D.O.E.: 07/07/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7371, DE 06 DE JULHO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7668/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6996/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 03 de julho de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6996, de 25 de novembro de 2014 (Processo 2009.1.5807.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de julho de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOBIOLOGIA DA FFCLRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores Plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e outro o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular, docente ou discente, seu respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores credenciados, os itens de avaliação de currículo, os temas, a bibliografia indicada e os pesos de cada prova para o processo seletivo serão divulgados na forma de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na Página do Programa na Internet, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da Universidade.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Critérios para o Mestrado
II.2.1 São condições obrigatórias para inscrição no exame de seleção:
II.2.1.1 Comprovante de proficiência em língua inglesa, de acordo com o item V deste Regulamento;
II.2.1.2 Apresentação de projeto de pesquisa, dentro das linhas de pesquisa do Programa. Para esclarecimentos sobre a elaboração do projeto, recomenda-se que os candidatos entrem em contato com os orientadores credenciados no Programa.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados da seguinte maneira:
II.2.2.1 Exame de conhecimentos (prova escrita) sobre aspectos básicos da Psicologia Experimental, Neurociências e Biologia, com caráter eliminatório. A média geral para aprovação deve ser igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros) comprovada por documento expedido pela Coordenadoria do Programa, com validade de 6 (seis) anos. Este exame é aplicado pelo Programa em datas divulgadas em Editais específicos;
II.2.2.2 Arguições conduzidas por uma comissão composta por três docentes da Área indicados pela CCP, apenas para os candidatos aprovados na prova escrita.
II.2.3 Para fins de classificação a nota final será obtida através da média entre as notas obtidas no Exame de Conhecimentos e na Arguição. A nota mínima para aprovação é 5,0. A matrícula será aceita mediante disponibilidade de vagas e carta de anuência de orientador.
II.3 Critérios para o Doutorado
II.3.1 São condições obrigatórias para inscrição no exame de seleção:
II.3.1.1 Comprovante de proficiência em língua inglesa, de acordo com o item V deste Regulamento;
II.3.1.2 Apresentação de projeto de pesquisa, dentro das linhas de pesquisa do Programa. Para esclarecimentos sobre a elaboração do projeto, recomenda-se que os candidatos entrem em contato com os orientadores credenciados no Programa.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados da seguinte maneira:
II.3.2.1 Exame de conhecimento (prova escrita) sobre aspectos básicos da Psicologia Experimental, Neurociências e Biologia, com caráter eliminatório. A média geral para aprovação deve ser igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros) comprovada por documento expedido pela Coordenadoria do Programa, com validade de 6 (seis) anos. Este exame é aplicado pelo Programa em datas divulgadas em Editais específicos;
II.3.2.1.1 As provas escritas poderão ser realizadas em língua inglesa e mesmo, simultaneamente, em locais diversos, inclusive no exterior, sob a responsabilidade de aplicação de pesquisadores autorizados pela CCP. As provas de arguição poderão ser realizadas por videoconferência ou mídia equivalente;
II.3.2.2 Arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa apresentado por escrito, contendo no máximo 20 (vinte) páginas, frente à comissão composta por três entrevistadores designados pela CCP, que levará em conta qualidade do projeto escrito, capacidade de argumentação e grau de conhecimento do tema. Esta avaliação tem caráter eliminatório;
II.3.2.3 Arguições conduzidas pela comissão de três docentes da área indicados pela CCP, que levarão em conta currículo de Mestrado, apresentações em congressos e publicações.
II.3.3 A nota final será calculada através da média aritmética entre as notas obtidas na arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa e nas arguições da comissão. Serão considerados aprovados os candidatos com média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete). A matrícula será aceita mediante disponibilidade de vagas e anuência de orientador.
II.4 Doutorado Direto
Não há ingresso diretamente nesta modalidade.

III – PRAZOS

III.1 Mestrado: o prazo máximo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.
III.2 Doutorado, para o portador do título de Mestre: o prazo máximo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 Doutorado Direto, para não portadores do título de Mestre: o prazo máximo para depósito da tese é de 57 (cinquenta e sete) meses.
III.4 Em casos excepcionais devidamente justificados, para qualquer curso, os estudantes poderão solicitar prorrogação do prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Mestrado: o aluno deverá integralizar 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídos:
IV.1.1 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
IV.1.2 64 (sessenta e quatro) créditos correspondentes à dissertação.
