(Revogada pela Resolução CoPGr 7878/2019)
(Altera a Resolução CoPGr 6896/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia Experimental Aplicada à Zoonoses da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – FMVZ.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 18 de setembro de 2017, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item XI.8 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia Experimental Aplicada à Zoonoses, baixado pela Resolução CoPGr 6896, de 29 de agosto de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.11260.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de setembro de 2017.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral