D.O.E.: 17/12/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7294, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 8314/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6870/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Culturas e Identidades Brasileiras do Instituto de Estudos Brasileiros – IEB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 12 dezembro de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Culturas e Identidades Brasileiras, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6870, de 06 de agosto de 2014 (Processo 2009.1.7833.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de dezembro de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CULTURAS E IDENTIDADES BRASILEIRAS DO IEB:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A Comissão Coordenadora de Programa será constituída por três membros docentes, credenciados como orientadores plenos no Programa, e por um representante discente. Cada membro titular terá um suplente.
I.2 A eleição dos membros titulares da CCP e seus respectivos suplentes será feita pelos orientadores credenciados no Programa de Pós-Graduação. O mandato dos membros docentes será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
I.3 A CCP terá um Coordenador e seu Suplente, eleitos pela CCP, dentre seus membros titulares, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. O Coordenador e seu Suplente deverão ser docentes vinculados ao IEB.
I.4 O representante discente e seu suplente deverão ser eleitos pelos seus pares, devendo ser alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação e não vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante a primeira fase do Processo Seletivo, conforme item V deste regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Os critérios de inscrição e de seleção – incluídas todas as informações referentes ao exame de proficiência em língua estrangeira (cursos aceitos, graus de suficiência), bem como a discriminação da documentação a ser apresentada e em que prazos – serão informados por edital a cada Processo Seletivo, e serão divulgados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.2 Para ingressar no Programa do Instituto de Estudos Brasileiros, os candidatos serão avaliados em duas fases: 1ª) Na primeira fase haverá uma prova escrita, de caráter eliminatório, cuja nota mínima será 7 (sete). Ainda nessa primeira fase o candidato deverá comprovar o resultado do seu exame de proficiência em língua estrangeira (regras no item V deste regulamento); 2ª) Na segunda fase, o projeto do candidato será avaliado.
II.2.3 Os candidatos que obtiverem em seus projetos nota 7 (sete) ou acima serão aceitos para matrícula no programa, mediante disponibilidade de Orientador.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.
III.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar à CPG prorrogação de prazo por um período máximo de até 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas, destes ao menos 1/3 (um terço) devem ser obtidos em disciplinas cursadas junto ao programa “Culturas e Identidades Brasileiras”, e 72 (setenta e dois) por meio da dissertação;
IV.2 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos, especificados no item XVII – Outras Normas deste regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão, durante a primeira fase do Processo Seletivo para ingresso no Programa.
V.2 Os exames de proficiência em língua estrangeira serão realizados pelo Centro de Línguas da FFLCH-USP conforme especificação do edital anual. A nota mínima para aprovação nos exames é 7,0 (sete). O exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH-USP tem validade de 3 (três) anos.
V.3 Alternativamente, os candidatos poderão comprovar proficiência em língua estrangeira caso apresentem a aprovação em um dos seguintes testes (em conformidade com a validade outorgada pela instituição emissora), com as seguintes pontuações:
Alemão: Goethe-Zertifikat B2, pontuação mínima: aprovado.
Espanhol: DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera) – Nível Intermediário, pontuação mínima: aprovado.
Francês: DELF B2 (Diplôme d’Études en Langue Française – Nível B2), pontuação mínima: aprovado.
Inglês: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), pontuação mínima – 550 pontos para o Paper Based Test – PBT e 79-80 pontos para o Internet Based Test – IBT; IELTS (Internacional English Language Testing System), pontuação mínima: 5,5 pontos; FCE (The Cambridge Exams – First Certificate in English); Grau C ou 60 pontos ou superior.
Italiano: CILS Dois – B2 (Certificazione di Italiano come Lingua Straniera – Nível B2), pontuação mínima: aprovado.
V.4 Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência em uma das línguas referidas acima, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada na primeira fase do Processo Seletivo para ingresso no Programa por meio de exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH-USP, tendo obtido “suficiente” (equivalente à nota 7,0 – sete), ou por meio do exame CELPE-BRAS, aprovado no nível intermediário.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Para fins de credenciamento de disciplinas, o proponente deverá apresentar ementa completa – constando obrigatoriamente de objetivo, justificativa, conteúdo programático, bibliografia e critérios de avaliação – a ser submetida à CPG, para análise e deliberação da Câmara Curricular (CaC) do CoPGr.
VI.2 A CPG, mediante parecer de um relator, avaliará a importância e coerência da disciplina com as Linhas de Pesquisa do Programa. O mencionado parecer deverá avaliar se a ementa apresenta objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante, bem como se demonstra conhecimento atual, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação objetivos. O relator deverá também avaliar se a disciplina proposta é condizente com a produção do docente proponente, mediante avaliação de seu Currículo Lattes.
VI.3 Até cinquenta por cento das disciplinas ofertadas a cada semestre poderão ser ministradas em inglês, francês ou espanhol.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, anteriormente ao início das aulas, por motivo de força maior, aprovado pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 2 (dois) alunos regularmente matriculados.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é até 2 (dois) dias antes do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O aluno de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 14 (quatorze) meses após sua primeira matrícula no curso. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição. O aluno que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do art. 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.3 No Mestrado o exame de qualificação consistirá de: a) uma monografia; b) análise do Histórico Escolar das atividades realizadas durante a pós-graduação.
