D.O.E.: 20/07/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7381, DE 18 DE JULHO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7683/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6879/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Imunologia do Instituto de Ciências Biomédicas – ICB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de julho de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Imunologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6879, de 25 de agosto de 2014 (Processo 2009.1.9579.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
IMUNOLOGIA DO ICB:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP será constituída por 4 (quatro) membros titulares (o Coordenador, o Suplente do Coordenador, um terceiro docente e o representante discente). Cada membro docente e discente terá seus respectivos suplentes, sendo três docentes e um discente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, os temas, a bibliografia e a descrição do formato do processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Programa de Pós-Graduação em Imunologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo.
II.1.1 O Exame de Seleção para o Programa ocorrerá 2 (duas) vezes por ano, nos meses de Maio/Junho e Novembro/Dezembro para o Mestrado e o Doutorado Direto. Para o Doutorado o exame de seleção ocorrerá em fluxo contínuo, sendo que a CCP terá até no máximo 60 (sessenta) dias a partir da data de inscrição para executar a avaliação do candidato e divulgação do resultado.
II.1.2 No ato da inscrição para o Exame de Seleção, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido (disponível na página do Programa na internet ou na Secretaria da Pós-graduação);
b) Cédula de identidade;
c) CPF;
d) Certidão de nascimento e/ou casamento;
e) Título de eleitor com comprovante da última votação;
f) Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);
g) Registro nacional de estrangeiro (RNE) e passaporte (se estrangeiro);
h) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
i) Certificado de conclusão da graduação e/ou pós-graduação (caso o candidato não tenha concluído o curso esse documento poderá ser entregue até o momento da matrícula);
j) Projeto de pesquisa;
k) Cópia do Currículo Lattes atualizado;
l) Histórico escolar da graduação (no caso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) e pós-graduação (no caso de Doutorado);
m) Declaração do orientador de que aceita orientá-lo, incluindo a concordância de ambos (aluno e orientador) de que o projeto apresentado será realizado no respectivo laboratório.
II.1.3 Todas as inscrições deverão ser homologadas pela CCP.
II.1.4 Os candidatos serão selecionados pela Comissão de Seleção, que será composta por dois orientadores do Programa e um terceiro membro com título de Doutor (que pode ou não ser orientador do programa), convocados pela CCP a cada Exame de Seleção.
II.1.5 Os candidatos serão ranqueados pelas notas obtidas no Exame de Seleção e a lista divulgada na Secretaria da Pós-Graduação. A ordem de classificação será usada com um dos parâmetros para concessão de bolsa do programa (CAPES ou CNPq).
II.1.6 A aprovação no Exame de Seleção não implica na imediata concessão de bolsa do programa (CAPES ou CNPq).
II.2 Proficiência em Língua Estrangeira
A proficiência em língua estrangeira deverá ser realizada conforme o item V deste Regulamento e comprovada por ocasião da matrícula no Programa.
II.3 Critérios para o Mestrado
II.3.1 O processo seletivo para ingresso no Programa para o Mestrado será constituído por três fases, sendo as duas primeiras eliminatórias e a terceira classificatória, conforme descrição abaixo. Para ser aprovado(a), o(a) candidato(a) deverá receber média igual ou superior a 7 (sete), de um máximo de 10 (dez) pontos, na 1ª e 2ª fases do processo seletivo. A nota final de onde será definida a classificação será obtida através da média aritmética entre as notas obtidas nas três fases.

1ª fase: Exame de Conhecimentos Gerais em Imunologia (ECGI) realizado semestralmente pela Comissão de Seleção. Serão aprovados para a 2ª fase aqueles que tiverem nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
2ª fase: Arguição sobre o projeto de pesquisa, sobre as questões da prova e temas relacionados à Imunologia. Essa arguição poderá ser presencial ou, alternativamente, por videoconferência. Serão aprovados para a 3ª fase aqueles que obtiverem média igual ou superior a 6 (seis) considerando a 1ª e a 2ª fases.
