D.O.E.: 20/07/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7379, DE 18 DE JULHO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7615/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6836/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo – IMT.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de julho de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6836, de 21 de julho de 2014 (Processo 2008.1.38598.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA TROPICAL DO IMT:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

Tendo em vista que o Instituto de Medicina Tropical de São Paulo, da Universidade de São Paulo, conta atualmente com apenas um Programa de Pós-Graduação, a Comissão Coordenadora do Programa e a Comissão de Pós-Graduação terão a mesma composição e passarão, doravante, a ser chamadas de CCP/CPG.
A CCP/CPG terá a seguinte composição:
a) um presidente e seu suplente, que a integrarão como membros natos, escolhidos pelo Conselho Deliberativo, em votação secreta, mediante eleição em chapas, dentre os docentes da USP credenciados como orientadores no Programa de Pós-Graduação do IMT, na primeira reunião após o início do mandato do Diretor e na primeira reunião que se seguir ao término do primeiro biênio do mandato do Diretor;
b) três membros, eleitos por seus pares, dentre os orientadores plenos do Programa de Pós-Graduação do IMT, com mandato de dois anos, permitida recondução;
c) um representante discente, eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitida recondução.
I.1 O presidente e seu suplente da Comissão de Pós-Graduação serão eleitos segundo os procedimentos previstos nos parágrafos 7º a 9º do art. 48 do Estatuto da USP.
I.2 O suplente sucederá ao presidente em caso de vacância, bem como o substituirá em suas faltas e impedimentos, assumindo temporariamente, nestas últimas hipóteses, todas as atribuições ordinárias da função, inclusive a de participação em colegiados.
I.3 O mandato do presidente e seu suplente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.
I.4 A recondução do presidente e seu suplente dependerá de nova eleição pelo Conselho Deliberativo.
I.5 Nas eleições dos membros da CPG serão eleitos também os respectivos suplentes, que substituirão os titulares em suas faltas, impedimentos e no caso de vacância.
I.6 O presidente da CPG será o representante do IMT junto ao Conselho de Pós-Graduação.
I.7 Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo para ingresso no programa, chamado de exame de capacidade.
II.2 Exame de capacidade
II.2.1 Os candidatos serão avaliados pela documentação apresentada e pelo desempenho na apresentação do projeto de pesquisa. A apresentação do projeto de pesquisa terá duração máxima de 15 minutos, seguida de arguição feita pela banca examinadora, composta por pelo menos dois membros da CCP/CPG, não envolvidos direta ou indiretamente na pesquisa. A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação e respectivas pontuações. Este documento se encontra disponível na página do programa na internet e será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no momento da abertura do edital.
II.2.2 A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da banca examinadora na documentação apresentada e na apresentação e arguição do projeto de pesquisa. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à estabelecida pela CCP/CPG para cada curso, conforme itens II.3, II.4 e II.5:
II.2.3 Análise do Curriculum Lattes:
II.2.3.1. Histórico escolar – valor máximo 10 pontos;
II.2.3.2. Iniciação científica – valor máximo de 10 pontos:
– 3 pontos por semestre de Iniciação Científica sem bolsa;
– 7 pontos por semestre de Iniciação Científica com bolsa de agência de fomento a pesquisa;
II.2.3.3. Cursos: aprimoramento, especialização e mestrado profissional:
– 20 pontos por conclusão de programas de aprimoramento profissional, especialização ou mestrado profissional, com mais de 360 horas de duração, promovido por instituições reconhecidas pelo MEC;
II.2.3.4. Atividade científica e publicações (máximo de 20 pontos):
– 03 pontos por apresentação de pôster como primeiro autor em congresso de abrangência nacional ou internacional;
– 05 pontos por apresentação oral como primeiro autor em congresso de abrangência nacional ou internacional;
– 03 pontos, multiplicados pelo fator de impacto (ISI) da revista, pela coautoria de artigo científico;
– 05 pontos, multiplicados pelo fator de impacto (ISI) da revista, pela autoria de artigo científico;
A autoria ou coautoria em artigo científico publicado em revista indexada constitui critério obrigatório para candidatos ao doutorado direto.
II.2.4 Apresentação do projeto de pesquisa e arguição: máximo de 30 pontos, com pontuação mínima exigida pelo programa de 20 pontos.