VIII.4 A monografia deverá ser entregue na Pós-Graduação em 3 (três) cópias em papel e mais 2 (duas) cópias digitais (CD), por ocasião da inscrição do aluno no referido exame.
VIII.5 A Comissão Examinadora aprovada pela CPG será composta pelo Orientador ou Coorientador e por mais 2 (dois) membros com titulação mínima de Doutor.
VIII.6 Em caso de reprovação, o aluno terá apenas mais uma chance de apresentação do referido relatório, devendo depositar o novo relatório em até 60 (sessenta) dias após a data da reprovação, procedendo-se então a nova inscrição. O segundo exame deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após essa data.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Segue-se o disposto no art. 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um Orientador será baseada em seu desempenho acadêmico, pedagógico, científico, técnico e artístico e por sua capacidade de gerar publicações em coletâneas, anais, catálogos, periódicos com arbitragem e livros. Serão valorizadas as participações em congressos e estágios de pós-doutorado, bem como coordenação e colaboração em projetos de pesquisa.
XI.2 Entende-se por Orientador Pleno aquele que já tenha orientado pelo menos uma dissertação de Mestrado e tenha publicado pelo menos 2 (dois) artigos em revista arbitrada, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos 4 (quatro) anos. Os professores aposentados, da USP, que atendam os critérios de credenciamento, também serão considerados Orientadores Plenos e, como os demais, poderão orientar, participar das reuniões e ministrar disciplinas.
XI.3 O primeiro credenciamento para novos orientadores no programa será específico. Para tal finalidade, serão requeridos: 1. A apresentação do Currículo Lattes; 2. Um projeto de pesquisa com filiação a uma das duas linhas de pesquisa do programa; 3. Uma proposição de disciplina a ser ministrada no programa. Na avaliação do projeto de pesquisa e da proposição de disciplina será valorizado o engajamento do docente com os eixos que promovem a interdisciplinaridade na área dos Estudos Brasileiros.
XI. 4 O prazo para a solicitação de credenciamento de Coorientador pelo Orientador, com anuência do aluno, será de até 12 (doze) meses após o início do Mestrado, o qual deverá ser devidamente aprovado pela CPG.
XI.5 O número máximo de orientandos por Orientador é de 8 (oito) nos casos em que este seja orientador principal, e de até 15 (quinze), no total, se consideradas as coorientações.
XI.6 O Orientador com credenciamento Pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 4 (quatro) anos, mediante pedido formal e circunstanciado endereçado à Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Estudos Brasileiros. Para tanto serão considerados os seguintes aspectos de sua atuação ao longo do quadriênio:
XI.6.1 Capacidade acadêmica, científica, artística e ou tecnológica comprovada por publicação de no mínimo 2 (dois) artigos em periódicos arbitrados; recomenda-se ainda a publicação de no mínimo um livro, ou um capítulo de livro, ou uma produção de áudio ou audiovisual, ou uma curadoria de exposição de reconhecido mérito em sua área de pesquisa durante o período;
XI.6.2 Exige-se ainda ao menos a conclusão de uma orientação finalizada sob sua orientação principal;
XI.6.3 O docente deve demonstrar ter ministrado disciplinas na pós-graduação com regularidade, entendendo-se como requisito mínimo o oferecimento de uma disciplina (individual ou coletiva) a cada dois anos;
XI.6.4 Recomenda-se a participação do docente em eventos científicos no Brasil e no exterior;
XI.6.5 Serão valorizados estágios de pós-doutorado, bem como coordenação e colaboração em projetos de pesquisa.
XI.7 O orientador que não tiver seu recredenciamento aprovado poderá concluir as orientações em andamento.
XI.8 O credenciamento poderá ser específico para um determinado aluno.
XI.9 Os orientadores externos à USP deverão ter, preferencialmente, credenciamento específico. Para o credenciamento e recredenciamento desses orientadores, a proposta deverá ser justificada pela CCP e aprovada pela CPG.
XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos, deverão ser observados os seguintes aspectos:
XI.10.1 Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
XI.10.2 Proposta de disciplina que será credenciada e ministrada junto ao programa;
XI.10.3 Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
XI.10.4 Currículo Lattes ou similar (quando estrangeiro) do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
XI.10.5 Demonstração da situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência no IEB deverá ser de pelo menos setenta e cinco por cento do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do Orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês (Abstract);
– Introdução;
– Desenvolvimento (corpo da dissertação);
– Considerações finais;
– Bibliografia;
– Anexos e Apêndices opcionais.
XII.2 O depósito dos exemplares será feito até o final do expediente do último dia do prazo regulamentar do aluno na Pós-Graduação do Instituto. Deverão ser entregues 5 (cinco) exemplares impressos, sendo 1 (um) em capa dura para a biblioteca. Além de 5 (cinco) cópias digitais, que serão destinadas uma para a biblioteca e as outras para os membros suplentes da banca.
XII.3 Da Comissão Julgadora
Segue-se o disposto no art. 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o art. 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Filosofia, Programa Culturas e Identidades Brasileiras. Área de Concentração: Estudos Brasileiros”.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos.
XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número máximo de créditos especiais conferido a cada trabalho é igual a 3 (três).
XVII.1.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.
XVII.1.3 No caso de participação no estágio supervisionado em docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 3 (três).