3ª fase: Análise do currículo e do projeto de pesquisa do(a) candidato(a), levando-se em consideração: o histórico escolar; a experiência pregressa em estágios de iniciação científica, aperfeiçoamento e/ou treinamento técnico; a participação em congressos científicos; as publicações.

II.4 Critérios para o Doutorado
II.4.1 O processo seletivo para ingresso no Programa para Doutorado será constituído por três fases, todas eliminatórias, conforme descrição abaixo. Para ser aprovado(a), o(a) candidato(a) deverá receber pontuação igual ou superior a 7 (sete), de um máximo de 10 (dez) pontos, em cada uma das fases do processo seletivo. A nota final de onde será definida a classificação será obtida através da média aritmética entre as notas obtidas nas três fases.
1ª fase: Análise dos históricos escolares (Graduação e Pós-Graduação e do currículo Lattes do(a) candidato(a).
2ª fase: Análise do projeto de pesquisa e sua inserção na área de Imunologia.
3ª fase: Apresentação e arguição sobre o projeto de pesquisa e temas relacionados à Imunologia. Essa fase poderá ser presencial ou, alternativamente, acontecer por videoconferência.
II.5 Critérios para o Doutorado Direto
II.5.1 O processo seletivo para ingresso no Programa para o Doutorado Direto será constituído por três fases, sendo as duas primeiras eliminatórias e a terceira classificatória, conforme descrição abaixo. Para ser aprovado(a), o(a) candidato(a) deverá receber média igual ou superior a 8 (oito) pontos, de um máximo de 10 (dez) pontos, na 1ª e 2ª fases do processo seletivo. A nota final de onde será definida a classificação será obtida através da média aritmética entre as notas obtidas nas três fases.
1ª fase: Exame de Conhecimentos Gerais em Imunologia (ECGI) realizado semestralmente pela Comissão de Seleção. Serão aprovados para a 2ª fase aqueles que tiverem nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
2ª fase: Arguição sobre o projeto de pesquisa, sobre as questões da prova e temas relacionados à Imunologia. Essa arguição poderá ser presencial ou, alternativamente, por videoconferência. Serão aprovados para a 3ª fase aqueles que obtiverem média igual ou superior a 8 (oito) considerando a 1ª e a 2ª fases. Candidatos que tiverem média entre 6 (seis) e 7,9 (sete inteiros e nove décimos) concorrerão obrigatoriamente ao Mestrado.
3ª fase: Análise do currículo e do projeto de pesquisa do(a) candidato(a), levando-se em consideração: o histórico escolar; a experiência pregressa em estágios de iniciação científica, aperfeiçoamento e/ou treinamento técnico; a participação em congressos científicos; as publicações.
II.6 Alternativamente, o candidato poderá ingressar no Programa de Pós-graduação em Imunologia via GRE Subject Test promovido pela Education Testing Service (ETS). Serão aprovados para a 2ª fase da seleção de doutorado aqueles que estiverem classificados acima do percentil 70 do teste geral ou específico (GRE em Biologia Celular, Molecular e Bioquímica).
II.7 As notas de cada uma das etapas dos processos seletivos deverão ser publicamente divulgadas, mas não refletirão a classificação para concessão de bolsas.
II.8 Para efeito de matrícula, o processo seletivo será válido pelo prazo de 1 (um) ano a contar do dia da divulgação do resultado.
II.9 A matrícula no Programa será efetuada em fluxo contínuo.
II.10 No ato da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovante de proficiência em Língua Inglesa, conforme item V deste Regulamento;
b) Comprovante da solicitação de permissão de uso de animais, ou de uso de material humano, ou de isenção do uso de animais ou material humano, emitidos pelas Comissões de Ética do ICB da USP, conforme item XVII deste Regulamento;
c) Certificado de realização do Curso de Biossegurança do ICB;
d) Certificado de realização do Certificado de Armazenamento, Manuseio e Descarte de produtos Químicos.
