D.O.E.: 27/05/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7342, DE 24 DE MAIO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7882/2019)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6676/2014 e 7059/2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Astronomia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 22 de maio de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Astronomia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6676, de 22 de janeiro de 2014 e a Resolução CoPGr 7059, de 26 de maio de 2015 (Processo 2009.1.10751.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de maio de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ASTRONOMIA DO IAG:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a matrícula na Pós-Graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Curso de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) completo em Astronomia ou áreas afins.
II.2.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Certificado de Proficiência em Matemática e Física, emitido pelo Departamento de Astronomia do IAG-USP, conforme publicado no edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se ainda válido, ou “Comprovante de Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF)”;
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet).
II.2.3 Os candidatos serão avaliados através da Proficiência em Matemática e Física (se ainda válido) ou EUF, Histórico Escolar e do seu Curriculum Vitae. Os pesos de cada item avaliado serão fixados em edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.4 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).
II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1 Mestrado em Astronomia ou áreas afins. Para Mestrado realizado no exterior o estudante deverá apresentar documento que comprove a equivalência (no âmbito da USP) ou reconhecimento do título de Mestre.
II.3.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar da graduação e Mestrado, ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação e pós-graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Certificado de Proficiência em Matemática e Física, emitido pelo Departamento de Astronomia do IAG-USP, conforme publicado no edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se ainda válido, ou “Comprovante de Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF)”;
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet).
II.3.3 Os candidatos serão avaliados através da Proficiência em Matemática e Física (se ainda válido) ou EUF, Histórico Escolar e do seu Curriculum Vitae. Os pesos de cada item avaliado serão fixados em edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.4 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1 Curso de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) completo em Astronomia ou áreas afins.
II.4.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Certificado de Proficiência em Matemática e Física, emitido pelo Departamento de Astronomia do IAG-USP, conforme publicado no edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se ainda válido, ou “Comprovante de Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF);
– Comprovante de realização de Iniciação Científica durante 2 anos, sendo no mínimo 1 ano com bolsa de estudos de agências de fomento;
– Comprovante de apresentação de trabalho de Iniciação Científica em evento nacional ou internacional (Simpósio de IC, Workshop, Congresso, Reunião de Sociedades Científicas, ou similares);
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet).
II.4.3 Os candidatos serão avaliados através da Proficiência em Matemática e Física (se ainda válido) ou EUF, Histórico Escolar e do seu Curriculum Vitae. Os pesos de cada item avaliado serão fixados em edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.4.4 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).
II.5 Proficiência em Matemática e Física ou Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF)
II.5.1 Para o ingresso na Pós-Graduação, nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, é necessário a apresentação do certificado de Proficiência de Matemática e Física emitido pelo Departamento de Astronomia do IAG-USP, se ainda válido, ou comprovante do EUF.
II.5.2 Tanto o certificado de Proficiência de Matemática e Física quanto o EUF são válidos por 3 (três) anos a partir da data em que os resultados são publicados.
II.5.3 A ementa, bibliografia e datas de aplicação do EUF são fixadas em edital e disponíveis na Página do Programa na Internet.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 32 (trinta e dois) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da Tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da Tese é de 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, conforme documentação e procedimentos dispostos no artigo 51 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na Dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de crédito, sendo 22 (vinte e duas) em disciplinas e 134 (cento e trinta e quatro) na Tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 66 (sessenta e seis) em disciplinas e 134 (cento e trinta e quatro) na Tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1 A proficiência em língua estrangeira será exigida no ato da matrícula na pós-graduação.
V.2 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado serão aceitos Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan. A lista de exames aceitos, a nota ou conceito mínimo, diferentes para Mestrado e Doutorado, e a validade para aceitação dos referidos exames serão divulgadas no edital do processo seletivo.
V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário.
V.4 Os alunos estrangeiros deverão apresentar o certificado de proficiência em língua portuguesa até 16 (dezesseis) meses após o ingresso na Pós-Graduação.
V.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, proposto pela CCP para análise e deliberação da CPG.
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa quando se tratar de disciplina básica do Programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só poderá ocorrer se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes da data estabelecida para o início das aulas.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VIII.2.1, VIII.2.1.1, VIII.3.1 e VIII.3.1.1).
O exame deverá ser realizado até, no máximo, 60 (sessenta) dias após a inscrição, de acordo com o §2º do Art. 77 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno e orientador serão comunicados da composição da comissão examinadora no máximo 4 (quatro) semanas após a inscrição. A comissão examinadora será constituída por 3 (três) membros com titulação mínima de Doutor e designada pela CCP.
O aluno deve agendar a data e horário do exame com a banca examinadora.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.1 Mestrado
Não é aplicado o exame de qualificação no curso de Mestrado.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação durante o período entre 9 (nove) e 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso, em formulário próprio e assinado pelo orientador.
