D.O.E.: 07/07/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7370, DE 06 DE JULHO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7802/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6902/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Filologia e Língua Portuguesa da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 03 de julho de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Filologia e Língua Portuguesa, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6902, de 05 de setembro de 2014 (Processo 2009.1.2221.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de julho de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FILOLOGIA E LÍNGUA PORTUGUESA DA FFLCH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira terá caráter eliminatório e será exigida durante o processo seletivo conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos aprovados no exame de proficiência em língua estrangeira serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita cuja nota mínima para aprovação é 6 (seis). O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela CCP e publicado na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A prova escrita é eliminatória e a nota mínima de aprovação é 7 (sete).
Os candidatos aprovados na prova escrita terão seu pré-projeto de pesquisa e seu currículo avaliados por uma banca, formada por pelo menos três docentes do programa indicados pela CCP. A avaliação ocorrerá por meio de uma arguição, e a banca indicará, mediante disponibilidade do orientador, os candidatos aprovados.
II.3 Requisitos para o Doutorado
Os candidatos aprovados no exame de proficiência em língua estrangeira serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita cuja nota mínima para aprovação é 6 (seis). O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela CCP e publicado na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A prova escrita é eliminatória e a nota mínima de aprovação é 7 (sete).
Os candidatos aprovados na prova escrita terão seu pré-projeto de pesquisa e seu currículo avaliados por uma banca, formada por pelo menos três docentes do programa indicados pela CCP. A avaliação ocorrerá por meio de uma arguição, e a banca indicará, mediante disponibilidade do orientador, os candidatos aprovados.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
O programa não realiza processo seletivo para ingresso no Doutorado Direto.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 51 (cinquenta e um) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 63 (sessenta e três) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 No curso de Mestrado serão necessários, para integralização do curso, 96 (noventa e seis) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) obrigatoriamente cumpridos em disciplinas e 72 (setenta e dois) em dissertação.
IV.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, serão necessários, para integralização do curso, 176 (cento e setenta e seis) créditos, sendo 16 (dezesseis) obrigatoriamente cumpridos em disciplinas e 160 (cento e sessenta) em tese.
IV.3 No curso de Doutorado Direto serão necessários, para integralização do curso, 200 (duzentos) créditos, sendo 40 (quarenta) obrigatoriamente cumpridos em disciplinas e 160 (cento e sessenta) em tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V- LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão para Mestrado e Doutorado. No caso do Doutorado, a língua da proficiência deverá ser diferente daquela demonstrada para o Mestrado.
V.1 Para aprovação na proficiência em língua estrangeira, o candidato deverá demonstrar a capacidade de interpretação de texto na(s) língua(s) em que se inscreveu.
V.2 Os exames de proficiência em língua estrangeira serão realizados pelo Centro de Línguas da FFLCH conforme especificação do edital anual. A nota mínima para aprovação nos exames é 7 (sete). O exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH tem validade de 2 (dois) anos. A comprovação desta proficiência deverá ser apresentada durante o processo seletivo.
V.3 Os candidatos poderão ser dispensados da proficiência em língua estrangeira, caso apresentem a aprovação em um dos seguintes exames:
Inglês: TOEFL, IELTS, CBT, IBT, Cambridge; Francês: DALF; Alemão: Groβes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe; Espanhol: CELU, DELE; Italiano: CILS.
V.3.1 O período de validade e a nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital específico, publicado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.4 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio de exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH, ou por meio do exame Celpe-Bras (MEC). A comprovação desta proficiência também deverá ser apresentada durante o processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, currículo dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 O professor responsável deverá estar credenciado no Programa, sendo docente ativo do Programa (pleno) ou colaborador. Pelo menos um dos responsáveis pela disciplina deverá ter vínculo com a unidade ou possuir credenciamento pleno.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até dois dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora, designada pela CCP, deve ser constituída, tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado, por três membros com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 Integralizadas no mínimo 14 (quatorze) unidades de créditos, o aluno de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 13 (treze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas, além da capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá da avaliação de um relatório sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos:
– descrição das atividades acadêmicas realizadas (disciplinas cursadas, participação em eventos científicos, publicação de resumos e de artigos completos, experiência profissional, atividades técnicas);
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– fundamentação teórica do trabalho;
– apresentação de resultados preliminares;
– proposta de continuidade da dissertação, visando demonstrar as perspectivas de finalização do trabalho dentro do prazo estabelecido.