II.3 Critérios para o Mestrado
O candidato poderá ser selecionado para o ingresso no Mestrado se obtiver a pontuação mínima de 40 pontos.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– RG (em nenhuma hipótese serão aceitos Carteiras de Órgãos ou de Conselhos de Classe);
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de quitação do serviço militar;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– Documentação comprobatória de estágio de iniciação científica e curso de aprimoramento;
– Cópia frente e verso do diploma de graduação, ou documento equivalente;
– Projeto de pesquisa – 01 cópia impressa e 01 cópia do texto salvo em formato pdf, devidamente gravado em mídia digital;
– Qualquer outro documento que a CCP/CPG julgar pertinente para o esclarecimento de dúvidas tais como comprovantes de realização de estágios de longa duração no Brasil ou no exterior, em instituições públicas ou privadas, desde que devidamente especificados em edital.
II.4 Critérios para o Doutorado
O candidato poderá ser selecionado para o ingresso no Doutorado se obtiver a pontuação mínima de 60 pontos.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– RG (em nenhuma hipótese serão aceitos Carteiras de Órgãos ou de Conselhos de Classe);
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de quitação do serviço militar;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– Documentação comprobatória de estágio de iniciação científica e curso de aprimoramento;
– Cópia frente e verso do diploma de graduação, ou documento equivalente;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos durante a realização do mestrado, emitido por secretaria de pós-graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– Cópia frente e verso do diploma (contendo o número de registro no MEC), ou comprovante de conclusão de mestrado nas áreas consideradas relacionadas ao programa;
– Projeto de pesquisa – 01 cópia impressa e 01 cópia do texto salvo em formato pdf, devidamente gravado em mídia digital.
– Qualquer outro documento que a CCP/CPG julgar pertinente para o esclarecimento de dúvidas tais como comprovantes de realização de estágios de longa duração no Brasil ou no exterior, em instituições públicas ou privadas, desde que devidamente especificados em edital.
II.5 Critérios para o Doutorado Direto
O candidato poderá ser selecionado para o ingresso no Doutorado Direto se obtiver a pontuação mínima de 70 pontos.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição:
– Experiência anterior na realização de projetos de pesquisa, comprovada por meio de autoria ou coautoria em artigo(s) científico(s) publicado(s) em revista(s) indexada(s);
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– RG (em nenhuma hipótese serão aceitos Carteiras de Órgãos ou de Conselhos de Classe);
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de quitação do serviço militar;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– Documentação comprobatória de estágio de iniciação científica e curso de aprimoramento;
– Cópia frente e verso do diploma de graduação, ou documento equivalente;
– Projeto de pesquisa – 01 cópia impressa e 01 cópia do texto salvo em formato pdf, devidamente gravado em mídia digital;
– Qualquer outro documento que a CCP/CPG julgar pertinente para o esclarecimento de dúvidas tais como comprovantes de realização de estágios de longa duração no Brasil ou no exterior, em instituições públicas ou privadas, desde que devidamente especificados em edital.

III – PRAZOS

III.1 No curso de mestrado, o prazo para depósito da dissertação será de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre e no curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (doutorado direto), o prazo para depósito da tese será de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de mestrado serão exigidos, no mínimo, 100 (cem) créditos, compreendendo 20 (vinte) créditos em disciplinas e 80 (oitenta) na elaboração da dissertação.
IV.2 Para o curso de doutorado de portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, o aluno deverá completar um mínimo de 180 (cento e oitenta) unidades de crédito, sendo 12 (doze) em disciplinas e 168 (cento e sessenta e oito) na elaboração da tese.
IV.3 Para o curso de doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, o aluno deverá completar um mínimo de 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 168 (cento e sessenta e oito) na elaboração da tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, à critério da CCP, créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o Curso de Mestrado, 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Para os candidatos ao mestrado e doutorado com cidadania brasileira, a única língua estrangeira exigida pelo programa será o inglês.
V.2 A avaliação da proficiência será realizada por prova específica para este fim realizada pelas seguintes entidades: Associação Cultura Inglesa; Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas/USP; União Cultural Brasil Estados Unidos. Serão considerados aprovados na prova de proficiência os candidatos que atingirem nota final igual ou superior a cinco para o curso de mestrado, e seis para o doutorado após mestrado ou doutorado direto (aproveitamento de 50% e 60%, respectivamente) A validade do exame de proficiência será de 5 (cinco) anos.