II.11 Na inscrição para a qualificação, o aluno deverá apresentar o certificado de Boas Práticas de Laboratório oferecido pelo Programa de Pós-Graduação em Imunologia.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) créditos na elaboração da dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) créditos na elaboração da tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) créditos na elaboração da tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos para o Curso de Mestrado, 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Inglês é o único idioma estrangeiro cuja proficiência será exigida para todos os ingressantes no Programa. O aluno deverá comprovar a proficiência na língua inglesa no ato da matrícula através dos certificados descritos nos itens V.2 e V.3, sendo a proficiência, previamente, avaliada pela CCP.
V.2 Como critério para a demonstração de proficiência na língua inglesa, será exigido o grau SUFICIENTE em cada um dos níveis, Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, emitido pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, segundo a prova semestral aplicada aos candidatos à pós-graduação de todos os programas do ICB da USP.
V.3 Serão considerados equivalentes para a demonstração da proficiência na língua inglesa os certificados descritos abaixo com a pontuação estipulada:
a) TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes) – 70 (setenta) pontos para o Mestrado e 80 (oitenta) pontos para o Doutorado ou Doutorado Direto;
b) WAP (Writing for Academic and Professional Purposes) – 50 (cinquenta) pontos para o Mestrado e 60 (sessenta) pontos para o Doutorado ou Doutorado Direto;
c) TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language – Internet-based Test) – 60 (sessenta) pontos para mestrado e 80 (oitenta) pontos para doutorado e doutorado direto;
d) TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language – Institucional Test Program) – 460 (quatrocentos e sessenta) pontos para o Mestrado e 540 (quinhentos e quarenta) pontos para o Doutorado ou Doutorado Direto;
e) IELTS (International English LanguageTesting System) – 4,5 (quatro e meio) pontos para mestrado e 6,0 (seis) pontos para doutorado e doutorado direto;
f) Exames da Universidade de Cambridge: PET (Preliminary English Test), FCE (First Certificate in English), CPE (Certificate of Proficiency in English) ou CAE (Cambridge Achievement Exam) – Aprovação níveis A, B ou C para o mestrado e A e B para o doutorado e doutorado direto.
V.4 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP, observando os diferentes níveis (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), mediante solicitação do(a) candidato(a).
V.5 Para fim exclusivo de matrícula no Programa de Pós-graduação em Imunologia do ICB-USP, o prazo de validade dos certificados descritos acima será de 4 (quatro) anos. O candidato ao Doutorado que possuir certificado de proficiência realizada durante o Mestrado, mas ainda dentro da validade de 4 (quatro) anos, não precisará realizar novo exame de proficiência caso sua nota tenha atingido o mínimo exigido para o Doutorado.
V.6 Os alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, deverão também demonstrar proficiência em língua portuguesa, demonstrada através do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), nível intermediário ou superior, ou emitida pela FFLCH/USP ou, ainda, após aprovação num processo de análise específico realizado por uma comissão de 3 (três) membros indicados pela CPG. Esta comissão terá até 60 (sessenta) dias para atestar a proficiência em português dos candidatos inscritos. Serão considerados aprovados, os alunos que obtiverem nota superior a 6 (seis) em qualquer uma das avaliações. Esta proficiência deverá ser comprovada em até 15 (quinze) meses no curso de Mestrado e 24 (vinte e quatro) meses nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto contados a partir do início da contagem de prazo do aluno no respectivo curso.
V.7 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 As solicitações de credenciamento ou alteração de disciplinas serão analisadas pela CCP e devem conter: justificativa, objetivos, conteúdo, bibliografia, carga horária semanal e duração, Curriculum Vitae do(s) ministrante(s) e parecer circunstanciado de um relator.
VI.2 O docente responsável deverá ter o título de doutor e demonstrar competência em atividades de ensino e pesquisa na área. Ressaltando-se que nos casos de disciplinas obrigatórias ou da área de concentração do Programa, o professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Orientador Pleno).
VI.3 A disciplina deve apresentar o conteúdo programático atualizado e compatível com o programa de Imunologia, com ênfase na multidisciplinaridade e interdisciplinaridade.
VI.4 A cada 5 (cinco) anos, os docentes responsáveis deverão reapresentar as disciplinas atualizadas à CCP para seu recredenciamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1.1 O Exame de Qualificação será obrigatório para todos os alunos do Programa, tanto no mestrado quanto no Doutorado com Mestrado e no Doutorado Direto.
VIII.1.2 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro dos prazos máximos estabelecidos neste Regulamento. No caso do descumprimento destes prazos, o(a) aluno(a) será automaticamente desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.1.3 O objetivo do Exame de Qualificação é o de avaliar a maturidade e o desempenho acadêmico do aluno na sua área específica, bem como o andamento do seu projeto de pesquisa.
VIII.1.4 A inscrição no Exame de Qualificação deverá ser assinada pelo(a) aluno(a) e pelo(a) orientador(a) e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Manuscrito contendo uma introdução com no máximo 10 (dez) páginas, objetivos, material e métodos, resultados, discussão preliminar, planejamento futuro e bibliografia. Alternativamente, a apresentação em forma de um ou mais artigos redigidos em português será admitida. Serão também aceitos artigos publicados ou submetidos para publicação, redigidos em inglês, desde que façam parte do trabalho de dissertação do aluno. No caso de apresentação em forma de artigo, o planejamento futuro deverá constar em anexo. Além disso, nesse caso, o aluno deverá seguir as normas de formatação de uma revista científica de reconhecida qualidade na sua área de atuação que deverá ser especificada;
b) Resumo do trabalho;
c) Formulário de sugestão para composição de Comissão Examinadora;
d) Cópia do certificado de aprovação da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou da Comissão de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEPSH) do ICB, ainda em vigor (não vencido), ou declaração de isenção emitido pelas Comissões de Ética do ICB da USP;
e) Cópia do certificado de participação no Curso de Radioproteção (para aqueles cujo projeto envolve material radioativo);
f) Cópia do certificado de participação no Curso de Treinamento no Uso de Animais de Experimentação (para aqueles cujo projeto envolve experimentação animal);
g) Cópia dos certificados de participação no Curso de Boas Práticas de Laboratório oferecido pelo Programa de Pós-graduação em Imunologia;
h) Ficha do aluno do Sistema Janus/USP e currículo da Plataforma Lattes.
VIII.1.5 O Exame de Qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.
VIII.1.6 A Comissão Examinadora será escolhida pela CCP e deverá ser composta por 3 (três) membros com titularidade mínima de doutor, sendo pelo menos um dos membros orientador do Programa de Pós-Graduação em Imunologia. Serão indicados três membros suplentes, com titularidade mínima de doutor e sendo um deles orientador do Programa de Pós-Graduação em Imunologia. O(a) orientador(a) e o(a) coorientador(a) não poderão participar da Comissão Examinadora. O presidente da Comissão Examinadora será o membro orientador do programa (no caso de apenas um membro do programa) ou o orientador de maior tempo no programa (no caso de dois membros do programa).
VIII.1.7 O processo de avaliação levará em conta:
a) Uma apresentação oral pública de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) minutos, na qual o(a) aluno(a) discorrerá sobre o tema de seu trabalho e seus resultados;
b) Arguição restrita aos membros da Comissão Examinadora sobre o andamento do projeto e perspectivas futuras, baseada na apresentação oral e no manuscrito depositado no ato da solicitação do exame, com limite de três horas para o mestrado e cinco horas para o doutorado.
VIII.1.8 Será considerado aprovado o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
VIII.2 Mestrado
VIII.2.1 Os alunos de Mestrado deverão se inscrever para o Exame de Qualificação, em até 15 (quinze) meses, contados a partir no início de contagem de prazo do aluno no curso.
VIII.2.2 Para se inscrever no Exame de Qualificação o aluno de Mestrado deverá ter concluído pelo menos 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.
VIII.3 Doutorado
VIII.3.1 Os alunos de Doutorado deverão se inscrever para o Exame de Qualificação, em até 28 (vinte e oito) meses, contados a partir no início de contagem de prazo do aluno no curso.
VIII.3.2 Para se inscrever no Exame de Qualificação o aluno de Doutorado deverá ter concluído pelo menos 12 (doze) créditos em disciplinas.