IV.2 Doutorado, para o portador do título de Mestre: o aluno deverá integralizar 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, assim distribuídos:
IV.2.1 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
IV.2.2 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
IV.3 Doutorado Direto, para não portador do título de Mestre: o aluno deverá integralizar 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídos:
IV.3.1 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
IV.3.2 144 (cento e quarenta e quatro) créditos correspondentes à tese.
IV.4 Poderão ser computados como créditos especiais, no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, até 11 (onze) créditos para o Mestrado e 06 (seis) para o Doutorado e Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Para inscrição no exame de seleção no Curso de Mestrado, o candidato deverá demonstrar proficiência em língua inglesa que lhe permita ler e entender textos em inglês.
V.2 Para inscrição no exame de seleção no Curso de Doutorado e para a passagem do Mestrado para o Doutorado, o candidato ou aluno deverá demonstrar proficiência em língua inglesa que lhe permita interpretar e redigir textos em inglês.
V.3 A aplicação do exame poderá ser realizada pelas escolas previamente divulgadas na Página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado, a saber: Vanessa Gallo Gonçalves English Classes, TESE Prime TEAP, atestados de proficiência aceitos pelas agências de fomento à pesquisa FAPESP, CAPES ou CNPq. Outros exames poderão ser aceitos mediante análise prévia da Coordenação do Programa de solicitações encaminhadas pelos candidatos. A nota ou conceito mínimo, bem como a validade para o exame de proficiência também serão previamente divulgados no Edital do Processo Seletivo.
V.4 O candidato estrangeiro deverá apresentar comprovante de proficiência em língua portuguesa (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – Celpe-Bras), nível intermediário, observando o prazo limite de 13 (treze) meses para o curso de Mestrado, 24 (vinte e quatro) para o curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) meses para o curso de Doutorado Direto.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A CCP definirá o elenco de disciplinas do programa baseada nos artigos 68 e 71 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
VI.2 As propostas de credenciamento de disciplinas serão analisadas pela CCP, mediante Parecer de um especialista indicado pela CCP, levando-se em conta sua importância para a formação geral do aluno e coerência com as linhas de pesquisa do programa, bem como a competência do(s) ministrante(s).
VI.2.1 Também poderão ser credenciados docentes exclusivamente para ministrar disciplinas relacionadas à Psicobiologia.
VI.3 Para o recredenciamento, além das exigências dispostas no item VI.2, a justificativa deverá conter a ementa atualizada e contextualizada. Para deliberação, a CCP considerará a regularidade com que a disciplina foi oferecida e as alterações da nova proposta.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O oferecimento de turmas de disciplinas, já incluídas no calendário, somente poderá ocorrer anteriormente ao início das aulas, após análise pela CCP, por não ter atingido o número mínimo de alunos por turma ou por motivo devidamente justificado pelo ministrante da disciplina.
VII.2 A deliberação da CCP deverá ocorrer até 5 (cinco) dias antes do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a maturidade científica do aluno e o nível de conhecimento teórico e das técnicas utilizadas na pesquisa, a partir de artigo (ou revisão) apresentado.
O Exame de Qualificação somente será exigido para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
O Exame de Qualificação deverá ser realizado até, no máximo, 60 (sessenta) dias após sua inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
VIII.1 Mestrado
Não se aplica.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 Todo aluno de DOUTORADO deverá ser aprovado no Exame de Qualificação até o prazo limite estabelecido neste Regulamento.
VIII.2.2 Para inscrição do exame de qualificação o aluno de Doutorado deverá ter concluído pelo menos 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.
VIII.2.3 Para a inscrição do exame de DOUTORADO, o aluno deverá entregar, em até 24 (vinte e quatro) meses do início da contagem de prazo do aluno no curso, 4 (quatro) cópias de manuscrito de um artigo de revisão ou artigo especializado na área de sua tese, e uma lista com 10 (dez) indicações de nomes de pesquisadores com título mínimo de Doutor, excluídos os nomes do Orientador e Coorientador, quando houver, assinada pelo Orientador.
VIII.2.4 A CCP aprovará 3 nomes titulares e 3 suplentes, desta lista de pesquisadores; e indicará o Presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre seus membros.
VIII.2.5 O aluno será avaliado frente à Comissão Examinadora, em data e hora previamente acordada entre os membros.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 Todo aluno de DOUTORADO DIRETO deverá ser aprovado no Exame de Qualificação até o prazo limite estabelecido neste Regulamento.
VIII.3.2 Para inscrição do exame de qualificação o aluno de Doutorado Direto deverá ter concluído pelo menos 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas.