VIII.2.1.1 A abertura de inscrições no exame de qualificação é feita uma vez por semestre, com as datas fixadas pela CCP e divulgadas na página do Programa. A inscrição é feita com formulário próprio e depósito da monografia.
VIII.2.1.2 A monografia pode ser redigida em Português ou Inglês. A defesa e arguição podem ser em Português ou Inglês.
VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do estudante de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de Tese, dentro de sua área de pesquisa. O estudante deve ser capaz de responder, no mínimo, às seguintes questões:
(I) Como seu trabalho específico se insere em uma área maior;
(II) Qual é o interesse científico de seu trabalho e qual(is) questão(ões) procura responder;
(III) Quais são os objetivos almejados.
VIII.2.2.1 Será verificado se o aluno domina tópicos relacionados à sua área de pesquisa, bem como se demonstra conhecimento das técnicas e ferramentas relacionados à sua área de pesquisa.
VIII.2.3 O exame de qualificação consiste de (I) uma monografia escrita impressa e em formato digital, entregue à CPG no ato de inscrição para o exame; (II) apresentação oral da monografia com duração entre 30 e 50 minutos; (III) arguição oral pelos membros da banca de, no máximo, 90 minutos.
VIII.2.3.1 O aluno será arguido sobre seu projeto de tese de forma ampla, dentro de sua área e será avaliada sua capacidade de contextualizar o projeto.
VIII.2.4 A monografia escrita na forma de um relatório de atividades, deve conter: título, resumo, introdução (contextualização do projeto na área científica), metodologia, resultados esperados, resultados obtidos (se houver), perspectivas, atividades acadêmicas e referências bibliográficas utilizadas.
VIII.2.5 A banca examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de Doutor, designada pela CCP. O orientador e coorientador (se houver) não podem fazer parte da banca.
VIII.2.6 Cada membro da banca irá avaliar o conjunto Monografia, Apresentação Oral e Arguição, aprovando ou não o estudante. O aluno será considerado aprovado no exame de qualificação se obtiver aprovação de, no mínimo, 2 (dois) membros da banca.
VIII.2.7 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 6 (seis) meses após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação durante o período entre 9 (nove) e 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, em formulário próprio e assinado pelo orientador.
VIII.3.1.1 A abertura de inscrições no exame de qualificação é feita uma vez por semestre, com as datas fixadas pela CCP e divulgadas na página do Programa. A inscrição é feita com formulário próprio e depósito da monografia.
VIII.3.1.2 A monografia pode ser redigida em Português ou Inglês. A defesa e arguição podem ser em Português ou Inglês.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado, detalhadas acima.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O estudante poderá solicitar a mudança de nível com a anuência do orientador, num prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de matrícula no Mestrado. O aluno interessado na mudança de nível deverá cumprir os seguintes requisitos:
– Comprovante de realização de Iniciação Científica durante 2 (dois) anos, sendo no mínimo 1 (um) ano com bolsa de estudos de agências de fomento;
– Comprovante de apresentação de trabalho em evento nacional ou internacional (Simpósio de IC, Workshop, Congresso, Reunião de Sociedades Científicas, ou similares);
– Ter obtido conceito A em pelo menos 50% dos cursos completados na Pós-Graduação e não ter nenhum conceito abaixo de B.
A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral/anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral/anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pelo Serviço de Pós-Graduação e na página do Programa na internet.
X.2 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Astronomia.
XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no Mestrado quanto no Doutorado.
XI.4 Para o credenciamento pleno no Programa de Astronomia, o docente deverá ter orientado pelo menos uma Dissertação de Mestrado, ou Tese de Doutorado, e deve ter publicado nos últimos 5 (cinco) anos pelo menos 3 (três) artigos em revista arbitrada, internacional ou nacional, ou livro em áreas de pesquisa do Programa.
XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 12 (doze) meses.
XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 12 (doze) meses.
XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 12 (doze) meses.
XI.8 O coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação de aluno de Pós-Graduação.
XI.9 O número máximo de orientados por orientador é 6 (seis). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.10 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.11 Pesquisadores não vinculados ao corpo docente do Programa de Astronomia, pós-doutorandos, Jovem Pesquisador, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros, são considerados, para fins de credenciamento e de recredenciamento, como coorientadores. O interessado deverá apresentar à CCP um documento atendendo às seguintes exigências mínimas:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da Dissertação ou Tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de Dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, local (cidade) e ano do depósito;
– Folha de Rosto com nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho, nome da instituição a que é submetido, grau pretendido, nome do orientador e coorientador (se houver), local (cidade) e ano de depósito, número de volumes;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Lista de Figuras, Ilustrações e Tabelas;
– Introdução;
– Metodologia, Resultados;
– Conclusões e Perspectivas;
– Bibliografia;
– Apêndices (opcional);
– Anexos (opcional).
XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado e Doutorado Direto será na forma de uma Tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, local (cidade) e ano do depósito;
– Folha de Rosto com nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho, nome da instituição a que é submetido, grau pretendido, nome do orientador e coorientador (se houver), local (cidade) e ano de depósito, número de volumes;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Lista de Figuras, Ilustrações e Tabelas;
– Introdução;
– Metodologia, Resultados;
– Conclusões e Perspectivas;
– Bibliografia;
– Apêndices (opcional);
– Anexos (opcional).
XII.3 O aluno poderá utilizar material publicado ou submetido à publicação desde que seja primeiro ou segundo autor deste material. O estudante e o orientador deverão obter declaração formal de todos os coautores do trabalho de que este material não tenha sido utilizado previamente em outra Tese e que não seja utilizado em outros trabalhos futuramente. Tal declaração deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação por ocasião do depósito.
XII.4 Independente do formato utilizado, a Tese deverá ser escrita em um único idioma.
XII.5 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da Dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da Dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC ou TXT em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da Tese, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da Tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC ou TXT em mídia digital.
XII.5.1 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e, se for o caso, da declaração de ciência de coautores em artigos publicados da impossibilidade de utilização destes em outros trabalhos.
XII.6 No curso de Doutorado em Astronomia, juntamente com o depósito da Tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro ou segundo autor, em revista internacional arbitrada.
XII.7 As comissões julgadoras das Dissertações e Teses contarão com a presença do Orientador, ou Coorientador, apenas na condição de Presidente, sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os alunos no curso de Mestrado devem apresentar semestralmente um relatório de atividades alternando entre apresentações escrita e oral; o primeiro relatório será por apresentação oral.
O aluno de Mestrado que ingressa no primeiro semestre (01/jan – 30/jun) deve apresentar o primeiro relatório em outubro. Quando o ingresso é no segundo semestre (01/jul – 31/dez), o primeiro relatório deve ser em abril.
Os alunos nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto devem apresentar um relatório anual de atividades por escrito que será apresentado oralmente ao relator indicado pela CCP.
O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que ingressa entre 01/nov e 30/abr deve apresentar o primeiro relatório em outubro. Quando o ingresso é entre 01/mai e 31/out, o primeiro relatório deve ser apresentado em abril.
O segundo relatório dos cursos de Doutorado e Doutorado Direto será uma defesa do projeto de Tese com uma banca composta pelo relator, mais 2 (dois) membros e respectivos suplentes, excluindo o orientador.
Os critérios para a confecção de relatórios são apresentados no item XVII-Outras Normas, deste Regulamento.
O relatório será objeto de análise por parte de um relator designado pela Coordenação do Programa, que deverá elaborar um parecer circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas pelo aluno, além de fazer recomendações para melhora de desempenho, se necessário.
O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de homologação do resultado pela CPG. O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório nas datas estabelecidas pela CCP ou se o seu relatório for reprovado por 2 (duas) vezes consecutivas.
Instruções para relatório oral – MESTRADO
Os relatórios de atividades (apresentação oral) também devem estar acompanhados da ficha de avaliação do Orientador. O aluno deve entregar a ficha de avaliação do orientador no Serviço de Pós-Graduação antes da apresentação do relatório oral (no mínimo uma semana antes da data pretendida para apresentação do relatório).
O relatório oral deve ser feito no período compreendido entre 2 (duas) semanas antes e 2 (duas) semanas após o prazo de entrega dos relatórios escritos.
É responsabilidade do aluno agendar um horário com o relator (e opcionalmente com o orientador) para apresentação do relatório oral, no prazo estabelecido pela CCP.
Os alunos que devem fazer o relatório oral, mas se encontram fora da cidade de São Paulo devido a alguma atividade relacionada ao seu curso de Pós-Graduação, devem entregar apenas um relatório escrito dentro do prazo regulamentar. Nestes casos, o interessado deverá encaminhar solicitação prévia à CCP, a qual será analisada.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Astronomia.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Astronomia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios
XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP.
XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas (sem contar anexos opcionais), deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
XVII.4 Disciplinas Básicas
As disciplinas básicas do Programa de Astronomia são:
AGA 5713 “Evolução Estelar”;
AGA 5716 “Astronomia Extragalática”;
AGA 5731 “Processos Radiativos”;
AGA 5802 “Astrofísica Observacional”;
AGA 5702 “Teoria Planetária”;
AGA 5704 “Astrometria”;
AGA 5720 “Teoria de Perturbações I”;
AGA 5722 “Astronomia Esférica”.