pneumologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios
XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP, divulgados no Serviço de Pós-Graduação e na página do programa na Internet.
XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos após aprovação da CCP como créditos especiais correspondentes aos de disciplinas, no máximo 4 (quatro) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto.
XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de indexação internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.2.2 No caso de depósito de patentes desde que relacionadas ao projeto de sua tese o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.2.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).