D.O.E.: 09/12/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7285, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 8084/2021)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6750/2014 e 7054/2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 30 de novembro de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6750, de 24 de fevereiro de 2014 e a Resolução CoPGr 7054, de 12 de maio de 2015 (Processo 2008.1.39825.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de dezembro de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CONTROLADORIA E CONTABILIDADE DA FEA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A CCP terá 5 (cinco) membros titulares do núcleo permanente, orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o(a) Coordenador(a), um(a) suplente do(a) Coordenador(a), e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada durante o processo seletivo na pós-graduação, a ser apresentada no momento da inscrição, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 A inscrição no processo seletivo será feita por meio de:
– Preenchimento do Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Envio da versão eletrônica dos seguintes documentos:
– Histórico escolar do curso de graduação, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Comprovante do Teste de Conhecimentos Gerais;
– Comprovante de Proficiência em língua estrangeira;
– Documento de identificação.
II.2.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de:
– Teste de Conhecimentos Gerais;
– Arguição oral e avaliação curricular (de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo).
II.2.3 O processo de seleção ao Mestrado será realizado em duas etapas:
a) Testes de Conhecimentos Gerais;
b) Arguição oral e avaliação curricular (de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo).
II.2.4 Na primeira etapa, os Testes de Conhecimentos Gerais aceitos no processo seletivo são:
– ANPAD (Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Administração): inclui o Teste ANPAD e a Prova de Redação, ambos aplicados pela ANPAD;
– GRE® (Graduate Record Examinations), aplicado pelo ETS (Educational Testing Service);
– GMAT® (Graduate Management Admission Test), aplicado pelo GMAC (Graduate Management Admission Council).
II.2.5 Serão convocados para arguição oral e avaliação curricular o número de candidato(a)s definido no Edital do Processo Seletivo, considerando o desempenho no Teste de Conhecimentos Gerais, calculado pela média aritmética simples de cada prova componente do Teste.
II.2.6 O desempenho no Teste de Conhecimentos Gerais será medido pelo percentual de aproveitamento, divulgado pela entidade responsável pela aplicação do teste.
II.2.7 O percentual mínimo de aproveitamento será de 50%.
II.2.8 Na segunda etapa, a pontuação dos candidatos será calculada por meio da média aritmética simples da nota da arguição oral sobre o currículo e da avaliação do currículo.
II.2.9 A arguição oral será realizada por uma comissão instituída pela CCP, sobre o currículo dos candidatos. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal, de acordo com critérios definidos em edital.
II.2.10 A nota da avaliação curricular será calculada com base nas informações extraídas do currículo Lattes. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal.
II.2.11 O resultado do processo seletivo é aprovado(a) ou reprovado(a). Serão aprovado(a)s para ingresso no PPGCC o(a)s candidato(a)s que, até o limite de vagas definido no Edital do Processo Seletivo, dada a capacidade de orientação do(a)s docentes do Programa, apresentarem nota mínima de cinco (5,0) pontos na segunda etapa do processo de seleção.
II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1 A inscrição no processo seletivo será feita por meio de:
– Preenchimento do Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Envio de versão eletrônica dos seguintes documentos:
– Histórico escolar dos cursos de graduação e de mestrado, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Comprovante do Teste de Conhecimentos Gerais;
– Comprovante de Proficiência em língua estrangeira;
– Documento de identificação;
II.3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) por meio de:
– Teste de Conhecimentos Gerais;
– Análise do projeto de tese (a ser enviado de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo);
– Arguição oral sobre o projeto de tese e avaliação curricular (de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo).
II.3.3 O processo de seleção ao Doutorado será realizado em três etapas:
a) Testes de Conhecimentos Gerais;
b) Análise do projeto de tese, efetuada por professores do PPGCC, em sistema de revisão cega (double blind review);
c) Arguição oral sobre o projeto de tese e avaliação curricular (de acordo com as condições definidas no Edital do Processo Seletivo).
II.3.4 Na primeira etapa, os Testes de Conhecimentos Gerais aceitos no processo seletivo são:
– ANPAD (Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Administração): inclui o Teste ANPAD e a Prova de Redação, ambos aplicados pela ANPAD;
– GRE® (Graduate Record Examinations), aplicado pelo ETS (Educational Testing Service);
– GMAT® (Graduate Management Admission Test), aplicado pelo GMAC (Graduate Management Admission Council).
II.3.5 Serão convocados para a submissão do projeto de tese o número de candidato(a)s definido no Edital do Processo Seletivo, considerando o desempenho no Teste de Conhecimentos Gerais. O desempenho no Teste de Conhecimentos Gerais será calculado pela média aritmética simples de cada prova componente do Teste.
II.3.6 O desempenho no Teste de Conhecimentos Gerais será medido pelo percentual de aproveitamento, divulgado pela entidade responsável pelo respectivo teste.
II.3.7 O percentual mínimo de aproveitamento será de 50%.
II.3.8 Na segunda etapa, a pontuação dos candidatos será calculada por meio da média aritmética simples das notas do projeto de tese atribuída por uma comissão instituída pela CCP e que será formada por professores do Programa devidamente credenciados. Os critérios aplicados nesta etapa serão definidos em edital visando identificar a adequação dos projetos às linhas de pesquisa do Programa. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal. A quantidade de candidatos selecionados nesta etapa dependerá do número de vagas disponíveis definidas no edital de seleção. A quantidade de candidatos convocados para a terceira etapa será de até duas vezes o número de vagas disponíveis.
II.3.9 Na terceira etapa, a pontuação dos candidatos será calculada por meio da média aritmética simples da nota da arguição oral sobre o projeto de tese e da avaliação do currículo.
II.3.10 A arguição oral será realizada por uma comissão instituída pela CCP, sobre o projeto de tese dos candidatos. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal, de acordo com critérios definidos em edital.
II.3.11 A nota da avaliação curricular será calculada com base nas informações extraídas do currículo Lattes. A nota será atribuída considerando-se uma escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, permitindo-se fracionamento decimal.
II.3.12 O resultado do processo seletivo é aprovado(a) ou reprovado(a). Serão aprovado(a)s para ingresso no PPGCC o(a)s candidato(a)s que, até o limite de vagas definido no Edital do Processo Seletivo, dada a capacidade de orientação do(a)s docentes do programa, apresentarem nota mínima de cinco (5,0) pontos na terceira etapa do processo de seleção.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1 Não há processo seletivo específico para ingresso no Doutorado Direto. O processo de admissão ao Doutorado Direto se dará de acordo com as regras de transferência de curso, conforme especificado no item IX deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 26 (vinte e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 112 (cento e doze) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 226 (duzentas e vinte e seis) unidades de crédito, sendo 98 (noventa e oito) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 226 (duzentas e vinte e seis) unidades de crédito, sendo 98 (noventa e oito) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 O(A)s estudantes deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.2 Aos(Às) aluno(a)s estrangeiro(a)s, além da proficiência em língua inglesa, será exigida também a proficiência em língua portuguesa.
V.3 Os testes de proficiência em língua inglesa aceitos são o TOEFL e o IELTS. As pontuações mínimas exigidas, diferentes para o Mestrado e o Doutorado, serão definidas em Edital do Processo Seletivo, publicado anualmente na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.4 O teste de proficiência em português aceito é o Celpe-Bras. A pontuação mínima exigida será definida em Edital do Processo Seletivo, publicado anualmente na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.5 Os candidatos deverão apresentar a comprovação de proficiência em língua inglesa e, no caso de alunos estrangeiros, língua portuguesa, por ocasião da inscrição no Processo Seletivo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa e demais disciplinas do Programa, atualização e qualidade da bibliografia, estrutura curricular do Programa, curriculum vitae atualizado do(a/s) ministrante(s) e afinidade entre o conteúdo programático da disciplina e as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo(a/s) professor(e/a/s) responsável(is).
