D.O.E.: 17/03/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7319, DE 15 DE MARÇO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 8476/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 6824/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História Social da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09 de março de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História Social, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6824, de 30 de junho de 2014 (Processo 2009.1.11449.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de março de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
HISTÓRIA SOCIAL DA FFLCH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 10 (dez) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 2 (dois) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme definição do Edital do Processo Seletivo, em consonância com o item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
a) Para participar do processo seletivo os candidatos deverão apresentar os documentos que constam do Edital do Processo Seletivo, que será publicado no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo até 2 (dois) meses antes da abertura de inscrições.
b) O processo seletivo para ingresso no Mestrado consiste em exame escrito eliminatório e análise de projeto de pesquisa e currículo, cujos cronogramas de provas, formatos de avaliação, critérios e notas de corte serão definidos em Edital do Processo Seletivo, publicado nos termos do parágrafo “a” deste item.
c) A CCP poderá nomear uma comissão de seleção composta por professores credenciados no Programa para aplicação e correção do exame escrito e análise de projetos, nos termos do Edital do Processo Seletivo.
d) Após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo, e em formulário próprio, disponibilizado na página do Programa, o candidato aprovado indicará o orientador pretendido, a partir das disponibilidades de orientação informadas pela Secretaria, em consonância com as normas e com o credenciamento em vigor.
II.3 Requisitos para o Doutorado
a) Para participar do processo seletivo os candidatos deverão apresentar os documentos que constam do Edital do Processo Seletivo, que será publicado no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
b) O processo seletivo para ingresso no Doutorado consiste em exame escrito eliminatório e análise de projetos de pesquisa e currículos, cujos cronogramas de provas, formatos de avaliação, critérios e notas de corte serão definidos em Edital, publicado nos termos do parágrafo “a” deste item.
c) A CCP poderá nomear uma comissão de seleção composta por professores credenciados no Programa para aplicação e correção do exame escrito e análise de projetos.
d) Os candidatos ao doutorado deverão realizar a Prova Metodológica novamente, a não ser que o Edital do Processo Seletivo em curso considere como válida sua aprovação em Processos Seletivos passados.
e) Após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo, e em formulário próprio, disponibilizado na página do Programa, o candidato aprovado indicará o orientador pretendido, a partir das disponibilidades de vagas informadas ao final do processo seletivo.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Não há ingresso diretamente nesta modalidade. Entretanto, é possível a passagem do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto, conforme estabelecido no item IX deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 38 (trinta e oito) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 64 (sessenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.
III.5 As solicitações de prorrogação de mestrado e doutorado devem ser justificadas e encaminhadas à secretaria, pelos devidos meios, em até 60 (sessenta) dias do prazo final regulamentar.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Para o Mestrado será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras: inglês ou francês.
V.2 Para o Doutorado com título de mestre será exigida a proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras, sendo uma delas obrigatoriamente em língua inglesa.
V.2.1 Caso o aluno de doutorado valide a proficiência em língua inglesa do mestrado ele deverá optar pelas seguintes línguas como segunda proficiência: francês, italiano, alemão e espanhol.
V.3 Para o Doutorado Direto será exigida a proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras, sendo uma delas obrigatoriamente o inglês, e a segunda, espanhol, francês, italiano ou alemão.
V.4 A forma de exames escritos e certificados aceitos no Processo Seletivo, bem como a nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, serão divulgados no Edital do Processo Seletivo publicado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.5 O candidato estrangeiro, com exceção dos oriundos de países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, deverá comprovar, durante o processo seletivo, proficiência em língua portuguesa, através de aprovação em exame CELPE-BRAS no nível mínimo Intermediário Superior. O candidato estrangeiro será dispensado de proficiência em uma língua estrangeira, se sua língua materna constar como uma das exigidas no Processo Seletivo.
V.6 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 Poderão propor e ministrar disciplinas:
– Professor do quadro permanente ou colaborador, com participação ativa no Programa;
– Professor visitante, em missão aprovada pela CCP, levando em conta adequação ao Programa, contribuição às linhas de pesquisa e à formação do corpo discente.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 7 (sete) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado. Em ambos os casos, o aluno deverá ter cumprido todos os créditos mínimos até a data de realização do exame. Após a inscrição do aluno, o prazo máximo para a realização do Exame de Qualificação é de 60 (sessenta) dias.
VIII.2 O Relatório de Qualificação consistirá na junção das seguintes partes:
– Folha de rosto;
– Ficha do aluno / Histórico Escolar;
– Apresentação geral e Plano de Redação detalhado;
– No mínimo 1 Capítulo (mestrado) e 2 capítulos (doutorado);
– Levantamento bibliográfico;
– Relatório discente anual (cópias);
– Memorial de disciplinas (anexo);
– Resumo do Projeto de Pesquisa (anexo obrigatório);
– Anexos opcionais (trabalhos apresentados, projeto de pesquisa integral).
VIII.3 A apresentação dos resultados parciais da pesquisa consistirá, para os alunos de Mestrado, em apresentação da versão preliminar de 1 (um) capítulo da Dissertação; para os alunos de Doutorado e de Doutorado Direto, em apresentação da versão preliminar de 2 (dois) capítulos da Tese.
VIII.4 A inscrição no exame de qualificação deverá ser feita, no Mestrado em até 19 (dezenove) meses, no Doutorado em até 28 (vinte e oito) meses, e no Doutorado Direto em até 32 (trinta e dois) meses, contatos a partir da primeira matrícula no respectivo curso, como fixado no item III deste Regulamento.
VIII.5 O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.6 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar inscrição em até 60 (sessenta) dias, após a reprovação. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VIII.7 A composição da comissão examinadora do exame de qualificação deverá seguir as mesmas regras impostas nos parágrafos 2 e 3 do artigo 94 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.8 As sessões públicas nos exames de qualificação não deverão exceder o prazo de 3 (três) horas para o Mestrado e 5 (cinco) horas para o Doutorado.
VIII.9 Os exames de qualificação poderão ser realizados à distância, mediante solicitação prévia à CCP, na forma de videoconferência, dentro das normas definidas pela CPG da FFLCH e ou instância superior, vedando-se a participação à distância do Presidente da Banca e do aluno.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no exame de qualificação do Mestrado, e por manifestação escrita da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de nível de curso, com anuência do orientador, a ser analisada pela CCP.
IX.2 A CPG designará relator para emissão de parecer circunstanciado, a partir do qual decidirá pela aprovação ou não do pedido.
IX.3 A análise da solicitação deverá levar em conta os seguintes critérios:
a) Adequação da pesquisa ao curso de doutorado;
b) Aprofundamento teórico-analítico da pesquisa já realizada;
c) Viabilidade do cronograma proposto;
d) Qualidade do curriculum do aluno.
IX.4 No caso de mudança de mestrado para doutorado direto, o novo prazo para integralização dos créditos e realização do Exame de Qualificação será fixado de acordo com o regulamento do novo curso vigente na data da transferência.
IX.4.1 Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Caso tenha seu relatório anual de atividades reprovado por 2 (duas) vezes;
b) O aluno não entregar relatório anual, dentro dos padrões e formulários estabelecidos, na data limite prevista no calendário divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
X.2 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e/ou Doutorado, e que não seja orientador específico.
XI.2 A decisão sobre o credenciamento de um orientador pleno será baseada em seu desempenho na pós-graduação, exceto para os casos de primeiro credenciamento, discriminados no item XI.6.
XI.3 O primeiro credenciamento, no caso de professores que não tiveram orientações de pós-graduação concluídas em outros programas, será limitado a 3 (três) vagas de Mestrado; quando a primeira orientação for concluída, o professor passará a dispor do número de vagas previsto no item XI.5, e poderá orientar em nível de Doutorado; no caso de professores com orientações concluídas em outros programas, o limite de vagas seguirá a regra do item XI.5.
XI.4 O credenciamento de orientadores plenos será válido pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser solicitadas renovações a cada vez por igual período.
XI.5 Os orientadores poderão orientar, no máximo, 10 (dez) alunos, compreendidas orientações e coorientações.
XI.6 Para a avaliação das solicitações de primeiro credenciamento como professores plenos, que comporão o quadro de docentes permanentes do Programa, a CCP levará em conta o desempenho do professor no último quadriênio anterior à sua solicitação, conforme abaixo:
– Publicação de, no mínimo, 1 livro autoral e 2 capítulos em coletânea ou 3 artigos em revistas de estrato Qualis A;
– Apresentar trabalhos em eventos no país ou no exterior;
– Participar de projetos de pesquisa;
– Ministrar disciplina no Programa, que deverá ser compatível com as linhas de pesquisa em atividade e com o perfil acadêmico do proponente.
XI.6.1 A qualificação acadêmica do proponente será aferida em Curriculum Lattes atualizado no ano corrente da solicitação de credenciamento.
XI.7 O credenciamento de coorientadores, conforme estabelecido nos artigos 86 e 87 do Regimento de Pós-Graduação da USP, para o nível de doutorado, será apreciado pela CCP, que emitirá parecer circunstanciado em cada caso.
XI.8 Para a avaliação das solicitações de recredenciamento como professores plenos do quadro permanente do Programa, a CCP levará em conta o desempenho do orientador no último quadriênio anterior à sua solicitação, conforme os itens abaixo relacionados:
– Publicação de, no mínimo, 1 livro autoral e 2 capítulos em coletânea ou 3 artigos em revistas de estrato Qualis A;
– Ministrar disciplina junto ao Programa no período;
– Titular alunos em nível de mestrado ou doutorado no período;
– Apresentar trabalhos em eventos no país ou no exterior;
– Atuar em bancas de qualificação e de julgamento de mestrado e doutorado, bem como de concursos;
– Coordenar e/ou participar de Projetos de Pesquisa.
XI.8.1 Terão as suas solicitações de recredenciamento indeferidas aqueles docentes que não tiverem o Currículo Lattes atualizado no mês corrente do pedido de recredenciamento e que não colaborarem ativamente com atividades vitais para o funcionamento do Programa, quando solicitados, tais como correção de provas do processo seletivo e emissão de pareceres.
XI.9 Serão considerados professores visitantes do Programa os docentes credenciados e homologados pela CCP que se enquadrarem nos seguintes casos:
– Os professores aposentados do Departamento de História da Universidade de São Paulo, vinculados por contrato de trabalho a outras Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas, que orientem alunos de mestrado e/ou doutorado e ministrem disciplina credenciada no Programa de História Social;
– Os pós-doutorandos regularmente inscritos na Universidade de São Paulo que coorientarem alunos de mestrado e/ou doutorado e coministrarem disciplina;
– Os professores estrangeiros ou brasileiros sem vínculo com a Universidade de São Paulo que orientem ou coorientem alunos de mestrado e/ou doutorado e coministrem disciplina credenciada no Programa de História Social.
XI.9.1 Para fins de credenciamento e recredenciamento de professores visitantes o postulante deverá entregar os seguintes documentos que serão examinados por parecerista designado pela CCP:
a) justificativa, com proposta de inserção nas linhas de pesquisa ou laboratórios vinculados ao Programa;
b) plano de pesquisa a ser desenvolvido junto ao Programa;
c) proposta de disciplina a ser ministrada no Programa;
d) Currículo Lattes.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia.
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia.
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) candidato (a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado e o Doutorado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação ou tese sendo 2 (dois) encadernados conforme especificações expressas na Página do programa na Internet e no SPG, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo, abstract e cinco palavras-chave em português e inglês, em formato DOC em meio digital.
XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XII.5 O orientador participará das Comissões Julgadoras de defesa de Mestrado e Doutorado como presidente, sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades.
1) Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos e formatos fixados pela CCP e divulgados em sua Página na Internet e por outros meios de divulgação do Programa.
2) Os bolsistas CAPES/CNPq que não entregarem seus relatórios anuais nos prazos e termos fixados pela CCP, incluindo uma margem de 30 (trinta) dias para eventuais atrasos justificados, terão suas bolsas suspensas e/ou canceladas, conforme o caso.
3) Os bolsistas CAPES/CNPq que tiverem seus relatórios de atividades anual reprovados por duas vezes, em anos consecutivos ou não, terão suas bolsas canceladas.
XIII.2 Os relatórios deverão ser elaborados em formulário específico, contendo a identificação do aluno, do projeto, e informações relativas ao andamento da pesquisa e à produção intelectual do aluno, a ser disponibilizado por meio eletrônico e impresso próprio, disponibilizado em meio físico e digital pela Secretaria de Pós-Graduação.
a) Opcionalmente, a critério e a partir de solicitação formal do orientador, poderá ser solicitado ao aluno um relatório qualitativo e circunstanciado com a seguinte estrutura:
– Título e Resumo do Projeto;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores;
– Resultados parciais de pesquisa na forma de um texto dissertativo ou de anexos de textos apresentados em eventos científicos, devidamente relacionados ao tema de pesquisa (opcional, mediante solicitação do orientador);
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
b) O orientador poderá recusar o Relatório Circunstanciado mediante parecer por escrito, enviado à CCP. Neste caso, o aluno poderá refazê-lo e entregá-lo em 30 (trinta) dias, contados a partir da comunicação oficial da CCP, via secretaria.
XIII.3 Os critérios para aprovação do Relatório de Atividades discentes são os seguintes:
1) Demonstrar participação nos eventos científicos apoiados institucionalmente pelo Programa no ano-base do relatório;
2) Apresentar sua pesquisa, no mínimo, em um evento científico de caráter regional ou nacional no ano-base do relatório;
3) Publicar, no mínimo, 1 resumo em Anais impressos ou eletrônicos;
4) No caso de doutorado, publicar ou ter aprovado, no mínimo, 1 artigo sobre sua pesquisa, em periódico qualificado até o Exame de Qualificação.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português.
XV.3 No caso de alunos estrangeiros nascidos em países de língua espanhola ou inglesa, mediante aval do orientador e autorização prévia da CCP, as Dissertações e Teses poderão ser redigidas em espanhol ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: História Social.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: História Social.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Mediante solicitação formal encaminhada à Coordenação, conjuntamente pelo aluno e seu orientador, até 8 (oito) créditos poderão ser atribuídos a partir da avaliação pela CCP das seguintes atividades desenvolvidas e comprovadas pelo aluno:
– Trabalho completo publicado em revista Qualis A, B1 e B2 – 4 (quatro) créditos, desde que publicado durante o curso de mestrado ou doutorado;
– Livro autoral completo publicado durante o curso de mestrado ou doutorado 4 (quatro) créditos;
– Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo texto completo ou resumo sejam publicados em anais impressos ou eletrônicos, com ISBN – até 2 (dois) créditos;
– Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – 2 (dois) créditos;
– Participação em Seminários de Pesquisa chancelados previamente plena CCP – 2 (dois) créditos.
XVII.2 Comissões Permanentes do Programa
1) A Comissão Editorial e a Comissão de Bolsas serão comissões de trabalho permanentes, formadas pelos membros da CCP e por docentes do Programa, e reconstituídas a cada nova eleição da Comissão Coordenadora do Programa, podendo solicitar pareceres dentro do corpo docente ou ad hoc para avaliar projetos a serem contemplados com bolsas ou trabalhos a serem publicados com apoio do Programa.
2) A Comissão de Avaliação é uma comissão paritária permanente do Programa, formada por até 4 professores e 4 alunos, tendo como missão precípua assessorar a Coordenação na análise e na elaboração de políticas voltadas para o processo de avaliação periódica de agências de fomento e regulação da Pós-Graduação ou para o aperfeiçoamento e atuação estratégica do Programa.
3) A CCP poderá constituir outras Comissões Permanentes de trabalho, desde que aprovadas por 2/3 dos membros titulares.