VIII.3.3 Para a inscrição do exame de DOUTORADO DIRETO, o aluno deverá entregar, em até 28 (vinte e oito) meses do início da contagem de prazo do aluno no curso, 4 (quatro) cópias de manuscrito de um artigo de revisão ou artigo especializado na área de sua tese, e uma lista com 10 (dez) indicações de nomes de pesquisadores com título mínimo de Doutor, excluídos os nomes do Orientador e Coorientador, quando houver, assinada pelo Orientador.
VIII.3.4 A CCP aprovará 3 (três) nomes titulares e 3 (três) suplentes, desta lista de pesquisadores; e indicará o Presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre seus membros.
VIII.3.5 O aluno será avaliado frente à Comissão Examinadora, em data e hora previamente acordada entre os membros.
VIII.4 Em caso de reprovação, o aluno deverá obedecer às regras abaixo:
VIII.4.1 Doutorado e Doutorado Direto: Prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de homologação do resultado do primeiro exame para realizar nova inscrição, e prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição para realizar um novo exame de qualificação, preferencialmente com a mesma Comissão Examinadora;
VIII.4.2 O aluno será desligado do Programa em caso de reprovação no segundo exame e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A transferência de alunos de outros cursos será avaliada pela CCP e pela CPG, após análise do pedido formal do interessado, o qual deve ser enviado à Coordenação do Programa com o aceite do Orientador de destino. A solicitação deverá estar instruída segundo o Artigo 54 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
IX.2 Para transferência de Mestrado para Doutorado Direto, o interessado deverá apresentar solicitação, por escrito, em até 16 (dezesseis) meses contados a partir do início da contagem de prazo do mestrado, encaminhada ao Coordenador do Programa, acompanhada de anuência do orientador com justificativa circunstanciada, além da seguinte documentação:
IX.2.1 Comprovante de aprovação no exame de proficiência em língua inglesa, quesito redação, nível Doutorado, conforme item V deste Regulamento;
IX.2.2 04 (quatro) cópias do projeto de pesquisa, por escrito, contendo no máximo 20 (vinte) páginas, para arguição frente à comissão composta por três entrevistadores designados pela CCP;
IX.2.3 Os candidatos participarão de arguições conduzidas por comissão composta por três orientadores da área, indicados pela CCP, a qual emitirá parecer sobre a solicitação;
IX.2.4 Os critérios de aprovação serão os mesmos aplicados ao candidato ao Doutorado com defesa de dissertação.
IX.3 Em qualquer um dos casos a CCP fará a análise das solicitações e encaminhará sua decisão à CPG para homologação.
IX.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além dos casos mencionados pelo Art. 52 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno poderá ser desligado do Programa avaliado pelas exigências estabelecidas:
X.1.1 O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios mediante aprovação, pela CCP, de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno;
a) As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador e aluno. Estas atividades envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios periódicos para avaliação do desenvolvimento da pesquisa e das atividades desenvolvidas no período;
X.1.2 O desempenho acadêmico e científico será considerado insatisfatório se:
a) O aluno não entregar o relatório até a data estabelecida pela CCP ou não apresentar justificativa pelo atraso, acompanhada da assinatura do Orientador;
b) O relatório for reprovado por duas vezes consecutivas.
X.2 A deliberação de desligamento do aluno pela CCP será encaminhada para a CPG para homologação, após não entrega do relatório no prazo previsto ou não aprovação dos novos relatórios encaminhados por duas vezes consecutivas.
X.3 O estudante que tiver o relatório reprovado, deverá entregar novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da homologação do resultado pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Os orientadores em nível de Mestrado e de Doutorado serão credenciados, ou recredenciados, como plenos ou específicos.
XI.2 O número máximo de orientados (Mestrado e Doutorado) e coorientados por orientador seguirá o Regimento de Pós-Graduação, ou seja, o número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
XI.3 Para credenciamento como orientador Pleno no curso de Mestrado, o interessado deverá preencher os requisitos abaixo:
XI.3.1 Possuir o título de Doutor em área correlata;
XI.3.2 Ter publicado, nos últimos 3 (três) anos, no mínimo 5 (cinco) artigos em revistas indexadas de circulação internacional;
XI.3.3 Ter coordenado ou participado, nos últimos 2 (dois) anos, de projeto de pesquisa financiado por agência de fomento;
XI.3.4 Comprovar a disponibilidade de espaço físico para o desenvolvimento da pesquisa;
XI.3.5 Apresentar ementa de disciplina a ser credenciada.