VI.2 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é atribuição da CPG, ouvida a CCP, com base em parecer de mérito, por parecerista ad hoc indicado pela Coordenação do Programa.
VI.3 As disciplinas obrigatórias do Programa deverão ter pelo menos dois (duas) docentes responsáveis, sendo ao menos um(a) docente orientador(a) pleno(a) do Programa.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, analisada pela CCP.
VII.2 O prazo máximo para deliberação da CCP é de até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.6.1, VIII.7.1 e VIII.8.1).
VIII.3 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.4 O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.5 A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo sua composição definida neste Regulamento nos itens VIII.6.8 e VIII.6.9 para o curso de Mestrado e nos itens VIII.7.8 e VIII.7.9 para o curso de Doutorado, e nos itens VIII.8.9 e VIII.8.10 para o curso de Doutorado Direto.
VIII.6 Mestrado
VIII.6.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de 11 (onze) meses após o início da contagem do prazo no curso, obedecendo ao calendário estabelecido e divulgado pelo Programa em sua página na Internet.
VIII.6.2 Para a realização do exame o estudante deverá ter concluído pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas obrigatórias.
VIII.6.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar a qualidade e a exequibilidade do projeto de dissertação.
VIII.6.4 No Mestrado, o exame de qualificação consistirá na arguição oral em sessão pública sobre o projeto de dissertação.
VIII.6.5 A arguição oral sobre o projeto de dissertação será realizada em até 60 (sessenta) dias após a inscrição no exame.
VIII.6.6 O projeto de dissertação deverá ser entregue à Coordenação do Programa em 4 (quatro) cópias de encadernação simples, em até 30 (trinta) dias após a inscrição do(a) estudante no referido exame. É de responsabilidade da CCP o envio dos projetos de dissertação para os membros da comissão do Exame de Qualificação.
VIII.6.7 A Comissão Examinadora da etapa de arguição oral será designada pela CCP, com base em indicação do(a) orientador(a), feita no máximo até a data de inscrição do exame. A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) Doutores(as), sendo a maioria dos examinadores externa ao Programa, com pelo menos um externo à Universidade.
VIII.6.8 O(A) Orientador(a), ou o(a) coorientador(a), quando houver, fará parte da Comissão Examinadora da etapa de arguição oral, exclusivamente na condição de presidente dos trabalhos, sem direito a voto.
VIII.6.9 A Comissão Examinadora da arguição oral deverá indicar um dentre os seguintes resultados: reprovado(a), aprovado(a) com prosseguimento no mestrado e aprovado(a) com indicação para o Doutorado Direto.
VIII.6.10 A CCP, com base na indicação da comissão examinadora, homologará o resultado final do Exame de Qualificação, observado, no caso da indicação ao Doutorado Direto, o disposto no item IX.1 e IX.2 deste Regulamento.
VIII.7 Doutorado
VIII.7.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, obedecendo ao calendário estabelecido e divulgado pelo Programa em sua página na Internet.
VIII.7.2 Para a realização do exame o estudante deverá ter concluído pelo menos 31 (trinta e um) créditos em disciplinas obrigatórias.
VIII.7.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a qualidade e a exequibilidade do projeto de tese.
VIII.7.4 No Doutorado, o exame consistirá na arguição oral em sessão pública sobre o projeto de tese.
VIII.7.5 A arguição oral sobre o projeto de tese será realizada até 60 (sessenta) dias após a inscrição no exame.
VIII.7.6 O projeto de tese deverá ser entregue à Coordenação do Programa em 4 (quatro) cópias de encadernação simples, em até 30 (trinta) dias após a inscrição do(a) estudante no referido exame. É de responsabilidade da CCP o envio dos projetos de tese para os membros da comissão do Exame de Qualificação.
VIII.7.7 A Comissão Examinadora da etapa de arguição oral será designada pela CCP, com base em indicação do(a) orientador(a), feita no máximo até a data de inscrição do exame. A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo a maioria dos examinadores externa ao Programa, com pelo menos um externo à Universidade.
VIII.7.8 O(A) Orientador(a), ou o(a) coorientador(a), quando houver, fará parte da Comissão Examinadora da etapa de arguição oral, exclusivamente na condição de presidente dos trabalhos, sem direito a voto.
III.7.9 A Comissão Examinadora da arguição oral deverá indicar dentre os seguintes resultados: reprovado(a) ou aprovado(a).
VIII.7.10 A CCP, com base na indicação da comissão examinadora, homologará o resultado final do Exame de Qualificação.
VIII.8 Doutorado Direto
VIII.8.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, obedecendo ao calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VIII.8.2 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.8.3 Para a realização do exame o estudante deverá ter concluído pelo menos 50 (cinquenta) créditos em disciplinas obrigatórias.
VIII.8.4 O(A) estudante que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.8.5 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é avaliar a qualidade e a exequibilidade do projeto de tese. Ressalta-se que este exame não corresponde ao Exame de Qualificação já previamente realizado no Mestrado.
VIII.8.6 O exame consistirá na arguição oral em sessão pública sobre o projeto de tese.
VIII.8.7 O projeto de tese deverá ser entregue à Coordenação do Programa em 4 (quatro) cópias de encadernação simples, em até 30 (trinta) dias após a inscrição do(a) estudante no referido exame. É de responsabilidade da CCP o envio dos projetos de tese para os membros da comissão do Exame de Qualificação.
VIII.8.8 A Comissão Examinadora da etapa de arguição oral será designada pela CCP, com base em indicação do(a) orientador(a), feita no máximo até a data de inscrição do exame. A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo a maioria dos examinadores externa ao Programa, com pelo menos um externo à Universidade.
VIII.8.9 O(A) Orientador(a), ou o(a) coorientador(a), quando houver, fará parte da Comissão Examinadora da etapa de arguição oral, exclusivamente na condição de presidente dos trabalhos, sem direito a voto.
VIII.8.10 A comissão examinadora da arguição oral deverá indicar dentre os seguintes resultados: reprovado(a) ou aprovado(a).
VIII.8.11 A CCP, com base na indicação da comissão examinadora, homologará o resultado final do Exame de Qualificação.
VIII.9 Reprovação no Exame de Qualificação
VIII.9.1 O(A) estudante que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 7 (sete) dias após a divulgação do resultado.
VIII.9.2 A segunda tentativa deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.9.3 Persistindo a reprovação o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível de Mestrado para Doutorado, com anuência do(a) orientador(a), no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido, com base no desempenho nas etapas do Exame de Qualificação e no histórico acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados a comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível compatível com o Doutorado, conforme edital do Processo Seletivo vigente no momento da solicitção, e os prazos para a realização do exame de qualificação no novo curso e para o cumprimento dos créditos mínimos exigidos para o exame. Caso não seja comprovada a proficiência ou não haja tempo hábil para inscrição no Exame de Qualificação ou para o cumprimento dos créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, será desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) o(a) estudante que:
a) Não atender as regras estabelecidas pela CCP;
b) For reprovado(a) pela segunda vez no Exame de Qualificação.
X.2 Pedidos de desligamento serão analisados e julgados pela CPG, ouvida a CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um(a) orientador(a) será baseada nas necessidades do Programa e no desempenho científico e acadêmico do(a) docente. São requisitos obrigatórios:
a) Titulação mínima de doutor com validade nacional ou cuja equivalência seja reconhecida pela USP;
b) Ter recursos externos de financiamento para pesquisa ou fazer ao menos uma solicitação de recursos externos por ano;
c) Linha de pesquisa claramente definida e relacionada à área junto à qual está sendo solicitado o credenciamento;
d) Demonstrar, pelo menos, o mínimo de produção científica exigida no período dos últimos cinco anos ou a partir da conclusão do doutorado, quando inferior a este prazo, conforme definido no item XI.8 deste Regulamento.
XI.2 O(A) docente será avaliado(a) por sua participação em projetos e grupos de pesquisa e publicações em periódicos com arbitragem reconhecidos na área. Será considerada sua participação em estágios de pós-doutorado e a atuação como coordenador(a) de pesquisas.
XI.3 O mérito acadêmico da produção científica será julgado pela Comissão Coordenadora do Programa, com base em parecer ad hoc emitido por parecerista designado(a) pela Coordenação.
XI.4 Além dos requisitos definidos no item XI.1, nos casos de recredenciamento serão ainda considerados relativamente ao(à) solicitante:
a) número de alunos(as) titulados(as) no período;
b) número de alunos(as) egressos(as) no período sem titulação (evasão);
c) número de orientações em andamento;
d) produção científica, artística e tecnológica derivadas das teses e dissertações orientadas pelo(a) solicitante;
e) oferta exitosa de disciplina no programa, com regularidade.
XI.5 O(A) orientador(a) deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa.
XI.6 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.
XI.7 Para o credenciamento pleno, o(a) docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
XI.7a Mediante aprovação da CCP, poderão ser credenciados como orientadores(as) plenos(as) docentes que já tenham histórico de orientações em outros programas de pós-graduação ou tenham currículo excepcional em sua linha de especialidade, com produção científica significativa e de reconhecido valor e impacto.
XI.7b Orientador(a) do Programa que assumir orientações e/ou coorientações em outros programas deve imediatamente informar a Coordenação. A CCP poderá considerar essa informação na deliberação sobre atribuição de orientações no Programa.
XI.8 O mínimo de produção exigida para solicitar credenciamento como orientador pleno é:
XI.8a 3 (três) publicações em periódicos científicos indexados e de qualidade reconhecida pela comunidade acadêmica; ou
XI.8b 2 (duas) publicações em periódicos indexados e de qualidade reconhecida pela comunidade acadêmica e 2 (dois) trabalhos apresentados em congressos e publicados em anais de qualidade reconhecida pela comunidade acadêmica; ou
XI. 8c 1 (uma) publicação em periódico científico indexado e de qualidade reconhecida pela comunidade acadêmica e 4 (quatro) trabalhos apresentados em congressos e publicados em anais de qualidade reconhecida pela comunidade acadêmica.
XI.9 O número máximo de orientandos por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o(a) orientador(a) poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.10 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de mestrado será de até 15 (quize) meses, a partir do ingresso do aluno no curso.
XI.11 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de doutorado será de até 36 (trinta e seis) meses, a partir do ingresso do aluno no curso.
XI.12 O(A) orientador(a) com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. No recredenciamento serão utilizados os mesmos critérios para credenciamento pleno.
XI.13 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do(a) solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do(a) interessado(a) (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do(a) pós-graduando(a);
• Manifestação de um(a) professor(a) da instituição ou supervisor(a), com a anuência do(a) chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do(a) pós-graduando(a);
• Curriculum vitae do(a) interessado(a) devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do(a) interessado(a) (caso o(a) interessado(a) não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na FEA deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI.13a Orientadores externos ao Programa poderão assumir orientações e coorientações por credenciamento específico, observado o limite expresso no item XI.14 deste Regulamento.
XI.13b A solicitação de credenciamento específico de orientadores externos será julgada pela Comissão Coordenadora do Programa, com base em parecer ad hoc emitido por parecerista designado pela Coordenação.
XI.14 O número máximo de orientações e coorientações para orientadores externos ao Programa será de 3 (três) simultaneamente.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens, com o detalhamento publicado na página do Programa na Internet:
– Capa com nome do(a) autor(a), título do trabalho, local e data;
– Contra-Capa com nome da unidade, nome do(a) autor(a), título do trabalho, nome do(a) orientador(a), local e data;
– Listas de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (caso se aplique);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Capítulos de desenvolvimento da dissertação;
– Bibliografia;
– Anexos (caso se aplique);
– Apêndices (caso se aplique);
– Breve apresentação do(a) autor(a).