VIII.4 Doutorado Direto
VIII.4.1 Os alunos de Doutorado Direto deverão se inscrever para o Exame de Qualificação, em até 34 (trinta e quatro) meses, contados a partir no início de contagem de prazo do aluno no curso.
VIII.4.2 Para se inscrever no Exame de Qualificação o aluno de Doutorado Direto deverá ter concluído pelo menos 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas.
VIII.5 O(a) aluno(a) reprovado(a) poderá repetir o Exame de Qualificação, desde que faça a nova inscrição em até 60 (sessenta) dias a contar da data de reprovação do primeiro exame. O novo Exame de qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias da data de inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado pelas disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A solicitação de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto só poderá ser realizada na ocasião do Exame de Qualificação, através de justificativa encaminhada pelo(a) aluno(a), com anuência do(a) orientador(a), contendo ainda uma proposta de reformulação do projeto de pesquisa. Esta solicitação será analisada pela Comissão Examinadora do Exame de Qualificação, a qual deverá emitir parecer circunstanciado descrevendo os motivos da recomendação pela mudança de nível. A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a CCP, caso haja necessidade de bolsa de Doutorado a ser concedida ao aluno, se aprovada a mudança de nível.
IX.2 O(a) aluno(a), cuja solicitação de mudança de Mestrado para Doutorado Direto tenha sido aprovada, deverá cumprir as exigências do doutorado direto, sendo que os créditos já obtidos serão considerados para esta contagem e o novo prazo para conclusão do curso será computado a partir do ingresso no mestrado.
IX.3 A mudança de curso não dispensa o(a) aluno(a) de um novo Exame de Qualificação, conforme o prazo exigido para Doutorado Direto.
IX.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não seja comprovada proficiência em língua estrangeira a mudança não será possível.
IX.5 A mudança de Doutorado Direto para Mestrado poderá ser solicitada a qualquer momento pelo aluno, com anuência do orientador e justificativa, desde que verificado o prazo máximo para depósito da Dissertação, o prazo para realização do Exame de Qualificação e o número de créditos obtidos. Caso este prazo tenha sido ultrapassado, ou não haja tempo para a realização do exame de qualificação ou, ainda, não haja tempo hábil para completar os créditos exigidos, a mudança não será possível.
IX.6 A solicitação será analisada pela CCP, que poderá solicitar uma entrevista com aluno e/ou orientador, e deverá emitir um parecer circunstanciado sobre a sua decisão.
IX.7 A deliberação da CCP será encaminhada para a CPG para análise e homologação.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além dos desligamentos previstos pelo Artigo 52 do Regimento de Pós-graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-graduação pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.
X.2 O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório se for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação.
X.3 O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório se for reprovado duas vezes em uma mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas.
X.4 O aluno poderá ser desligado do curso caso não entregue o relatório anual de atividades juntamente com um parecer circunstanciado do orientador, previsto no item XIII desse Regulamento.
X.5 A deliberação de desligamento do aluno pela CCP será encaminhada a CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Define-se como orientador pleno, os pesquisadores com título de Doutor que façam parte do corpo docente da Universidade de São Paulo e cujo credenciamento seja aprovado nessa categoria pela CCP. Somente orientadores plenos poderão fazer parte da CCP do programa.
XI.2 Para fins de credenciamento, será exigido do orientador pleno e do orientador pontual:
a) Linha de pesquisa definida, compatível e de interesse do programa;
b) Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho, incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;
c) Proposta de disciplina a ser oferecida em língua inglesa no programa;
d) Mínimo de 5 (cinco) artigos em revistas indexadas pelo ISI-Web of Science no período de 5 (cinco) anos;
e) Financiamento comprovado em pesquisa, como responsável ou colaborador principal, em vigência e com duração de no mínimo 12 (doze) meses a contar da entrada do aluno.