V.3 Poderão ser aceitos outros exames de proficiência, tais como TOEFL – Test of English as a Foreign Language; IELTS – International English Language Testing System; Cambridge Proficiency in English – CPE; Michigan Proficiency Certificate, realizados até cinco anos antes da data de inscrição do estudante no programa. A pontuação mínima de cada um desses exames será divulgada no Edital do Processo Seletivo. Outros exames poderão ser analisados pela CCP/CPG mediante solicitação do candidato com adoção de notas mínimas equivalentes às estabelecidas para os exames de proficiência listados no item V.2.
V.4 Para os candidatos estrangeiros, para a inscrição no processo seletivo, além da proficiência em língua inglesa, é exigida a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – CELPE-BRAS desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação (MEC) ou TESE Prime – Sistemas de Avaliação Linguística (http://www.teseprime.org/parceiros.php). Em ambos os testes a proficiência deverá ser de nível intermediário.
V.4.1 Para candidatos estrangeiros ao curso de doutorado, que tiverem realizado o mestrado no programa, não será solicitada nova proficiência em língua portuguesa.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do programa, competência do(s) responsável(is) com base no curriculum Lattes. A linha de pesquisa do proponente deverá ser bem definida e coerente com o conteúdo da disciplina. A aprovação do credenciamento (ou recredenciamento) será baseada em parecer circunstanciado de um relator solicitado pela CCP/CPG.
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do programa (orientador pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do(s) responsável(is) em casos excepcionais, mediante justificativa, ou por não haver sido atingido o número mínimo de alunos matriculados, de acordo com o estabelecido na ementa da disciplina. A solicitação deve ser aprovada pela CCP, ouvida a CPG, antes do início previsto para a disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O objetivo do exame de qualificação é avaliar a capacidade do aluno em apresentar os dados de sua pesquisa e responder a questões sobre o texto apresentado, demonstrando conhecimento do tema.
Tanto para o mestrado quanto para o doutorado, o exame consistirá de uma apresentação oral do projeto de pesquisa com duração recomendada de 30 a 40 minutos, seguida de arguição realizada pela Comissão Examinadora, com duração máxima do processo estabelecido em quatro horas. Também será feita a análise do histórico escolar do aluno.
O exame de qualificação é obrigatório para o mestrado e o doutorado. Os pré-requisitos para a realização do exame de qualificação são o cumprimento de pelo menos 50% do total de créditos em disciplinas.
A inscrição para o exame de qualificação é responsabilidade do aluno, e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VIII.1, VIII.2 e VIII.3).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP.
No ato da inscrição para o Exame de Qualificação, o aluno deverá entregar os seguintes documentos na secretaria do Serviço de Pós-Graduação: ofício solicitando o agendamento do exame de qualificação; formulário com sugestão de nomes de professores para comporem a Comissão Examinadora do exame de qualificação; ficha do aluno comprovando a realização de créditos mínimos (cumprimento de pelo menos 50% do total de créditos em disciplinas).
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após o início de contagem de prazo no curso.
VIII.1.2 Para se inscrever no exame o estudante deverá ter cumprido pelo menos 10 (dez) créditos exigidos em disciplinas.
VIII.1.3 Para o nível mestrado, a Comissão Examinadora deverá ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor. O orientador será membro nato da comissão examinadora, devendo pelo menos um membro ser externo ao programa.
VIII.1.4 A CCP/CPG indicará o presidente da comissão examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia definida pela titulação de seus membros.
VIII.1.5 A arguição englobará aspectos referentes à apresentação oral do aluno, ao texto escrito apresentado para o exame de qualificação, bem como a aspectos referentes ao seu conhecimento específico sobre o tema desenvolvido na pesquisa, sendo considerada igualmente sua capacidade de análise crítica e resolução de problemas.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início de contagem de prazo no curso.
VIII.2.2 Para se inscrever no exame o estudante deverá ter cumprido pelo menos 6 (seis) créditos exigidos em disciplinas.
VIII.2.3 Para o nível doutorado após mestrado ou doutorado direto, o orientador e o coorientador não poderão fazer parte da comissão examinadora do exame de qualificação, devendo um orientador pertencente ao programa presidir a Comissão Examinadora, e um examinador, deverá necessariamente ser externo ao programa. É facultado ao orientador e/ou coorientador o direito de presenciar o exame de qualificação, não devendo, no entanto, participar do processo.
VIII.2.4 A CCP/CPG indicará o presidente da comissão examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia definida pela titulação de seus membros.