XII.2 O trabalho final nos cursos de doutorado e doutorado direto será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens, com o detalhamento publicado na página do Programa na Internet:
– Capa com nome do(a) autor(a), título do trabalho, local e data;
– Contra-Capa com nome da unidade, nome do(a) autor(a), título do trabalho, nome do(a) orientador(a), local e data;
– Listas de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (caso se aplique);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Capítulos de desenvolvimento da tese;
– Bibliografia;
– Anexos (caso se aplique);
– Apêndices (caso se aplique);
– Breve apresentação do(a) autor(a).
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares impressos da dissertação, sendo 1 (um) encadernado em capa dura e os demais em encadernação simples, mais cópia da dissertação em formato eletrônico para disponibilização online. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares impressos da tese, sendo 1 (um) encadernado em capa dura e os demais em encadernação simples, mais cópia da tese em formato eletrônico para disponibilização online.
XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de formulário do(a) orientador(a) certificando que o(a) orientando(a) está apto(a) à defesa, resguardando-se o disposto no inciso §1°, do artigo 88 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(A) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Controladoria e Contabilidade.
XVI.2 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Controladoria e Contabilidade.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional, indexada, que tenha corpo editorial reconhecido, livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), desde que haja comprovação de que o aluno esteja regularmente matriculado no curso e que o trabalho tenha sido realizado durante o curso, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
XVII.1.2 No caso de depósito de patentes e desenvolvimento de softwares, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
XVII.1.3 No caso de publicação de manual ou de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, desde que haja comprovação de que o aluno esteja regularmente matriculado no curso e que o trabalho tenha sido realizado durante o curso, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.1.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), sendo limitado ao número de 2 (duas) participações.
XVII.2 Disciplinas Obrigatórias
XVII.2.1 As Disciplinas Obrigatórias para o Mestrado são:
EAC5879 Métodos de Pesquisa em Contabilidade;
EAC5725 Contabilidade Societária;
EAC5883 Métodos Quantitativos em Contabilidade I;
EAC5720 Teoria da Contabilidade.
XVII.2.2 As Disciplinas Obrigatórias para o Doutorado são:
EAC5871 Métodos de Pesquisa em Contabilidade;
AC5878 Fundamentos Téoricos de Contabilidade;
EAC5884 Métodos Quantitativos em Contabilidade I;
EAC5725 Contabilidade Societária;
EAC5720 Teoria da Contabilidade;
EAC5887 Fórum de Pesquisa I;
EAC5902 Fórum de Pesquisa II;
EAC5908 Fórum de Pesquisa III;
EAC5854 Monitoria Didática I;
EAC5855 Monitoria Didática II;
EAC5856 Seminário de Tese.
XVII.2.3 As Disciplinas Obrigatórias para o Doutorado Direto são:
EAC5879 Métodos de Pesquisa em Contabilidade;
EAC5725 Contabilidade Societária;
EAC5883 Métodos Quantitativos em Contabilidade I;
EAC5720 Teoria da Contabilidade;
EAC5878 Fundamentos Téoricos de Contabilidade;
EAC5887 Fórum de Pesquisa I;
EAC5902 Fórum de Pesquisa II;
EAC5908 Fórum de Pesquisa III;
EAC5854 Monitoria Didática I;
EAC5855 Monitoria Didática II;
EAC5856 Seminário de Tese.
XVII.3 Alunos Especiais
XVII.3.1 O calendário, instruções e documentos necessários para matrícula como aluno especial serão divulgados semestralmente na página do Programa na Internet.
XVII.3.2 O aluno especial poderá cursar no máximo 1 (uma) disciplina por semestre e não mais do que 3 (três) disciplinas em um período de 5 (cinco) anos.