XI.3 Para fins de recredenciamento, será exigido do orientador pleno e do orientador pontual:
a) Linha de pesquisa definida, compatível e de interesse do programa;
b) Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho;
c) Proposta de disciplina a ser oferecida em língua inglesa no programa;
d) Mínimo de 5 (cinco) artigos em revistas indexadas pelo ISI-Web of Science no período de 5 (cinco) anos. Em 3 (três) dessas publicações, o pesquisador deve ser o primeiro, o último e/ou autor de correspondência e pelo menos 1 (uma) dessas publicações deve ser em periódico Qualis B1 ou superior, e em pelo menos 1 (uma) dessas publicações deverá constar participação de um aluno sob orientação do requerente. Nos recredenciamentos posteriores, a partir do segundo pedido, será obrigatório a participação de alunos sob orientação do requerente em mais de 30% dos artigos publicados pelo requerente ao longo do período como orientador cadastrado no programa;
e) Contribuição em bancas de exames de qualificação, dissertações e teses (no caso de recredenciamento);
f) Possuir pelo menos uma orientação de Mestrado ou Doutorado concluída;
g) Possuir artigos científicos e/ou comunicações em congressos publicados em parceria com pós-graduandos, de acordo com avaliação pela CCP do programa;
h) Ser responsável ou corresponsável por disciplina(s) do Programa ministrada(s) pelo menos 2 (duas) vezes nos últimos 5 (cinco) anos, totalizando uma média individual de no mínimo 2 créditos/ano;
i) Apresentar histórico de financiamentos que comprovem capacidade de captação de recursos nos últimos 5 (cinco) anos, preferencialmente com financiamento comprovado em pesquisa, como responsável ou colaborador principal, em vigência e com duração de no mínimo 12 (doze) meses a contar da entrada do aluno.
XI.4 A solicitação de coorientação deve ocorrer em até 18 (dezoito) meses para Mestrado, 36 (trinta e seis) meses para Doutorado e 43 (quarenta e três) meses para Doutorado Direto a contar do início de contagem de prazo do aluno no respectivo curso, e deverá estar acompanhada de uma justificativa circunstanciada, explicitando com clareza a inserção do coorientador no projeto do aluno. Será exigido do coorientador:
a) Linha de pesquisa definida, compatível e de interesse do programa;
b) Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;
c) Publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados;
d) Média mínima de 3 (três) artigos em revistas indexadas pelo ISI com índice de impacto maior ou igual a 2 (dois) no período de 5 (cinco) anos.
XI.5 Uma vez atendidos os critérios acima, as solicitações de credenciamento e recredenciamento serão analisadas pela CCP, que poderá acatar ou não a solicitação, levando em consideração os interesses do Programa.
XI.6 Os recredenciamentos deverão ser realizados a cada 5 (cinco) anos.
XI.7 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez) e o número máximo de alunos por coorientador é 3 (três).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 Serão aceitos os formatos convencional e alternativo de Dissertação e Tese, conforme descrito abaixo.
XII.1.1 Forma convencional
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Abreviaturas;
– Sumário;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão (ou Resultados e Discussão em um único item);
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices, podendo ser incluídos trabalhos originais publicados, aceitos para publicação ou submetidos em que o aluno figura como primeiro autor.
XII.1.2 Forma alternativa
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Abreviaturas;
– Sumário;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados apresentados na forma de trabalhos originais publicados ou aceitos para publicação em que o aluno figura como primeiro autor, no mesmo idioma que a introdução, material e métodos e as conclusões;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos.
XII.2 No caso de apresentação de Dissertações e Teses no formato alternativo, é exigido do estudante a autorização formal dos coautores, concordando com uso do artigo e com a impossibilidade de sua utilização futuramente em sua própria Dissertação ou Tese, e também garantia de atendimento à exigências relativas a Copyright.
