D.O.E.: 01/12/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7276, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7884/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6687/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação – ICMC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 22 de novembro de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens VIII e XVII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática, baixado pela Resolução CoPGr 6687, de 22 de janeiro de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.37549.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de novembro de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MATEMÁTICA DO ICMC:

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.1 Mestrado
Não se aplica.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 12 (doze) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado e Doutorado Direto é avaliar a solidez da formação do aluno nas principais subáreas de pesquisa da Matemática (Álgebra, Análise e Geometria-Topologia). O exame constitui-se de 3 (três) provas orais versando sobre o conteúdo de 3 (três) disciplinas escolhidas pelo aluno, com anuência de seu orientador, uma em cada subárea, dentre as disciplinas regularmente oferecidas e divulgadas em Edital, elaborado pela CCP e vigente na ocasião da primeira matrícula do aluno, na página do programa na Internet.
VIII.2.3 A Banca Examinadora será composta por três Doutores(as), membros Orientadores(as) plenos(as) do Programa.
VIII.2.4 A CCP-Mat indicará o presidente da Banca Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.2.5 O Exame de qualificação será oferecido semestralmente.
VIII.2.6 Não é necessário cumprir um número mínimo de créditos para realizar o exame de qualificação.
VIII.2.7 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do exame de qualificação no Doutorado.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos.
XVII.1.1 Poderão ser concedidos, mediante solicitação do aluno, com aval do orientador e aprovado na CCP-Mat até 10 (dez) créditos em participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação oral de trabalho completo. O número de créditos concedidos é até 2 (dois) por artigo apresentado.
XVII.1.2 Poderão ser concedidos, mediante solicitação do aluno, com aval do orientador e aprovado na CCP-Mat até 2 (dois) créditos em participação da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino.