D.O.E.: 24/02/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7309, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7840/2019)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6884/2014 e 7182/2016

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (Engenharia de Estruturas) da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 21 de fevereiro de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (Engenharia de Estruturas), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6684 de 22/01/2014 e a Resolução CoPGr 7182 de 14/03/2016 (Processo 2008.1.38833.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 23 de fevereiro de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA CIVIL (ENGENHARIA DE ESTRUTURAS) DA EESC:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, as linhas de pesquisa e os critérios a serem usados para a seleção serão divulgados em edital específico, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Para serem classificados, os candidatos deverão atingir 50% da pontuação máxima.
O candidato deverá se inscrever para o processo seletivo, nos períodos previamente divulgados, preenchendo formulário disponível na página eletrônica do Programa, anexando a documentação indicada e encaminhando por meio digital à Secretaria do Programa.
A inscrição do candidato só será aceita se a documentação completa for recebida pela Secretaria dentro do prazo estabelecido.
A seleção para ingresso no Mestrado constará de:
-Análise do Currículo, elaborado conforme Modelo disponível na página eletrônica do programa;
-Análise do histórico escolar da graduação;
-Realização de prova que versará sobre Resistência dos Materiais e Estática das Estruturas.
II.3 Requisitos para o Doutorado
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, as linhas de pesquisa e os critérios a serem utilizados na seleção serão divulgados em edital específico, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Para serem classificados, os candidatos deverão atingir 70% da pontuação máxima.
O candidato ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (Estruturas) deverá inscrever-se para o processo seletivo nos períodos previamente divulgados, preenchendo o formulário disponível na página eletrônica do Programa e anexando a documentação indicada, com posterior encaminhamento digital à Secretaria do Programa.
A inscrição do candidato só será aceita se a documentação completa for recebida pela Secretaria dentro do prazo estabelecido.
A seleção para ingresso no Doutorado constará de:
-Análise do Currículo, elaborado conforme Modelo disponível na página eletrônica do programa;
-Análise do histórico escolar da graduação e do mestrado.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Não há ingresso nesta modalidade.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 120 (cento e vinte) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 228 (duzentos e vinte e oito) unidades de crédito, sendo 108 (cento e oito) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o Curso de Mestrado, 12 (doze) créditos para o Curso de Doutorado e 24 (vinte e quatro) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1 Para o curso de Mestrado será exigida a capacidade de compreensão de textos, comprovada por meio de aprovação em prova específica a ser aplicada pelo Programa.
V.2 Para o Doutorado, além da compreensão de textos, será também exigida a capacidade de traduzir e redigir textos técnicos, comprovada mediante aprovação em prova específica aplicada pelo programa.
V.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, diferentes para o Mestrado e para o Doutorado, serão divulgadas por deliberação específica na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível mínimo intermediário.
V.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
V.6 Em qualquer dos casos, os alunos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira e, no caso de estudantes estrangeiros, proficiência em língua portuguesa em até 18 (dezoito) meses no Mestrado, 28 (vinte e oito) meses no Doutorado e 34 (trinta e quatro) meses no Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem do prazo no respectivo curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será determinado pela CCP, baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualidade bibliográfica e Curriculum Vitae dos ministrantes.
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
VII.2 O cancelamento de turmas de disciplinas por falta de alunos poderá ocorrer se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, mediante solicitação do responsável pela disciplina encaminhada até 08 (oito) dias anteriores ao início das aulas. A CCP deverá deliberar sobre a solicitação até 07 (sete) dias após a solicitação.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
Para a realização do exame de qualificação o aluno deverá ter sido aprovado no exame de língua estrangeira e ter concluído os créditos mínimos exigidos em disciplinas.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição. O exame constará de apresentação oral pelo candidato seguida de arguição pela banca com duração total máxima de três horas.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia de no máximo trinta páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois doutores, designados pela CCP.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma monografia de no máximo cinquenta páginas e uma exposição oral de no mínimo trinta e no máximo cinquenta minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante.
VIII.2.4 O texto e a sugestão de nomes para a composição da comissão examinadora, deverão ser encaminhados pelo(a) Orientador(a) à CCP. Após aprovação pela CCP, os documentos definitivos deverão ser apresentados no ato da inscrição para o referido exame.
VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um dos membros da comissão externo ao quadro de docentes da Unidade.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e proficiência em língua estrangeira em nível compatível com o novo curso, bem como os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não haja tempo para a realização da proficiência em língua estrangeira ou para o cumprimento do número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
X.2 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será realizada pela CCP e baseada no desempenho científico do docente.
XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Engenharia de Estruturas.
XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico para determinado aluno de mestrado. O número máximo de orientações específicas concomitantes será de 3 (três). Para o credenciamento específico, o docente deverá ter publicado nos últimos 3 (três) anos artigos em revistas nacional ou internacional cuja relevância, excelência e aderência à área de Estruturas serão avaliadas pela CCP.
XI.4 Entende-se por orientador pleno aquele que cumpre as exigências de credenciamento para orientar trabalhos de Mestrado e Doutorado e esteja credenciado para fazê-lo junto ao Programa.
Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado, com sucesso, pelo menos uma dissertação de mestrado. Deverá ter publicado nos últimos 3 (três) anos artigos em revistas nacional ou internacional cuja relevância, excelência e aderência à área de Estruturas serão avaliadas pela CCP.
XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.
XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 40 (quarenta) meses.
XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 50 (cinquenta) meses.
XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Símbolos;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês (Abstract);
– Introdução;
– Objetivos e justificativa;
– Metodologia;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências.
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Símbolos;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês (Abstract);
– Introdução;
– Objetivos e justificativa;
– Metodologia;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências.
XII.3 Para maiores informações sobre o formato de dissertações e teses as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso” devem ser consultadas.
XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, mais cópia da dissertação em formato PDF. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, mais cópia da tese em formato PDF. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XII.5 No curso de Mestrado, juntamente com o depósito da dissertação, exige-se a comprovação de submissão de pelo menos um artigo em congresso, no qual o estudante seja primeiro autor.
XII.6 No curso de Doutorado, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo em congresso e submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades, que deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras;
– Finalizadas as disciplinas, os estudantes de Doutorado terão seus projetos de pesquisa avaliados pela CCP, com base em parecer de relator. Caso o parecer seja negativo, o projeto deverá ser reapresentado após a incorporação das sugestões do relator.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia Civil (Estruturas).
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Engenharia Civil (Estruturas).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o Curso de Mestrado, 24 (vinte e quatro) créditos para o Curso de Doutorado e 54 (cinquenta e quatro) créditos para o Curso de Doutorado Direto.
XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.1.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.1.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.1.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
XVII.2 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para o Mestrado e Doutorado são as seguintes:
SET5875 – Introdução aos Métodos Numéricos;
SET5876 – Fundamentos da Mecânica dos Materiais e das Estruturas;
SET5936 – Princípios Básicos da Mecânica das Estruturas.
Os alunos de doutorado que já cursaram as disciplinas obrigatórias no mestrado estarão dispensados de cursá-las novamente.