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até as 15 horas do último dia do seu prazo regimental. Para alunos vinculados ao novo regimento deverão depositar 9 (nove) exemplares tanto para Mestrado como para Doutorado, sendo 5 (cinco) na versão impressa e 4 (quatro) no formato PDF, sendo que:
a) 5 (cinco) exemplares na versão impressa, deverão ser depositados na Secretaria Geral de Pós-Graduação – ICB III;
b) 3 (três) exemplares no formato PDF, serão enviados pelo aluno aos membros Suplentes, quando a data da defesa for confirmada e 1 (um) deverá ser entregue na Biblioteca;
c) Recibo de entrega do CD na Biblioteca;
d) Anuência do orientador (Os formulários se encontram no Menu Principal da página da Pós-Graduação, item formulários);
e) Pedido para disponibilizar o trabalho na versão parcial (Se tiver optado) (Os formulários se encontram no Menu Principal da página da Pós-Graduação, item formulários);
f) Requerimento dirigido ao Coordenador da CCP com visto do Orientador, incluindo sugestões de examinadores para composição da Comissão Julgadora;
As teses/dissertações podem ser entregues impressas ou em formato PDF para os membros suplentes, digitadas em frente e verso. O PDF pode ser divulgado em CD/DVD ou Unidade USB.
XII.4 Em caso de Co-tutela, o aluno deverá seguir as normas e regulamentos da coorientação visando à Dupla/Múltipla-titulação estão dispostos no Regimento da Pós-Graduação da USP (Artigos 133 a 140). A tese/dissertação poderá ser escrita em inglês.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Todos os alunos matriculados no programa deverão entregar anualmente à CCP, um relatório de atividades juntamente com um parecer circunstanciado do orientador. O aluno poderá ser desligado do curso caso não entregue esse relatório.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que seja em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do programa e for aprovado pela Comissão Julgadora, receberá o título de Mestre em Ciências, no Programa: Imunologia.
XVI.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do programa e for aprovado pela Comissão Julgadora, receberá o título de Doutor em Ciências, no Programa: Imunologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Comissão de Ética:
XVII.1.1 No ato da matrícula, os alunos recém aprovados no Exame de Seleção do Programa deverão apresentar comprovante de solicitação de permissão de seus projetos para a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou para a Comissão de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEPSH) do ICB da USP, mesmo que possua certificado emitido por comissões de outra Unidade da USP ou de outra Instituição. Caso seus projetos não envolvam experimentos envolvendo animais ou seres humanos, os alunos recém aprovados no Exame de Seleção do Programa deverão apresentar o comprovante da solicitação de isenção.
XVII.1.2 É de responsabilidade do aluno apresentar à secretaria do Programa uma cópia do certificado de aprovação da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou da Comissão de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEPSH) do ICB, ainda em vigor (não vencido), ou declaração de isenção emitido pelas Comissões de Ética do ICB da USP, até a inscrição para realização do Exame de Qualificação e mantê-lo atualizado até o depósito dos exemplares de sua dissertação/tese.
XVII.2 Atribuição de créditos especiais:
XVII.2.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos para o Curso de Mestrado, 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos para o curso de Doutorado Direto.
XVII.2.2 CONGRESSOS E SIMILARES- Até no máximo 2 eventos por ano
XVII.2.2.1 Serão concedidos até 2 (dois) créditos por evento, para apresentação de trabalho como primeiro autor, em eventos científicos com publicação em anais.
XVII.2.3 PUBLICAÇÕES

Máximo de atribuição
Tipo de Publicação Indexado
1º autor Coautor
Trabalho Completo Até 6 créditos Até 2 créditos

XVII.2.4 CAPÍTULOS EM LIVROS E MANUAIS

Tipos Máximo de atribuição
Livros, Capítulos e Manuais Até 2 créditos

XVII.2.5 PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE ENSINO – PAE

XVII.2.5.1 Serão concedidos 3 (três) créditos por atividade em Programa PAE, sendo que no Mestrado será permitida até 2 (duas) participações, no Doutorado Direto até 3 (três) e no Doutorado apenas 1 (uma participação).
XVII.2.5.2 A concessão destes créditos está condicionada a uma avaliação positiva pelo professor supervisor do estágio.
XVII.3 Radioproteção:
Todos os alunos que forem utilizar material radioativo em seus projetos deverão realizar o Curso de Radioproteção que é oferecido semestralmente pelo ICB-USP.
XVII.4 Uso de Animais de Experimentação:
O Curso de Treinamento no Uso de Animais de Experimentação oferecido semestralmente pela Comissão de Biotérios do ICB da USP será obrigatório para os alunos que utilizam modelos experimentais em animais.