A comissão examinadora fará a avaliação dos itens apresentados no relatório, e ao Exame de Qualificação será atribuído o grau Aprovado ou Reprovado. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão avaliadora.
A comissão examinadora será constituída pelo orientandor e mais dois professores doutores. O exame será realizado na forma de arguição. Cada um dos membros da comissão terá até 40 (quarenta) minutos para realizar sua arguição e o alunos terá até 40 (quarenta) minutos para responder.
VIII.1.4 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do aluno no referido exame.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 Integralizadas as unidades de créditos, o aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 25 (vinte e cinco) meses após sua primeira matrícula no curso.
VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do aluno de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá da avaliação de um relatório sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos:
– descrição das atividades acadêmicas realizadas (disciplinas cursadas, participação em eventos científicos, publicação de resumos e de artigos completos, experiência profissional, atividades técnicas);
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– fundamentação teórica da tese;
– apresentação dos resultados preliminares;
– proposta de continuidade da tese, visando demonstrar as perspectivas de finalização do trabalho dentro do prazo estabelecido.
A comissão examinadora fará a avaliação dos itens apresentados no relatório, e ao Exame de Qualificação será atribuído o grau Aprovado ou Reprovado. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão avaliadora.
A comissão examinadora será constituída pelo orientandor e mais dois professores doutores. O exame será realizado na forma de arguição. Cada um dos membros da comissão terá até 40 (quarenta) minutos para realizar sua arguição e o aluno terá até 40 (quarenta) minutos para responder.
VIII.2.4 O relatório deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do aluno no referido exame.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 Integralizadas as unidades de créditos, o aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 31 (trinta e um) meses após sua primeira matrícula no curso.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O Programa de Pós-Graduação em Filologia e Língua Portuguesa aceita a transferência para Doutorado Direto dos alunos matriculados em nível de Mestrado, quando, por ocasião da realização do Exame de Qualificação, houver indicação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
IX.2 Antes da mudança, é necessário atender as exigências de proficiência em língua estrangeira do Doutorado.
IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos, caso apresente desempenho acadêmico insatisfatório. Considera-se desempenho acadêmico insatisfatório a ausência nas reuniões marcadas pelo orientador, a falta de contato periódico com o orientador de forma estabelecida por ele, o não cumprimento das atividades propostas pelo orientador, tais como, participação em eventos acadêmicos, apresentação de resultados do trabalho em seminários ou grupos de pesquisa, entrega de partes redigidas da dissertação ou tese. O pedido de desligamento deve ser feito pelo orientador à CCP, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre a improdutividade do aluno.
X.2 O aluno deverá se manifestar, em até dez dias, por meio de um ofício encaminhado por escrito à CCP. Caso o aluno não se manifeste no prazo, ou a CCP considere que o recurso do aluno não sustenta sua permanência no curso, ele será desligado.

XI – ORIENTADORES PLENOS E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador pleno será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com qualificação na área. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.2 O orientador de Mestrado e de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação, ministrando pelo menos uma disciplina em cada triênio de avaliação.
XI.3 O primeiro credenciamento será sempre para orientar em nível de Mestrado. Para solicitar credenciamento inicial, o docente deverá solicitar simultaneamente credenciamento para orientação e para oferecimento de disciplina já credenciada ou a ser credenciada; ter pelo menos uma orientação concluída e uma orientação em andamento de Iniciação Científica na instituição ou fora dela; ter, no mínimo, quatro produções bibliográficas publicadas nos três anos anteriores ao ano do pedido. São consideradas produções bibliográficas: livro, tradução de livro, organização de livro, capítulo de livro, artigo em revista de excelência na área (qualis A1 a B2). Todas as produções bibliográficas devem estar vinculadas às linhas de pesquisa do Programa e ao projeto de pesquisa que o docente desenvolverá no Programa.
XI.4 Para o credenciamento pleno em nível de doutorado, o docente deverá ter levado à defesa pelo menos uma dissertação de mestrado na instituição ou fora dela, ter, no mínimo, orientação de uma dissertação de mestrado em andamento, ter ministrado disciplina durante o triênio de avaliação, ter, no mínimo, quatro produções bibliográficas publicadas nos três anos anteriores ao ano do pedido. São consideradas produções bibliográficas: livro, tradução de livro, organização de livro, capítulo de livro, artigo em revista de excelência na área (qualis A1 a B2). Todas as produções bibliográficas devem estar vinculadas às linhas de pesquisa do Programa e ao projeto de pesquisa que o docente desenvolve ou desenvolverá no Programa.