XI.4 Para credenciamento como orientador Pleno no curso de Doutorado, o interessado deverá preencher os requisitos abaixo:
XI.4.1 Atender a todas as exigências para credenciamento como orientador de Mestrado;
XI.4.2 Ter demonstrado independência científica por meio da implementação de linha de pesquisa para montagem de laboratório;
XI.4.3 Ter concluída a orientação de ao menos um aluno em nível de Mestrado no Programa ou em outro Programa de Pós-Graduação;
XI.4.4 Assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia.
XI.5 Recredenciamento:
XI.5.1 O recredenciamento tem validade por 5 (cinco) anos. As condições para recredenciamento são:
XI.5.2 Ter no mínimo uma dissertação ou tese defendida no Programa no período anterior;
XI.5.3 Ter orientação em andamento no Programa;
XI.5.4 Não ter mais do que 50% (cinquenta por cento) de desistência de alunos matriculados sob sua orientação, no período;
XI.5.5 Para orientadores de Doutorado, ter no mínimo uma publicação (artigo em revista indexada, capítulo de livro, patente, entre outras) resultante de cada tese defendida no período;
XI.5.6 Ter publicado 5 (cinco) artigos em revistas indexadas de circulação internacional, no período;
XI.5.7 Ter ministrado no mínimo uma disciplina no Programa, nos últimos 2 (dois) anos;
XI.5.8 Ter coordenado ou participado de projeto de pesquisa financiado por agência de fomento nos últimos 5 (cinco) anos.
XI.6 Coorientador:
XI.6.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 14 (catorze) meses;
XI.6.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 20 (vinte) meses;
XI.6.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 24 (vinte e quatro) meses;
XI.6.4 Para credenciamento como coorientador de alunos de Mestrado ou Doutorado, o interessado deverá cumprir os mesmos requisitos enunciados para credenciamento de orientador, conforme for o caso, e:
XI.6.4.1 Cópia do CV do candidato a coorientação e carta do orientador com justificativa, especificando onde, no projeto, o docente atuará como coorientador; que será submetida a um parecerista e levada para aprovação junto à CCP.
XI.7 Para credenciamento como orientador Específico no curso de Mestrado, o interessado deverá cumprir os mesmos requisitos enunciados para credenciamento de mestrado ou doutorado Pleno, conforme for o caso, e:
XI.7.1 O projeto de pesquisa do aluno será submetido a um parecerista para análise;
XI.7.2 Justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de PG;
XI.7.3 Demonstrar a infraestrutura laboratorial (física, material e de equipamentos);
XI.7.4 Demonstrar a existência de recursos financeiros para o financiamento do projeto proposto para orientação.
XI.8 Os pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador-Estagiário, entre outros) deverão atender aos requisitos abaixo:
XI.8.1 Apresentar justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição de seu projeto para o Programa de Pós-Graduação;
XI.8.2 Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para o desenvolvimento do projeto de pesquisa;
XI.8.3 Demonstrar a existência de recursos para o financiamento do projeto proposto para o pós-graduando;
XI.8.4 Apresentar manifestação de um docente da instituição (ou supervisor, quando aplicável), com anuência do Chefe do Departamento ou equivalente, na qual demonstre concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto;
XI.8.5 Apresentar curriculum vitae do interessado, com as orientações concluídas e em andamento realizadas na Universidade e/ou em outra instituição;
XI.8.6 Demonstrar a situação funcional e o vínculo funcional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na Unidade deverá ser de, pelo menos, 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final para o curso de Mestrado deverá ser apresentado na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
XII.1.1 Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
XII.1.2 Contra capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
XII.1.3 Lista de figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas (quando houver);
XII.1.4 Resumo em língua portuguesa;
XII.1.5 Resumo em língua inglesa;
XII.1.6 Introdução;
XII.1.7 Materiais e Métodos;
XII.1.8 Resultados;
XII.1.9 Discussão;
XII.1.10 Bibliografia;
XII.1.11 Anexos (quando houver);
XII.1.12 Apêndices (quando houver).
XII.2 O trabalho final para o curso de Doutorado e Doutorado Direto deverá ser apresentado na forma de tese, contendo os seguintes itens:
XII.2.1 Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
XII.2.2 Contra capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
XII.2.3 Lista de figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas (quando houver);
XII.2.4 Resumo em língua portuguesa;
XII.2.5 Resumo em língua inglesa;
XII.2.6 Introdução;
XII.2.7 Materiais e Métodos;
XII.2.8 Resultados;
XII.2.9 Discussão;
XII.2.10 Bibliografia;
XII.2.11 Anexos (quando houver);
XII.2.12 Apêndices (quando houver).
XII.3 O aluno deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação da Unidade, até o último dia de seu prazo estabelecido pelo Regulamento do Programa:
XII.3.1 Para o Mestrado, 4 (quatro) exemplares impressos no formato exigido pelo Programa de Pós-Graduação, destinados aos membros titulares da comissão julgadora, 1 (um) exemplar no formato brochura ou capa dura para a biblioteca e 5 (cinco) cópias em CDs ou mídia equivalente de arquivo em formato pdf, sendo 4 (quatro) destinados aos membros suplentes e 1 (um) para a Secretaria do Programa. Deverá entregar ainda resumo no formato doc ou compatível.
XII.3.2 Para o Doutorado, 6 (seis) exemplares impressos no formato exigido pelo seu Programa de Pós-Graduação, destinados aos membros titulares da comissão julgadora, 1 (um) exemplar no formato brochura ou capa dura para a biblioteca e 7 (sete) cópias em CDs ou mídia equivalente de arquivo em formato pdf, sendo 6 (seis) destinados aos membros suplentes e 1 (um) para a Secretaria do Programa. Deverá entregar ainda resumo no formato doc ou compatível.
XII.3.3 Para ambos os cursos, o depósito deverá estar acompanhado de carta de aprovação do orientador, indicando que o aluno está apto à defesa e uma lista com sugestão de 10 (dez) nomes para o Mestrado e 12 (doze) nomes para o Doutorado, de professores que poderão compor a Comissão Julgadora, a ser analisada pela CCP e aprovada pela CPG.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 O relatório de atividades dos alunos deverá conter a descrição circunstanciada do andamento do projeto de pesquisa. Este relatório será semestral para o aluno de mestrado e anual para o aluno de doutorado ou doutorado direto, período contado a partir da data de matrícula no curso.
XIII.2 As avaliações serão feitas por assessores indicados pelo Coordenador do Programa, vinculados a instituições acadêmicas, que tenham grau mínimo de Doutor.
XIII.3 Em caso de reprovação do relatório, o aluno terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para reapresentação do novo relatório, contado a partir da data de ciência do aluno.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES OU TESES

XV.1 Atendendo ao artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ocorrer em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 Indicação para expedição do diploma:
XVI.1.1 Alunos que concluírem o curso de Mestrado: “Mestre em Ciências, no Programa Psicobiologia”;
XVI.1.2 Alunos que concluírem o curso de Doutorado: “Doutor em Ciências, no Programa Psicobiologia”.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Poderão ser computados, no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, até 11 (onze) créditos para o Mestrado e 6 (seis) para o Doutorado e Doutorado Direto, nas seguintes atividades:
XVII.1.1 Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado (até 2 créditos), com comprovação da relação com o projeto de dissertação ou tese desenvolvida e que tenha o aluno como autor principal;
XVII.1.2 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento (até 2 créditos), com comprovação da relação com o projeto de dissertação ou tese desenvolvida e que tenha o aluno como autor principal;
XVII.1.3 Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) (1 crédito), com comprovação da relação com o projeto de dissertação ou tese desenvolvida e que tenha o aluno como autor principal;
XVII.1.4 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) (1 crédito);
XVII.1.5 Participação como membro de atividade programada, como Comissão Organizadora de Cursos de Extensão promovidos pelo Programa de Pós-Graduação Psicobiologia, mediante aprovação de relatório circunstanciado apresentado à CCP (1 crédito);
XVII.1.6 Publicação de trabalho completo em anais (ou similares) – não serão atribuídos créditos;
XVII.1.7 Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais – não serão atribuídos créditos.
XVII.2 Relatórios e Atividades Extracurriculares:
XVII.2.1 Todos os alunos deverão apresentar relatório das atividades realizadas (semestral para o Mestrado e anual para o Doutorado), o qual será avaliado por um assessor designado pela CCP e receberá parecer de “aprovado” ou “reprovado”;
XVII.2.2 Todos os alunos deverão participar da Reunião Anual da Psicobiologia, realizada no primeiro semestre de cada ano, para cumprir as seguintes exigências:
a) Assistir palestras;
b) Apresentar pôster;
c) Apresentar resumo da discussão de 2 (dois) trabalhos que não sejam do laboratório vinculado;
d) A presença mínima exigida na Reunião será de 80% (oitenta por cento) das atividades programadas para a Reunião.
XVII.2.3 Todos os alunos deverão participar de 80% (oitenta por cento) dos Seminários Mensais de Psicobiologia oferecidos no ano letivo.
XVII.3 Os alunos poderão cursar até 50% (cinquenta por cento) de seus créditos em disciplinas não psicobiológicas.