VIII.2.5 A arguição englobará aspectos referentes à apresentação oral do aluno, ao texto escrito apresentado para o exame de qualificação, bem como a aspectos referentes ao seu conhecimento específico sobre o tema desenvolvido na pesquisa, sendo considerada igualmente sua capacidade de análise crítica e resolução de problemas.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início de contagem de prazo no curso.
VIII.3.2 Para se inscrever no exame o estudante deverá ter cumprido pelo menos 12 (doze) créditos exigidos em disciplinas.
VIII.3.3 O exame deverá ser realizado seguindo as mesmas normas do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repetí-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do programa e poderá receber certificado das disciplinas cursadas, se houver solicitação.

IX- TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O aluno poderá solicitar a mudança de área de concentração com anuência do antigo e do novo orientador. A documentação deverá estar acompanhada de manifestação da CCP de origem e da CCP do programa que vai receber o aluno.
IX.2 A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
IX.3 Para a mudança de curso serão verificados os prazos para a realização do exame de qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível compatível ao doutorado e os créditos mínimos exigidos para o exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, ou não seja possível a comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos em disciplinas, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

O aluno matriculado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:
a) Se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
b) Se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
c) Se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste Regulamento;
d) A pedido do interessado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de orientadores será baseada principalmente no desempenho científico do postulante. Será também considerada sua capacidade na orientação de alunos de iniciação científica, mestrandos, doutorandos, pós-doutorandos, e a coordenação de projetos de pesquisa financiados por agências de fomento. O postulante será avaliado por sua capacidade recente na obtenção e condução de projetos de pesquisa com financiamento externo, além de ser capaz de gerar publicações em periódicos indexados. Os orientadores que preencherem os requisitos de produção científica, capacidade de orientação de alunos e obtenção de financiamentos serão considerados plenos do programa.
O credenciamento do orientador no programa será válido por quatro anos, podendo ser renovado por igual período.
Para o recredenciamento, o orientador deverá ter concluído a orientação de pelo menos um pós-graduando no último período de credenciamento, e ter pelo menos uma publicação em revista indexada, em coautoria com orientados nesse mesmo período.
Critérios mínimos para o credenciamento de orientadores plenos de MESTRADO:
a) Produção científica: publicação de no mínimo três artigos completos nos últimos três anos, em periódicos indexados, e ao menos um dos artigos apresentando fator de impacto maior ou igual à mediana dos fatores de impacto dos periódicos da área de conhecimento;
b) Coordenação ou participação em projetos de pesquisa financiados por agências de fomento à pesquisa nos últimos três anos.
Critérios mínimos para o credenciamento de orientadores plenos de DOUTORADO:
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica: publicação de no mínimo três artigos completos nos últimos três anos, em periódicos indexados, e ao menos um dos artigos apresentando fator de impacto maior ou igual à mediana dos fatores de impacto dos periódicos da área de conhecimento;
c) Produção científica derivada de orientações anteriores;
d) Experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica ou mestrado, ou na coorientação de dissertação de mestrado ou tese de doutorado;
e) Coordenação de projetos financiados por agências de fomento à pesquisa nos últimos três anos.
Critérios mínimos para o credenciamento de COORIENTADORES:
A CPG poderá aprovar, por proposta da CCP, um ou mais coorientadores para o aluno regularmente matriculado.
a) O coorientador contribui com tópicos específicos, complementando a orientação de aluno de Pós-Graduação;
b) O coorientador deverá ser portador, no mínimo, do título de doutor;
c) O credenciamento do coorientador será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa de Pós-Graduação;
d) O número máximo de coorientações será dez, respeitado o limite de quinze para a soma de orientações e coorientações por orientador.
Critérios mínimos para credenciamento de ORIENTADORES EXTERNOS:
Poderão ser aceitos como orientadores externos, pesquisadores não docentes contratados por órgãos de apoio, ou pesquisadores de outras instituições públicas ou privadas, com colaboração científica definida com o programa de pós-graduação, além de professores visitantes brasileiros ou estrangeiros que também possuam vinculação científica comprovada com o programa.
Os orientadores externos deverão atender aos mesmos critérios mínimos de credenciamento do nível pretendido, exceção feita aos pesquisadores estrangeiros que deverão atender apenas aos critérios de produção científica.
Nos casos em que os orientadores externos comprovarem capacidade de orientação de alunos, produção científica e capacidade de obtenção de financiamentos, estes serão considerados orientadores plenos do programa.
XI.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado ou doutorado após mestrado ou doutorado direto será o estabelecido no Regimento de Pós-Graduação, isto é, o credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, em data anterior à realização do exame de qualificação no caso de mestrado, no máximo até 12 (doze) meses, e 24 (vinte e quatro) meses tanto para o doutorado após mestrado, quanto para o doutorado direto. Essa solicitação deverá ser deliberada pela CCP em até no máximo 90 (noventa) dias.
XI.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Demonstração da situação funcional e do vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da tese);
c) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do financiamento (bolsa do pesquisador) e linha de pesquisa;
d) Comprovação da existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
e) Comprovação da existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
f) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente (chefe da unidade laboratorial na qual a pesquisa será realizada), demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
g) Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado/doutorado será apresentado sob a forma de dissertação/tese. Eventualmente poderão ser aceitas dissertações/teses apresentadas sob a forma de artigo(s) científico(s). As dissertações/teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês. Os elementos essenciais da estrutura das dissertações/teses devem contemplar uma parte introdutória ressaltando a importância do estudo do tema, objetivos da pesquisa, descrição da casuística/material e métodos empregados, seção de resultados, discussão, conclusões, referências bibliográficas, anexos e apêndices. As orientações detalhadas se encontram disponíveis no guia para elaboração de dissertações e teses da Pós-Graduação em Medicina Tropical, disponível no site do IMT (http://www.imt.usp.br/imtsp/estrutura/biblioteca/espaco-do-pos-graduando). Caso a dissertação/tese seja apresentada no formato de artigo(s) científico(s), esta deverá conter todas as partes que compõem dissertações/teses, sendo a única exceção, a parte referente aos materiais e métodos que constarem no artigo(s).
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno no Serviço de Pós-Graduação até seu prazo regimental.
XII.3 Para o mestrado e doutorado, deverão ser depositados 04 (quatro) exemplares da dissertação/tese encadernados. Deverá ser entregue também, uma cópia da dissertação/tese na íntegra em formato PDF, além de resumo da mesma em formato DOC gravado em mídia digital para envio do trabalho em cópia eletrônica para os membros suplentes e divulgação da dissertação/tese no acervo da Biblioteca Digital de dissertações e teses da USP, e no cadastro de discentes da CAPES:
a) Termo de depósito, com a assinatura do orientador afirmando que o aluno está apto para a defesa;
b) Formulário com a sugestão de examinadores para comporem a comissão julgadora, sendo 02 examinadores credenciados no programa e 04 examinadores não pertencentes ao programa, devendo ao menos dois destes últimos ser externos à USP;
c) Formulário de autorização para divulgação da dissertação/tese no acervo da Biblioteca Digital de dissertações e teses da USP, devidamente preenchido e assinado.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES OU TESES

XV.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um mesmo idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso fará jus ao título de Mestre em Ciências, no Programa: Medicina Tropical.
XVI.2 O aluno de doutorado (tanto o doutorado após mestrado quanto o doutorado direto) que cumprir todas as exigências do curso fará jus ao título de Doutor em Ciências, no Programa: Medicina Tropical.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Documento para o Exame de Qualificação. Recomenda-se que este documento contenha no máximo 20 páginas com a seguinte estrutura:
a. Título e resumo do projeto de pesquisa;
b. Objetivos;
c. Resumo da metodologia utilizada;
d. Descrição das atividades realizadas no período e resultados;
e. Discussão, mesmo que preliminar, se o desenvolvimento da pesquisa assim o permitir;
f. Referências Bibliográficas;
g. Cronograma de execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XVII.2 Créditos Especiais
XVII.2.1 Serão analisadas pela CCP/CPG as solicitações de alunos para a concessão de créditos especiais. Estes créditos não poderão exceder 10 (dez) créditos para o Curso de Mestrado, 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto.
XVII.2.2 No caso de artigo completo publicado em revista indexada, sendo o aluno o autor ou colaborador. O artigo deverá ter sido publicado durante o período de realização do curso de pós-graduação, e o número máximo de créditos especiais não poderá exceder 2 (dois) créditos, para cada artigo.
XVII.2.3 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais não poderá exceder 5 (cinco) créditos.
XVII.2.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais não poderá exceder 2 (dois) créditos.
XVII.2.5 Participação no programa PAE o número máximo de créditos não poderá exceder 1 (um) crédito.