XI.5 O orientador credenciado no Programa deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. Para o recredenciamento será utilizado o mesmo critério utilizado para credenciamento em nível de doutorado.
XI.6 Os critérios para credenciamento de coorientador de mestrado são: ter título de doutor, atuar em curso de pós-graduação no Brasil ou no exterior e atender os mesmos critérios de orientação e produção científica utilizados para credenciamento para orientação de mestrado. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
XI.7 Os critérios para credenciamento de coorientador de doutorado são: ter título de doutor, atuar em curso de pós-graduação no Brasil ou no exterior e atender os mesmos critérios de orientação e produção científica utilizados para credenciamento para orientação de Doutorado. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 40 (quarenta) meses.
XI.8 Os critérios para credenciamento de coorientador de doutorado direto são: ter título de doutor, atuar em curso de pós-graduação no Brasil ou no exterior e atender os mesmos critérios de orientação e produção científica utilizados para credenciamento para orientação de Doutorado. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 40 (quarenta) meses.
XI.9 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser levados em consideração os seguintes itens:
– a justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
– a demonstração de existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando, se for o caso;
– a manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
– a apresentação de currículo do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela, bem como a produção bibliográfica;
– demonstração da situação funcional e vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na FFLCH/USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– resumo em português;
– abstract em inglês;
– introdução;
– resultados;
– conclusões;
– bibliografia.
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado ou doutorado direto será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– resumo em português;
– abstract em inglês;
– introdução;
– resultados;
– conclusões;
– bibliografia.
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação, sendo dois encadernados conforme especificações expressas na Página do Programa na Internet e no Setor de Pós-Graduação, cópia da dissertação em formato PDF, seu resumo, abstract e cinco palavras-chave em português e inglês, em formato doc em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 8 (oito) exemplares da tese, sendo dois encadernados conforme especificações expressas na página do Programa na internet e no Setor de Pós-Graduação, cópia da tese em formato PDF, seu resumo, abstract e cinco palavras-chave em português e inglês, em formato doc em mídia digital.
XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XII.5 O orientador ou coorientador participa das comissões julgadoras de defesa de Mestrado e Doutorado como presidente, sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os alunos serão avaliados por seus relatórios anuais de atividades, conforme disposto no item XVII.1.2 deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas apenas em português.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”, no Programa: Filologia e Língua Portuguesa.
XVI.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”, no Programa: Filologia e Língua Portuguesa.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Atividades Programadas
XVII.1.1 São atividades dos alunos do Programa de Pós-Graduação em Filologia e Língua Portuguesa: o comparecimento às reuniões de orientação agendadas pelo orientador; a realização das leituras e redação dos capítulos nos prazos estipulados pelo orientador; a participação nas reuniões do grupo de pesquisa convocadas pelo orientador; a apresentação dos resultados parciais da pesquisa em eventos científicos; a atualização periódica do currículo Lattes.
XVII.1.2 Os relatórios de atividades discentes para o relatório de avaliação do Programa deverão ser entregues anualmente, obedecendo-se aos prazos fixados pela CCP, e deverão discriminar toda a produção discente no período. O não cumprimento desta exigência acarretará no disposto no item X deste Regulamento.
XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, no máximo, 4 (quatro) créditos especiais para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto a juízo da CCP.
XVII.2.1 Serão concedidos 2 (dois) créditos especiais aos alunos que publicarem artigo, resenha ou tradução em periódico científico, livro ou capítulo de livro, artigo completo em anais de eventos científicos, ou ainda que organizarem livro na área de Letras e Linguística, com temática pertinente à sua linha ou a seu objeto de pesquisa.
XVII.2.2 Será concedido 1 (um) crédito especial aos alunos que apresentarem trabalho ligado à sua linha ou a seu objeto de pesquisa, na forma de comunicação oral ou pôster, em evento científico da área de Letras e Linguística.
XVII.2.3 Serão concedidos 2 (dois) créditos especiais aos alunos que completarem sua participação nas duas etapas do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): a Preparação Pedagógica e o Estágio Supervisionado em Docência.